SóProvas


ID
5332414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Jorge, chefe de repartição vinculada a órgão público federal, determinou, de forma expressa, que todos os servidores deveriam tratar os administrados com respeito e urbanidade e que não toleraria ofensa verbal. No entanto, Bruno, um de seus subordinados que exerce cargo em comissão e não possui cargo efetivo, cometeu grave insubordinação em serviço ao insultar Fernanda, uma administrada que havia solicitado informações sobre o andamento de processo que tramitava no referido órgão. Jorge, na figura de autoridade pública competente, abriu processo administrativo disciplinar contra Bruno, que culminou na aplicação de pena de suspensão por 90 dias ao insubordinado. 

Considerando essa situação hipotética e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 e da Lei n.º 9.784/1999, bem como as disposições a respeito dos poderes administrativos e da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, julgue o item subsequente.

Fernanda, caso tenha se sentido ofendida por ter sido destratada, poderá ajuizar ação de responsabilidade civil contra a União, devendo comprovar o dolo ou a culpa de Bruno para eventualmente lograr êxito na ação.

Alternativas
Comentários
  • FERNANDA NÃO PRECISA COMPROVAR DOLO OU CULPA

  • Gabarito: ERRADO

    Responsabilidade do Estado:

    Atos COMISSIVOS

    Responsabilidade OBJETIVA

    INDEPENDE de Dolo ou Culpa

    Atos OMISSIVOS

    Responsabilidade SUBJETIVA

    Terá de ter omissão culposa - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA

    DICA

    Regra: Omissão Genérica ---- > Responsabilidade civil subjetiva

    Exceção: Omissão especifica --- > Responsabilidade Civil Objetiva

  • Gab: E

    Em regra, adota-se a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

    • Responsabilidade Objetiva
    • (Não é necessário comprovar dolo ou culpa)

    A exceção é a teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

    • Responsabilidade Subjetiva.
    • (É necessário comprovar dolo ou culpa)

    DE FORMA GROSSEIRA...

    Servidor = Subjetiva

    EstadO = Objetiva

  • gaba ERRADO

    Responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO OU CULPA )

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima

    ATENUANTES: Culpa concorrente

    Responsabilidade do Servidor - Subjetiva (Depende da comprovação de dolo ou culpa )

    FONTE: Anotações minhas e de um comentário do meu bródi que certamente vai comentar essa questão (Matheus Oliveira)

    pertencelemos!

  • gaba ERRADO

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos!

  • responde de FORMA OBJETIVA, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA

  • Errado

    De fato, Fernanda poderá ajuizar ação de responsabilidade civil contra a União, uma vez que o fato de ter sido destratada caracteriza dano moral, passível de ser reparado pela pessoa jurídica de direito público a qual Bruno esteja vinculado, nos termos do art. 37, §6º da Constituição. Todavia, a responsabilidade da União, no caso, é objetiva, eis que o dano deriva de uma conduta comissiva do agente (ato), razão pela qual Fernanda não precisará comprovar o dolo ou a culpa de Bruno, daí o erro.

  • GABARITO: ERRADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM REGRA É OBJETIVA INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DEVE SE COMPROVAR O DOLO OU CULPA

  • Entra contra o Estado para evitar pessoalidade, a forma será objetiva, ou seja, ato , dano e nexo causal.

    Gabarito: E.

  • Gabarito aos não assinantes: Errado.

    O erro da questão é afirmar que para ajuizar ação de responsabilidade civil objetiva contra o Estado, o dolo ou a culpa do agente que causou dano precisam ser comprovados.

    A responsabilidade civil do Estado não depende de prova de que o dano foi causado com dolo/culpa.

    (CESPE/TCM/BA/Letra D/) A responsabilidade por ato comissivo do Estado está sujeita à teoria objetiva, o que significa ser prescindível a demonstração de dolo ou culpa e ser possível reconhecer o dever de indenizar em face de comportamentos ilícitos e lícitos. (Certo)

    Pelo visto as bancas adoram induzir que, na responsabilidade objetiva, o dolo ou a culpa devem ser comprovados.

    (FGV/2015/Letra A/Adaptada) A característica fundamental da responsabilidade objetiva é a necessidade de restar comprovada, pelo lesado, a culpa do agente ou do serviço pelo fato administrativo. (Errado)

    (CESPE/EMAP/2018/) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização. (Errado)

    (CESPE/PGE/SE/2017/Letra C/) Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será subjetiva, haja vista o fato de, nessa hipótese, o ciclista não ser usuário do serviço público. (Errado)

    É importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado abrange danos morais (no caso da questão) e materiais:

    (CESPE/STJ/2018/) A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos abrange os danos morais e materiais. (Certo)

    Revisando um pouco mais, quando da responsabilidade subjetiva (culpa administrativa), esta sim depende da comprovação do dolo ou culpa, em casos de omissão genérica. Se a omissão for específica, a responsabilidade passa a ser objetiva.

    (CESPE/TJ/2018/) Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade. (Certo)

    (CESPE/PRF/2019) A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público. (Errado.)

    (CESPE/MPU/2018/) Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva. (Certo)

    ___

    Bons estudos!

  • Independe da comprovação de DOLO ou CULPA, considerando a responsabilidade OBEJTIVA da ADM PÚBLICA.

  • Em regra:

    ADM PÚLICA ---> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    SERVIDOR PÚBLICO ---> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA!

    A responsabilidade civil do Estado - OBJETIVA - exige três requisitos para a sua configuração:

    Ação atribuível ao Estado;

    Dano causado a terceiros;

    Nexo de causalidade.

  • GABARITO ERRADO.

    NESSE CASO ESTAMOS DIANTE DA REGRA, OU SEJA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU RISCO ADMINISTRATIVO, LOGO NÃO HÁ O QUE PROVAR SOBRE DOLO O OU CULPA.

    -----------------------------------------------------

    *A responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º da CF alcança:

    --- > Modalidade: Risco administrativo independe de prova de culpa. GABARITO DA QUESTÃO.

    --- > Alcance: pessoas jurídicas de direito público e privado.

    --- > Direito público: Todas da administração direta, e indiretas, autarquias e fundações públicas.

    --- >   Direito privado: prestadoras de serviço público, Empresas públicas e sociedade de economia mista e fundações e delegatórias de serviço público.

    --- > Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.

    --- > A administração pode entra com ação regressiva contra o agente, nos casos de dolo ou Culpa [ responsabilidade subjetiva].

    --- > Nexo causal entre o dano e atuação do agente.

  • A responsabilidade do Estado é objetiva (basta comprovar a ação do Estado (agente, o dano e o nexo de causalidade (relação entre a ação do Estado e o dano) para que a responsabilidade do Estado esteja configurada.

    Em ação regressiva contra o agente, poderá o Estado apurar dolo ou culpa daquele, já que o agente sim, possui responsabilidade subjetiva.

  • Independe da comprovação de DOLO ou CULPA

  • Gabarito: Errado

    Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado

    A responsabilidade é Objetiva e independe de dolo ou culpa, podendo ser por ato lícito ou ilícito (ambos são antijurídico) bastando apenas a comprovação da conduta, que gerou um dano, ligados por um nexo causal. Ademais, prescreve em 5 anos o direito de obter indenização . Outrossim, admite excludentes e atenuantes (em ambas o ônus da prova é do Estado):

    Excludentes: eximem o estado do dever de indenizar (FFC - lembra do fluminense)

    Culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito e de força maior.

    Atenuantes: reduzem o valor da indenização

    Caso de culpa recíproca. 

    No caso em tela, perceba que não há necessidade da vítima provar dolo ou culpa do agente que proferiu os insultos. Basta que haja o nexo de causalidade para que ela possa mover ação indenizatória.

    Bons estudos.

  • A responsabilidade é objetiva, não devendo provar dolo ou culpa.

    Basta que exista Nexo causal

    Errada

  • Não é ela que tem que comprovar, mas sim o estado quando for cobrar o ressarcimento ao agente.

  • Como o ofensor estava na qualidade de servidor público em unidade prestadora de serviço público, a responsabilidade civil do estado independe da comprovação de dolo ou culpa, configurando assim a responsabilidade objetiva. GAB: ERRADO

    PMAL 2021

  • Se o cara agiu com Dolo/culpa,processe ele.

  • Ato Comissivo = Teoria do Risco administrativo = Objetiva = Não precisa dolo ou culpa

    Ato Omisso = Teoria da culpa administrativa = Subjetiva = Precisa comprovar dolo ou culpa da administração na prestação de serviço.

    Ação de regresso: precisa mostrar dolo ou culpa do agente causador(elemento subjetivo).

    PJ de direito Privado Prestadora de serviço público = Responsabilidade Objetiva

    PJ de direito privado prestadora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetiva

  • Para a configuração da obrigação da administração pública de reparar os danos (RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL) eventualmente causados a terceiros é dispensável o elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta do agente estatal.

    Obs: o elemento subjetivo do agente estatal só será avaliado em eventual ação de regressiva contra o agente público.

    Fonte: questões CESPE+meu resumo

    Bons estudos e que Deus os ilumine.

  • Vale revisar Tese com repercussão geral reconhecida

    A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Ato Comissivo = Teoria do Risco administrativo = Objetiva = Não precisa dolo ou culpa

    Ato Omisso = Teoria da culpa administrativa = Subjetiva = Precisa comprovar dolo ou culpa da administração na prestação de serviço.

    Ação de regresso: precisa mostrar dolo ou culpa do agente causador(elemento subjetivo).

    PJ de direito Privado Prestadora de serviço público = Responsabilidade Objetiva

    PJ de direito privado prestadora de atividade econômica = Responsabilidade Subjetivav

  • Para dar início a ação contra o Estado: dano e nexo causal

    Para o Estado entrar com ação de regresso é que avalia dolo ou culpa do agente

  • Errado. Comprovação de dolo ou culpa só em ação regressiva contra o agente.
  • Errado. Comprovação de dolo ou culpa só para ficar configurado a responsabilidade subjetiva do agente para fins de ação regressiva.

  • A hipótese descrita pela Banca seria, em tese, de danos causados a um particular, por servidor público, no exercício de suas funções. Assim sendo, o caso é de responsabilidade civil do Estado, que, em nosso ordenamento, orienta-se pela teoria do risco administrativo, de índole objetiva. Isto significa dizer que, como regra geral, não é necessário ao particular provar a presença de dolo ou culpa por parte do agente causador dos danos.

    Neste sentido, o art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Logo, está errada a afirmativa em análise, na medida em que sustentou a necessidade de prova do dolo ou da culpa (elemento subjetivo), o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Para dar início a ação contra o Estado - Dano e Nexo Causal

    Para o Estado entrar com ação de regresso é avaliado - Dolo ou Culpa do Agente

  • Particular independe de dolo ou culpa para ajuizar ação contra estado

    no entanto,

    o Estado necessita comprovar dolo ou culpa do agente quando contra ele ajuizar uma ação regressiva.

  • Responsabilidade objetiva do Estado.

  • Comprovação de dolo ou culpa só em ação regressiva contra o agente.

  • cespe-cebraspe-2021-pc-al-escrivao-de-policia-prova.pdf João, ocupante de cargo comissionado, ao praticar ato na qualidade de agente público, causou dano a Maria. A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

    62 Para o Estado ser responsabilizado, Maria tem de comprovar o ato danoso, o prejuízo sofrido, o nexo de causalidade e o dolo ou a culpa de João.  GABARITO DEFINITIVO CERTO.

    Então como fazer prova pra essa banca que escolhe o gabarito como ela quer? ainda bem que as questões são idênticas, assim não há o que discutir.

    sinceramente não há como fazer uma prova com segurança dessa forma.

  • ATENÇÃO: PROVA – 2021: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a omissão de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos enseja a incidência da responsabilidade civil objetiva.  CERTO. Cespe - 2021 - Promotor - MPE/SC - NÃO FALA QUAL O TIPO DE OMISSÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    Resumo sobre Responsabilidade Civil do Estado

    Teoria da irresponsabilidade do Estado: A teoria da não responsabilização do Estado decorre da crença de não contestar as atitudes do rei. Portanto entendia-se que o rei não podia errar (“The king can do no wrong”).

    Teoria da responsabilidade civil por atos de gestão: Mas, não eram todos os atos que exigiam essa equiparação. Havia dois tipos de atos: os atos de império e os atos de gestão. Os atos de império são os atos realizados pelo Estado Soberano. Enquanto nos atos de gestão, o Estado coloca-se em uma situação de igualdade com o indivíduo. Assim, a teoria considera que o Estado poderia ser responsável apenas pelos atos de gestão.

    Teoria da culpa civil: Essa teoria é subjetiva porque depende da comprovação de dolo ou culpa do agente estatal para responsabilização do Estado. Porém, o terceiro lesado deve comprovar a culpa da administração.

    Teoria da culpa administrativa: Essa teoria foca na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, essa teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

    Teoria do risco administrativo: A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal.

    Causas excludentes ou atenuantes da responsabilidade do Estado: A teoria do risco administrativo admite algumas hipóteses de exclusão de responsabilidade civil. Portanto, são elas: Caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.

    Teoria do risco integral: A teoria do risco integral também exige responsabilidade objetiva do Estado. Porém, diferencia-se da teoria do risco administrativo, já que neste caso não aceita excludentes na responsabilidade da administração. Por isso, o Estado deve suportar os danos sofridos por terceiros em qualquer hipótese.

    Sujeitos da responsabilidade civil do Estado: No Brasil vigora a teoria da responsabilidade objetiva do Estado na modalidade do risco administrativo. Portanto, a Constituição Federal define quem deve seguir essa teoria: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade direta: Portanto, os ditames constitucionais alcançam: Autarquias e fundações públicas de direito público; Empresas públicas e sociedades de economia mista quando prestarem serviço público; Pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-sobre-responsabilidade-civil-do-estado/

  • Acredito que o ponto chave para resposta da questão é:

    • Fernanda poderá ajuizar ação? SIM.
    • Ela precisará comprovar dolo ou culpa por parte de Bruno? NÃO.

    Como dito pela colega Tatiana França: a comprovação de dolo ou culpa só em ação regressiva contra o agente.

    Resposta Errada.

    Complementado.

    Pela teoria do risco ADMINISTRATIVO surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido injustamente pelo particular, independentemente da existência de falta do serviço e muito menos de culpa do agente público.

    Basta que exista dano, sem que para ele tenha concorrido o particular. Existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração.

    Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação.

    O que importa, em qualquer caso, é que o ônus da prova de culpa do particular, se existe, cabe sempre à Administração.

    ALEXANDRINO e PAULO.

    • responsabilidade objetiva

    -1 tem um ato

    -2 tem um dano

    -3 e tem o nexo causa na conduta

    não precisa provar se o ato foi doloso ou culposo, logo o Estado tem que indenizar a vítima ( em regra )

  • RISCO ADM = OBJETIVA - ATOS COMISSIVOS - INDEPENDE DOLO/CULPA

    >Estado responde Objetivamente = Conduta + Nexo + Dano 

    CULPA ADM = SUBJETIVA - ATOS OMISSÃO - DEPENDE DOLO/CULPA

    >Servidor responde Subjetivamente = Conduta + Nexo + Dano + dolo ou culpa. 

    Omissão culposa - DANO - NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA

    Regra: Omissão Genérica ---- > Responsabilidade civil subjetiva

    Exceção: Omissão especifica --- > Responsabilidade Civil Objetiva

    RISCO INTEGRAL = NÃO admite Excludentes: "DAD"

    Dano Nuclear

    Ataque Terrorista

    Dano Ambiental

    ADMITE Excludentes de responsabilidade: "CFC"

    Caso fortuito = NÃO exclui a responsabilidade*CESPE 

    Força maior = exclui a responsabilidade*CESPE  

    Culpa exclusiva da vítima = exclui a responsabilidade*CESPE  

    ATENUANTES: Culpa concorrente

  • Pressupostos para a Responsabilidade Objetiva:

    • Fato Administrativo.
    • Dano Específico;
    • Nexo Causal entre um e outro.

    O dolo ou a culpa teriam que ser provadas na ação regressiva do Estado contra o particular, uma vez que neste caso incide a responsabilidade subjetiva.

    #retafinalTJRJ

  • independe de dolo ou culpa

  • Responsabilidade civil objetiva - independe de dolo ou culpa.

  • esse comando da questão não estaria errado??? agente público em cargo em comissão, e não possui cargo efetivo, pode responder PAD???

  • Responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa
  • Abimael, meu fiii, Responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa!!!