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ID
5332411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado. 

Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.

A punição de Bruno exemplifica o exercício do poder de polícia pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Observe que tanto Jorge como Bruno estão vinculados a uma repartição do órgão público federal.

    Saiba, portanto, a diferença de poder de polícia e poder disciplinar.

    • Poder de polícia: é aplicado ao particular “sem” nenhum vínculo com a administração pública.
    • Poder disciplinar: é aplicado aos servidores e particulares que possuam algum vínculo com a administração pública.

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    No caso apresentado a punição de Bruno caracteriza um exemplo do poder disciplinar.

  • Jorge e Bruno são pertencentes a um órgão público federal.

    Poder de Polícia: aplica-se para particulares SEM vínculo com Adm. Pública.

    Poder Disciplinar: aplica-se aos servidores (efetivos ou não, ou ainda particulares) com vínculo com a Adm. Pública.

  • ERRADA.

    PODER DISCIPLINAR = APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA = ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    RESUMO:

    1) Poderes hierárquico e disciplinar → Ao servidor público

    2) Poder disciplinar → Aos particulares com vínculo específico

    3) Poder de polícia  Aos particulares em geral (vínculo geral)

    Questões que ajudam na resposta:

    CESPE/2021/POLÍCIA FEDERAL- O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.(ERRADO)

    CESPE / 2018/ Polícia Federal A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. (ERRADO)

     CESPE /2009/ Polícia Federal- O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar. (ERRADO)

    CESPE / 2018/ IPHAN -A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida. (ERRADO)

     CESPE / 2018/ MPE-PI -Decorre do poder disciplinar a prerrogativa da administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares com quem o ente público tenha algum vínculo. (CERTO)

    CESPE / 2018/ STJ -A aplicação de uma multa por um agente de trânsito retrata um exemplo de aplicação do poder disciplinar da administração pública. (ERRADO)

  • Gabarito: ERRADO

    PARTICULARES EM GERAL - Poder de Polícia

    SERVIDORES OU PARTICULARES COM VÍNCULO - Poder disciplinar

  • DEFINIÇÕES

    ►“Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.” (Di PIETRO, Maria)

    ►“Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.” (MEIRELLES, Lopes)

  • gaba ERRADO

    PODER DE POLÍCIA → age sobre particulares

    PODER DISCIPLINAR → age sobre servidores ou particulares em colaboração.

    vale ressaltar que quando se tratar de punição ao servidor o poder disciplinar decorre do poder HIERÁRQUICO.

    pertencelemos!

  • Poder Disciplinar!

  • Errado

    PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     PODER DE POLÍCIA → ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR

    falou de subordinação agente ao chefeHIERÁRQUICO

    falou em regulamento, muito geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR

    falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA

  • Poder disciplinar

  • Gab: Errado

    O poder de polícia está para o particular assim como o poder disciplinar (que decorre do hierárquico) está para o servidor. Portanto, na questão, no lugar de "poder de polícia", deveria estar "poder disciplinar".

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Poder Disciplinar: permite que a Administração puna aqueles ligados a ela.

    Ex.: servidores e particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Poder de Polícia: permite que a Administração limite os direitos individuais em benefício da sociedade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Poder de Polícia ~> aplicado a particulares.

    #

    Poder Disciplinar ~> aplicado a servidores e particulares com vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder de polícia----------------------Aplicado a particulares.

    Poder disciplinar--------------------Aplicado a servidores + particulares que tenham vínculo com a administração.

    -  PODER DISCIPLINAR = APURA E APLICA SANÇÃO.

    -  PODER HIERÁRQUICO = ORDENA, CONTROLA (fiscalizando e supervisionando) DELEGA E AVOCA, NÃO APLICA SANÇÃO.

  • Punição= Poder disciplinar.

  • Errado.

    Poder de polícia: É dirigido aos particulares em geral

    • ATENÇÃO: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Poder disciplinar: Direcionado ao servidor público ou pessoa que tem vínculo, direto ou indireto, com a administração pública.

    Questões para ajudar na fixação do assunto.

    CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos. (correto) 

    FUNIVERSA/PC-DF/2015/Delegado de Polícia Civil: No julgamento de revisão de processo administrativo em que foi aplicada sanção administrativa, o exercício do poder disciplinar é restringido pela Lei n.º 9.784/1999, pois não se admite o agravamento da sanção. (correto)

    CESPE/TRE-PE/2017/Analista Judiciário: O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. (correto)

    TRF 3ª/2016/Juiz Federal: Segundo o STF, o art. 144, §8º, da CF (“Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”), não impede que a guarda municipal exerça funções adicionais à de proteção dos bens, serviços e instalações do Município, incluindo o exercício do poder de polícia para fiscalização do trânsito, que não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais. (correto)

  • Poder disciplinar: poder que tem o estado para disciplinar seus agentes. Deriva do poder hierárquico.

  • PODER DISCIPLINAR - VÍNCULO ESPECIAL FUNCIONAL OU CONTRATUAL (PARTICULARES).

  • Poder disciplinar e não o de polícia.

    Rumo à PCDF.

  • Poder disciplinar > Interno

    Poder de polícia > externo

  • Poder Disciplinar

    É a prerrogativa conferida à Administração para apurar irregularidades e aplicar sanção a pessoas que possuam uma relação especial com o Estado.

    Obs.: não é só o servidor público que se submete ao poder disciplinar. Ex.: criança em escola pública.

  • PODER DE POLICIA EXTERNO

    PODER DISCIPLINAR INTERNO

    PMAL 2021

  • Punir dentro de um mesmo órgão: poder disciplinar

    Punir fora de um órgão: poder de polícia

  • ERRADO

    PODER DISCIPLINAR----> PUNE SERVIDOR, OU QUEM TEM VÍNCULO COM A ADM PÚB.

    PODER DE POLÍCIA----> FISCALIZA, RESTRINGE, LIMITA. PUNE OS NÃO SERVIDORES. MULTA DE TRÂNSITO, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ENTRE OUTROS...

  • GAB. ERRADO

    TEM RELAÇÃO COM O PODER DISCIPLINAR.

  • Gabarito: errado

    Poder Hierárquico: quando o chefe esta mandando no servidor.

    Poder disciplinar: quando o chefe esta punindo o servidor.

    Poder de puliça: servidor enrabando o tio que vende DVD na rua.

  • PODER DE POLÍCIA: aplicar sanção ao particular

    PODER DISCIPLINAR: aplicar sanção ao agente público/particular com vínculo

    GAB: ERRADO

    PMAL 2021

  • PODER DE PUNIR

    Com vínculo

    Se liga MEDIATAMENTE ao poder hierárquico.

    Se liga IMEDIATAMENTE ao poder disciplinar.

    Sem vínculo

    Poder de polícia.

    O poder de polícia tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado, não se aplicando aos vínculos formados em relação de sujeição especial com o poder público.

  • Bizu para não confundir:

    Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico

    Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar

    Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia

  • Errado

    A punição de Bruno exemplifica o exercício do poder de disciplinar pela administração pública.

    Bruno >> exerce cargo em comissão.

    Servidores > Poder disciplinar + Poder hierárquico

    Particulares (com vínculo especial)> Poder disciplinar

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Aplica-se aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

  • Poder Disciplinar.

  • ERRADO

    A apuração de infrações e a aplicação de sanções a servidores públicos, como no caso, caracterizam manifestação imediata do poder disciplinar.

    O poder de polícia é aquele que permite a apuração de infrações e aplicação de sanções a particulares em geral, a exemplo da aplicação de uma multa de trânsito.

  • item errado, pois o poder de polícia é aplicado aos particulares que não tem vínculo com a administração.

  • Errado, poder disciplinar.

    seja forte e corajosa.

  • Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. 

    No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. 

    Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado.

    Comentário do colega:

    Poder de polícia: é aplicado ao particular sem vínculo com a Adm.

    Poder disciplinar: é aplicado aos servidores e particulares que possuam algum vínculo com a Adm. O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Adm.

    No caso a punição de Bruno caracteriza um exemplo do poder disciplinar.

  • Poder Disciplinar decorrendo do Poder Hierárquico. Gab: Errado
  • PUNIÇÃO COM VÍNCULO=PODER DISCIPLINAR

    PUNIÇÃO SEM VÍNCULO=PODER DE POLÍCIA

  • A punição de Bruno exemplifica o exercício do poder disciplinar administração pública.

    Visto que Bruno agiu com insubordinação.

    Poder disciplinar diz respeito à apuração de infrações e aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da Administração. Percebam que estamos falando de alguém que cometeu uma infração e receberá uma penalidade administrativa por parte do poder público. É a administração pública punindo seus servidores quando necessitar. 

    E quem seriam estes “sujeitos à disciplina interna da Administração”? 

    Podem ser de duas espécies: servidores públicos ou particulares com vínculo

    específico com a Administração.

    Exemplos: servidor que abandona o cargo e é demitido; servidor que retira documento da repartição sem autorização e recebe uma advertência; servidor que utiliza recursos da Administração em atividades particulares e é demitido.

  • No mesmo sentido: Questão da PCDF 2021:

    A punição por ato infracional praticado por servidor público configura exercício do poder de polícia administrativo.

    Gab: errado

  • O poder de polícia, em síntese, é aquele por meio do qual a Administração restringe e condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, em prol do atendimento do interesse público. Trata-se de poder baseado na ideia de supremacia geral, que se aplica aos particulares, amplamente.

    Por seu turno, a aplicação de penalidade a um agente público, em razão do cometimento de falta funcional, tem apoio no poder disciplinar, que está ligado à supremacia especial da Administração. Destina-se tanto aos servidores públicos quanto aos particulares que mantenham vínculo jurídico específico com os entes públicos. Ex: concessionários de serviços públicos, alunos de escolas públicas, detentos em unidades prisionais etc.

    Do acima exposto, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • PODER DISCIPLINAR!

  • essa questão sempre cai..

    É PODER DISCIPLINAR!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo dos Poderes Administrativos

    Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

    Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

    Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

    Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

    Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/

  • Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado. 

    GAB: E

  • Não interessa se é cargo em comissão , se é particular com vínculo com a adm público , ou seja, se estiver ligado a adm , será alcançado pelo poder disciplinar
  • Macete: PODERES ADMINISTRATIVOS

    • Falou de sanção interna ou externa com algum vínculo= DISCIPLINAR.
    • Falou de subordinação do agente ao chefe= HIERÁRQUICO.
    • Falou em regulamento, geral e abstrato= NORMATIVO/ REGULAMENTAR.
    • Falou em restringir uso de bens a particulares SEM vínculo= POLÍCIA.

    COM ESSE MACETE JA CONSEGUI ACERTAR UMAS 8 QUESTOES

  • Gabarito : Errado.

    Poder disciplinar.

  • PODER DE POLÍCIA ------> EXTERNO

    PODER DE DISCIPLINAR -------> INTERNO

  • GABARITO ERRADO

    Poder de polícia-> SEMPRE contra particulares- fora da administração pública

    Vinculo geral.

    Poder disciplinar-> SANÇÃO servidores- dentro da administração pública

    Vínculo específico.

  • A própria questão diz no seu texto. '"processo administrativo disciplinar" essa aí foi pra não zerar

  • "Processo administrativo disciplinar", o próprio texto te dar a resposta.
  • Poder disciplinar.

  • puniu o servidor ---- Poder Disciplinar

    aplicou restrição a um particular ---- Poder de Polícia

    GAB: E

  • DESORRE DO PODER DISCIPLINAR.

  • PODER DE POLÍCIA → age sobre particulares

    PODER DISCIPLINAR → age sobre servidores ou particulares em colaboração.

    vale ressaltar que quando se tratar de punição ao servidor o poder disciplinar decorre do poder HIERÁRQUICO.

    pertencelemos!