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ID
5332405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado. 

Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.

A Lei n.º 8.112/1990 é inaplicável a Bruno, uma vez que ele exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Aplica-se o Estatuto dos Servidores Públicos Federais àqueles que exercem exclusivamente cargo em comissão.

    Lei 8.112, art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    OBS.: a lei 8.112 não incide para os servidores titulares unicamente de cargo comissionado no que diz respeito ao regime de previdência, pois se submetem ao RGPS (art. 40 § 13 da CF).

  • ERRADA.

    A Lei 8.112 aplica-se sim aos servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão.

  • gaba ERRADO

    Ainda que Bruno apenas seja ocupante de cargo em comissão, será ele regido, ainda assim, por diversas disposições da Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores).

    Art. 3º

    "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor"

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Estatuto dos Servidores Públicos Federais -Lei 8.112

    art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Erradíssimo! Até um estagiário responderia se fosse o caso.

  • O regime estatutário é aplicado ao servidor comissionado tbm , porém ,no que diz respeito à previdência se aplica o regime geral da previdência e não o regime próprio como corro com os servidores efetivos .

  • INFO 871, STF: Compete à Justiça Comum julgar a ABUSIVIDADE / LEGALIDADE de greve dos servidores públicos celetistas da Adm. Direta, autarquias e fundações públicas.

    Se a greve for de empregados públicos de E.P ou S.E.M, a competência será da Justiça do Trabalho.

  • Excessão: Vigilante. Não pode ser considerado.

  • O próprio enunciado respondeu a questão. Se foi aplicado o processo administrativo disciplinar que culminou na suspensão por 90 dias, então a lei 8.112/90 é aplicável ao comissionado. Portanto, questão errada.

  • Trata-se de questão que pode ser resolvida à luz do que preceituam os arts. 1º a 3º da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    Como daí se extrai, a lei é destinada aos servidores públicos civis federais como um todo, ocupantes de cargos públicos, sejam os de provimento efetivo, sejam os cargos em comissão. Se a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.

    Logo, incorreta a proposição em análise, ao sustentar que a Lei 8.112/90 seria inaplicável ao servidor, apenas por se tratar de ocupante exclusivamente de cargo em comissão.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • Errado

    Quer dizer que pode receber a remuneração do cargo público federal, mas não pode ser punido nos termos da lei 8.112/90. Tá de sacanagem, né ?

  • lei 8112/90

    Art. 3º

    "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor"

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Cabe salientar que Bruno embora tenha sofrido a pena de suspensão, seria destituído do seu cargo em comissão uma vez que não é servidor efetivo.

    Lei 8.112/90

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    Parágrafo único.  Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art.  135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
  • A lei 8112/90 é aplicada aos servidores efetivos e comissionados federais.

  • Bruno tá achando que tá na casa da mãe Joana, é

  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    ...

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regulamentos ou regimentos, nos casos de advertência ou suspensão de até (30) TRINTA dias.

    Gabarito ERRADO.

  • Gabarito''Errado''.

    A Lei n.º 8.112/1990 constata-se que ela se aplica tanto aos servidores que possuem cargo efetivo, como aos que possuem cargo em comissão.

    “Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • errado

    aplica ao cargo em comissão também e não somente ao cargo efetivo

  • GABARITO: ERRADO

    Exclusivamente comissionado:

    ■ É considerado servidor público

    Regido por estatuto

    ■ Submete-se ao RGPS

    ■ Não se aplica aposentadoria compulsória em virtude de idade

    To the moon and back

  • quando o cara tem cargo em comissão ele não sofre suspensão. se for o caso é destituído do cargo.
  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8.112/1990

    Art. 1° Esta lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Os cargos em comissão so não são possui caráter efetivo

  • Se o cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, bastaria o chefe tê-lo exonerado, sem necessidade de processo administrativo ou de motivação.

  • Visualizei a questão referida pelo lado mais difícil e com isso tive excito

    O Chefe de Repartição somente poderá dar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias passando desse prazo estipulado fica por conta da Autoridades administrativas.

  • Errei por falta de atenção. Acabei lendo APLICÁVEL! a mente já está falhando, pausa de 30 min. kkk

  • A lei 8112/90 (regime estatutário) se aplica ao cargo efetivo (por concurso público) e ao cargo em comissão (livre nomeação e exoneração)

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Trata-se de questão que pode ser resolvida à luz do que preceituam os arts. 1º a 3º da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    Como daí se extrai, a lei é destinada aos servidores públicos civis federais como um todo, ocupantes de cargos públicos, sejam os de provimento efetivo, sejam os cargos em comissão. Se a lei não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo.

    Logo, incorreta a proposição em análise, ao sustentar que a Lei 8.112/90 seria inaplicável ao servidor, apenas por se tratar de ocupante exclusivamente de cargo em comissão.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas