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Gabarito: Certo
De acordo com Cleber Masson, na falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo é forjado, pois a ideia nele veiculada não corresponde à realidade. Não há modificação na estrutura do documento (público ou particular), pois ele é elaborado, preenchido e assinado por quem estava autorizado a fazê-lo.
Consequentemente, não há espaço para a prova pericial, visto que a falsidade ideológica não deixa vestígios materiais, como exigido pelo art. 158 do CPP. A comprovação do crime somente pode ser efetuada pela verificação dos fatos a que se refere o teor do documento.
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CERTA
FALSIDADE IDEOLÓGICA -> Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.
(CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)
(CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)
(CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)
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Gabarito: CERTO
Falsidade ideológica - Ideia - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).
Documento é materialmente verdadeiro, sendo falso apenas o conteúdo.
(CESPE/BACEN/2009) No crime de falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo não reflete a realidade, seja porque o agente omitiu declaração que dele deveria constar, seja porque nele inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita.(CERTO)
(CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)
(CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)
Fonte: Colegas do QC..
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CERTO
Falsidade ideológica: Feito por quem tem autorização para fazer, a perícia não detecta.
Falsificação de documento público: (fabricar ou alterar) a perícia detecta.
Falsidade ideológica exige DOLO ESPECÍFICO:
-Prejudicar direito
-Criar obrigação
-Alterar a verdade juridicamente relevante
DICA: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL. Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS. Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.
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CERTO
Por partes:
Falsidade ideológica:
não cabe a produção de prova pericial, pois inexiste alteração formal a ser demonstrada. A mentira, quanto ao conteúdo, não se prova por perícia, pois não há vestígios de uma afirmação ideologicamente falsa. (Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Parte Especial – vol. 3, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 319).
STJ: Faz-se desnecessária a prova pericial para se demonstrar a falsidade ideológica, na medida em que o falso recai sobre o conteúdo das ideias, podendo a comprovação se dar por outros meios. TJSP:(RT 832/479) O falso ideológico diz respeito ao conteúdo do
documento, a seu teor intelectual, e não à materialidade. Materialmente verdadeiro, o escrito é mentiroso no conteúdo, fato que pode ser demonstrado por testemunhas e outros documentos, mas não por perícia grafotécnica .” (STJ – Ag: 1162951, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJe 09/09/2010)
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FALSIDADE IDEOLÓGICA X FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
FALSIDADE IDEOLÓGICA: O documento é verdadeiro, contudo a ideia contida é falsa / Inverídica.
Além disso, o agente que faz a declaração possui competência para exarar a informação.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:
O documento é materialmente falso.
ex: O agente altera a data de nascimento ou a foto do RG.
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Créditos: Grancursos.
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Certo
A Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).
Outras distinções:
1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.
2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).
Comparações:
a) Falsidade ideológica
- Incidência: Sobre o conteúdo do documento.
- Limitação da verdade: Por meio de simulação.
b) Falsidade pessoal
- Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.
- Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos
c) Falsidade material
- Incidência: Sobre a coisa.
- Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.
Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.
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Errei aqui e errei na prova
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"Para a maioria, o incidente de falsidade pode recair sobre qualquer uma delas (Marcão, 2016; Nucci, 2007; Brasileiro, 2013; e Madeira, 2015); para outros, apenas o falso material comportaria o incidente (Mirabete, 2007; e Badaró, 2016). Consoante Eugênio Pacelli e Douglas Fischer, “a nosso aviso, a única hipótese cabível para a provocação do incidente seria a falsidade material. A outra, de natureza ideológica, pode muito bem ser demonstrada na regular instrução do feito. Na verdade, ambas podem ser ali comprovadas. Apenas se se quiser manter a utilidade do incidente, dever-se-ia resguardá-lo para a falsidade material” (Comentários, 2012, p. 293). Em sentido similar já entendeu o Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que “afigura-se desnecessária a prova pericial para a demonstração da falsidade ideológica, tendo em vista recair o falso obre o conteúdo das ideias, que pode ser demonstrado através de outros meios de prova” (AgRg no Ag nº 1.427.121/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 20.08.13). Mas veja que uma coisa é falar em vedação; outra, em desnecessidade".
COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2021, 4. ed., p. 421.
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Assertiva C
A realização de perícia em documento ideologicamente falso é desnecessária, haja vista a falsidade encontrar-se no conteúdo, e não na forma.
Na falsidade ideológica não cabe a produção de prova pericial.
No art 299 recai sobre o conteúdo e não na Forma.
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falsidade ideológica - o documento é verdadeiro. As informações é que são falsas. Ex. atestado médico elaborado por um profissional que forja doença do paciente.
falsidade material é quando o documento é falso.
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Para não confundir:
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
- Imita ou altera documento VERDADEIRO;
- exame pericial é cabível;
- Súmula 17: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
- Altera a VERDADE do documento;
- exame pericial NÃO é cabível;
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GABARITO - CERTO
Falsidade ideológica x Falsificação de documento público:
- na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado.
- na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
No mais, deve-se observar o especial fim de agir exigido pelo delito de falsidade ideológica, ou seja, somente existirá tal delito se o falso foi realizado “com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Sem tal finalidade, não haverá a necessária subsunção típica.
· Tanto na falsificação de documento público (297)
· Quanto na falsidade ideológica (289) aumenta-se a pena da sexta parte se o indivíduo é funcionário público e prevalece-se do cargo.
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GAB.: CERTO
De acordo com Cleber Masson, na falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo é forjado, pois a ideia nele veiculada não corresponde à realidade. Não há modificação na estrutura do documento (público ou particular), pois ele é elaborado, preenchido e assinado por quem estava autorizado a fazê-lo.
Consequentemente, não há espaço para a prova pericial, visto que a falsidade ideológica não deixa vestígios materiais, como exigido pelo art. 158 do CPP. A comprovação do crime somente pode ser efetuada pela verificação dos fatos a que se refere o teor do documento.
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Gabarito: certo
Falsidade ideológica = documento público e documento particular
IDEOLÓGICO = IDEA = CONTEÚDO/ INFORMAÇÃO
A diferença principal entre a falsidade ideológica e a material está no que é alterado, em princípio a falsidade ideológica já começa com informações erradas, já a material o documento irá tornar-se falso, visto que as informações inicialmente verdadeiras foram modificadas e assim TODO o documento se tornou inapto.
(CESPE/TJ-RJ/2008) Há falsidade ideológica quando, em um documento materialmente verdadeiro, são expostos fatos ou declarações inverídicas.(CERTO)
(CESPE/TR-MA/2009) No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.(CERTO)
(CESPE/TCE-RJ/2021) No crime de falsidade ideológica, a forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido.(CERTO)
-
FALSA IDENTIDADE: apenas atribui um nome falso para si ou para outrem. O agente não apresenta nenhum documento de identidade para se identificar.
USO DE DOCUMENTO FALSO: apresenta um documento de identidade falso.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: documento é verdadeiro, mas o conteúdo é falso.
S. 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
-
RESPONDENDO O CESPE COM O PRÓPRIO CESPE
Q404144 ''Requer-se o exame pericial para a constatação do crime de falsidade ideológica.'' Gabarito ERRADO
Q47796 ''No delito de falsidade ideológica, o documento é formalmente perfeito, sendo, no entanto, falsa a ideia nele contida.'' Gabarito CERTO
CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PRESCINDE DE EXAME DE PERÍCIA
NÃO REQUER EXAME DE PERÍCIA, POIS O DOCUMENTO É MATERIALMENTE AUTÊNTICO, VERDADEIRO. O FALSO ESTÁ NO QUE ESTÁ ESCRITO, NÃO NA FORMA.
.
.
.
GABARITO CERTO
-
Gab. errado
em síntese, falsidade ideológica não necessita de perícia.
-
Gab. Certo
Em síntese, falsidade ideológica não necessita de perícia.
-
A presente
questão traz à baila questão inerente ao crime
de falsidade ideológica,
que é um crime contra fé pública, previsto no art. 299 do CP.
Para facilitar seu estudo e visualização, colaciono a seguir:
Falsidade
ideológica
Art. 299 -
Omitir,
em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena -
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e
reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a
cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo
único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime
prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de
assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
O crime
de falsidade ideológica é
um crime transeunte, que não
deixa vestígios materiais,
posto que o documento é verdadeiro em seu aspecto formal. O que
existe é alteração em seu conteúdo. Portanto, é desnecessária
a realização de perícia,
considerando que a prova pericial é realizada quando a infração
deixa vestígios (crime não transeunte), nos termos do art. 158 do
CPP.
Dessa forma, a
comprovação do crime
de falsidade ideológica deve
se dar pelo cotejo de outros elementos da realidade. Nesse sentido:
PENAL.
PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (CP ART. 299) E USO DE
DOCUMENTO FALSO (CP ART. 304). CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO PELA ALÍENA 'C'. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. SÚMULA 122/STJ.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PROVA (CPP. ART. 158). AUTODEFESA.
EXISTÊNCIA DE CRIME. DOLO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. SÚMULA
283/STF. RECURSO DESPROVIDO. (...) VI - Não
há violação ao disposto no art. 158 do CPP, pois "Como o
crime de falsidade ideológica envolve a ilaqueação mediante a
modificação do conteúdo abstrato do documento, não há se falar
em comprovação da imputação mediante perícia, mas pelo cotejo de
outros elementos da realidade" (HC n. 108.919/SP, Sexta Turma,
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 3/8/2009).
(STJ - AgRg no REsp:
1304046 RS 2012/0028435-8,
Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 02/02/2016, T5 -
QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/02/2016).
Assim, o item está correto
ao afirmar que: A realização de perícia em documento
ideologicamente falso é desnecessária, haja vista a falsidade
encontrar-se no conteúdo, e não na forma.
Não confundir: O
crime de falsificação
de documento público,
previsto no art. 297 do CP, é um crime não transeunte, que deixa
vestígios, sendo indispensável a realização de perícia, de
acordo com art. 158 do CPP. Destaca-se que o Superior Tribunal de
Justiça já dispensou a prova pericial, à luz dos outros elementos de
prova (vide STJ,
REsp 1305839/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma,
j. 06/02/2014).
Gabarito
do(a) professor(a): CERTO.
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✅ Certo
A perícia serve para atestar aspectos "físicos" do documento, como o tipo de papel utilizado na confecção de uma CNH, por exemplo, ou a tinta utilizada na confecção de uma nota de Real.
Em se tratando de falsidade ideológica, o documento em si é totalmente verdadeiro, mas a declaração que dele consta é falsa, não sendo possível comprovar sua veracidade através de perícia.
Um exemplo é o atestado médico verdadeiro de que consta uma declaração falsa que permite determinado funcionário faltar ao serviço para viajar com a família.
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Tratando-se de falsidade ideológica, o corpo de delito é o próprio documento, perfeito materialmente, porém de conteúdo falso, o que deve ser apurado no curso da instrução pelo juiz, e não por experts em perícia técnica destinada a comprovação de falsidade material, inexistente na hipótese. Dispensável perícia para apurá-la, sobretudo se o acusado não nega que produziu os documentos tidos por falsos ideologicamente. (TJDFT. Acórdão 1094179, 20150020141243APN, Relator: JAIR SOARES, Relator Designado: ALFEU MACHADO, Revisor: JOSÉ DIVINO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 17/4/2018, publicado no DJE: 9/5/2018. Pág.: 132/133)
Gab. Certo
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documento ideologicamente falso
O documento é verdadeiro e emitido por pessoa legalmente constituida para tal prática porém o conteúdo é falso ! logo não se necessita de perícia !
PPMG PERTENCEREMOS ! FÉ NO ALTÍSSIMO
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GABA: C
O crime de falsidade ideológica é transeunte, visto que não deixa vestígios. Consequentemente, não há que se falar em perícia, posto que o art. 158 do CPP fala: quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito.
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Falsidade material: necessita de perícia
Falsidade ideológica: não necessita de perícia
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Falso material → próprio material é falsa → se consuma na hora que falsifica
falso ideológico → a informação do documento é falsa → atestado médico P/ não trabalhar→ documento é verdadeira, mas o motivo é falso.
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1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica
2. não possui autorização para preencher: Falsidade material
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GAB. CERTO
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Falsidade ideológica Art. 299:
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