SóProvas


ID
5332438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de direito penal.

Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se com Daniel, que estava passeando no local com sua família. Nessa ocasião, Carlos reconheceu Daniel como sendo um dos agentes federais de execução penal que haviam realizado sua escolta durante uma de suas transferências de presídio. Carlos, então, dirigiu xingamentos a Daniel, em razão do cargo deste. Nessa situação hipotética, Carlos cometeu o crime de desacato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A questão fez questão de deixar claro que as ofensas foram proferidas “em razão do cargo deste”, portanto, conforme o artigo 331 do CP – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – resta configurado o crime de desacato.           

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Relembrando para não confundir:

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
    • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade
  • CERTA

    Complementando,

    CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG -Sobre o crime de desacato, analise as afirmativas a seguir.

    1. O crime de desacato protege apenas o bem jurídico de autoridades da Administração Pública. (ERRADO)
    2.  Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal. (CERTA)
    3.  O desacato é um crime contra a honra na legislação penal brasileira.(ERRADO)
    4. O crime de desacato é considerado de pequeno potencial ofensivo pela legislação brasileira.(CERTA)

    (CESPE/2011) O delito de desacato pode ser praticado quando a ofensa é dirigida a funcionário público que não se encontre presente, desde que o desacato esteja relacionado às suas funções.(ERRADO) É preciso que o funcionário esteja na presença do ofensor, mas não necessariamente face ad faciem, é possível, por exemplo, que um esteja em uma sala e outro em outra. Na ausência, será injúria qualificada

    (CESPE/2011) No delito de resistência, se o ato legal do agente público não for executado em razão da ação criminosa, a pena cominada ao tipo penal será aumentada de um terço até metade.(ERRADO) É QUALIFICADORA E Ñ AUMENTO DE PENA.

  • Gabarito: CERTO

    Desacato

    • Desacatar funcionário público em sua função ou EM RAZÃO DELA.
    • Palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, xingamentos..
    • O agente deve ter a intenção de ofender a administração pública e a honra subjetiva do funcionário público.

    01: SERVIDOR ----> SERVIDOR = DESACATO

    02: PARTICULAR ----> SERVIDOR = DESACATO

    03: SERVIDOR ----> PARTICULAR = INJÚRIA

  • RESUMINDO

    ► O agente desacatou funcionário público EM RAZÃO DA FUNÇÃO. Mesmo a vítima não estando em serviço no momento das ofensas, o fato se deu em razão da função, motivo pelo qual há desacato, crime previsto no art. 331 do CP:

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    GAB: C

  • GABARITO - CERTO

    Desacato - Na presença do servidor

    Injúria - Na ausência do servidor

    -----------------------------------------------------------------

    Um detalhe importante :

    O crime configura-se ainda que o funcionário público não esteja no regular exercício de sua função, mas é ofendido em razão dela (nexo funcional ) Posição defendida por R. Sanches.

    Atos típicos do desacato:

    palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados ou de modo a provocar escândalo, bastará para que se identifique o desacato.

    R. Sanches.

  • Gab.: Certo

    Desacato - na presença do servidor

    No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

     

    Sebastião foi intimado a prestar declarações em um inquérito policial. Ao chegar à delegacia e verificar que a autoridade policial não estava presente, passou a ofendê-la e desprestigiá-la perante os agentes de polícia, chamando-a de preguiçosa e incompetente e dizendo palavras de baixo calão, ofendendo a dignidade e o decoro da sua função. Nessa situação, Sebastião praticou o crime de desacato. Errado. Aqui seria injúria!

  • Certo

    O desacato está inserido nos crimes "praticados por particular contra a administração pública", de modo que não poderia, apenas levando isso em consideração, um funcionário público cometer o referido crime.

    Todavia, há jurisprudência do STJ, apesar de existir divergência também na doutrina, no sentido de que funcionário público "pode praticar o delito do art. 331 do CP, pois o tipo penal não exige nenhuma qualidade específica e nem exclui qualquer pessoa". (STJ, 6ª Turma, HC 104.921, j. 21/05/2009).

  • desacato, pois foi em razão do cargo deste.

  • Acho que essa questão foi anulada

  • Desacato - Na presença do servidor

    Injúria - Na ausência do servidor - Honra subjetiva

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Desacato - Na presença do servidor

    Injúria - Na ausência do servidor - Honra subjetiva

  • no exercício da função OU EM RAZÃO DELA!

  • Item correto, pois o agente desacatou funcionário público EM RAZÃO DA FUNÇÃO. Mesmo a vítima não estando em serviço no momento das ofensas, o fato se deu em razão da função, motivo pelo qual há desacato, crime previsto no art. 331 do CP:

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Fonte: Estratégia.

    • Xingou na presença da autoridade = Crime de Desacato

    • Xingou sem ser na presença da autoridade = Crime contra a honra (Injúria majorada de 1/3)
  • Art. 331 - Desacatar funcionário no exercício da função ou em razão dela.

    Pena- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • O crime de desacato consiste no fato de o agente "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela" (CP, art. 331). São dois os elementos que integram o delito: (1) a conduta de desacatar funcionário público; (2) no exercício da função ou em razão dela.

    GAB. CERTO

  • Desacato: conduta em que o agente ofende, humilha ou menospreza o funcionário público.

    Não é necessário que ele esteja no desempenho de sua função

    Deve ocorrer no momento do fato diretamente

    Diferença entre DESACATO E CRIME CONTRA A HONRA:

    DESACATO: Na presença do funcionário público.

    CRIME CONTRA A HONRA: Ofensa por qualquer meio indireto

    FONTE: MEU RESUMO :)

  • DESACATO

    Pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. (Crime comum)

    Bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública

    Palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos etc

    O sujeito passivo PRINCIPAL é de fato o Estado e secundariamente, o funcionário Público. 

    Na presença do servidor > Desacato

    Na ausência > crime contra a honra

    DESACATO não admite exceção da verdade

    • É pressuposto do desacato seja a ofensa proferida na presença do funcionário público, pois somente assim estará evidenciada a finalidade de inferiorizar a função pública.

     

    • Não é necessário que ele esteja no desempenho de sua função, mas que seja as ofensas em razão do cargo.

     

    • É possível a tentativa no crime de desacato

     

    • Não se admite a execução do desacato mediante cartas, telefonemas ou e-mails, entre outros meios.

     

    • Quando o funcionário público está no exercício das funções (in officio) é irrelevante à tipificação do desacato o fato de a ofensa relacionar-se ou não com o exercício funcional. Estando, porém, fora do exercício funcional, o desacato está condicionado à relação da ofensa com o exercício funcional.
  • DESACATO - DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. 

    _____________________________________________________________________________________________

    COMPLEMENTANDO COM OS CRIMES CONTRA HONRA

    - Imputar falsamente a alguém fato definido como Crime. - Calúnia - art 138

    - Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. - Difamação - art 139

    - Ofender alguém em sua dignidade ou o decoro. - Injúria - art 140, é o resto

    BIZU: A retratação é na CAMA > CAlúnia/difaMAção

    ______________________________________________________________________________________________

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticava furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito. 

    Nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia. CERTO

    Ele não cometeu tal ato, caso realmente tivesse cometido seria admitido a exceção da verdade, deixando de ser uma calúnia, passando para uma delattio criminis.

  • Em resumo Carlos deveria ter lido o artigo 331, se lascou não leu páu comeu.kkk

  • tem a ver com o cargo dele ?

    sim, pois só xingado porque o cara o reconheceu como um dos agentes que o transferiu.

    caso tivesse xingado porque o agente olhou para a mulher do Carlos, ai não seria desacato.

  • GABARITO: CERTO

    Se ofendeu o funcionário público em razão do cargo dele -----> desacato, não importa se o funcionário estava ou não no exercício de suas funções.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Se ofendeu o funcionário público em razão do cargo dele ----->  DESACATO , não importa se o funcionário estava ou não no exercício de suas funções.

  • Mesmo sem estar no exercício da função, mas a ofensa foi em razão dela há o desacato.

    • CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM
    • INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)
    • DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM
    • DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Ppppppppppeculato e Pppppppppprevaricação tem as mesmas ppppppppppenas

    Ppppppppppena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    concusao tbm é igual >> Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • Desacato

    Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • Relembrando para não confundir:

    CALÚNIA - IMPUTAÇÃO FALSA DE UM FATO CRIMINOSO A ALGUÉM

    INJÚRIA - QUALQUER OFENSA À DIGNIDADE DE ALGUÉM (sem ser na presença da autoridade)

    DIFAMAÇÃO - IMPUTAÇÃO DE FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO DE ALGUÉM

    DESACATO - A PRÁTICA SE REFERE AO DESRESPEITO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA. (na presença da autoridade) 

    01: SERVIDOR ----> SERVIDOR = DESACATO

    02: PARTICULAR ----> SERVIDOR = DESACATO

    03: SERVIDOR ----> PARTICULAR = INJÚRIA

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Ofensas proferidas “em razão do cargo deste”, conforme o artigo 331 do CP – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela – resta configurado o crime de desacato.           

    Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • O crime de desacato é um crime comum, ou seja, não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa.

     

    Não esquecer que o desacato (art. 331, CP) precisa ser praticado na presença do funcionário público a injúria não (art. 140, CP). O art. 140 não cai no TJ SP Escrevente.

     

    Exemplo de desacato: CESPE. 2021. Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca de direito penal.

    Em um shopping, Carlos, ex-presidiário, encontrou-se com Daniel, que estava passeando no local com sua família. Nessa ocasião, Carlos reconheceu Daniel como sendo um dos agentes federais de execução penal que haviam realizado sua escolta durante uma de suas transferências de presídio. Carlos, então, dirigiu xingamentos a Daniel, em razão do cargo deste. Nessa situação hipotética, Carlos cometeu o crime de desacato. CORRETO.

     

    Obs. O crime de desacato (art. 331 CP) é de ação penal pública incondicionada. Desta forma, se o fato chegar ao conhecimento de um delegado de polícia ou de um promotor de justiça eles serão obrigados a instaurar um procedimento para apurar os fatos.

     

    VUNESP. 2016. Lucrécia, advogada, irada com a conduta de Bórgia, Escrivã Judicial, que, em via pública, estaciona em local proibido, grita: “má condutora de Cartório e de veículo”. Jurandir, testemunha ocular dos fatos e conhecedor das atividades profissionais das duas envolvidas, brada: “desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal”. Bórgia, constrangida, se desculpa por ter estacionado mal e vai embora.

    Assinale a alternativa correta, considerando o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. E) Houve crime, porque Bórgia foi desacatada em razão de sua função pública. CORRETO.

     

    VUNESP. 2015. O delito de desacato (art. 331, CP), dado o objeto material (o funcionário público e sua honra), tem como sujeito passivo apenas o funcionário público humilhado. ERRADO. O Estado também é sujeito passivo deste delito. 

  • Competência dos juizados especiais criminais, podendo, o réu ser beneficiado com o instituto da transação penal (Constituem infrações de menor potencial ofensivo: crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa).

  • Resistência: opor-se a ordem legal mediante violência ou grave ameaça.

    Desacato: desrespeito

    Desobediência: desobedece a ordem do servidor.

    Q Marcada para revisão.

    Gabarito: C.

  • O bem jurídico tutelado pelo crime de desacato é o respeito devido à função pública. Nesse sentido, ao proferir xingamentos em razão da função de Daniel foi consumado o delito de desacato.

  • Frise-se que não é preciso que o funcionário esteja no exercício da função para configurar o desacato, bastando que a conduta ofensiva seja motivada pela função exercida pela vítima, funcionário público. EX: cuspir na cara, lançar fezes ou urina no indivíduo, xingamentos em razão do exercício da função.

  • " dirigiu xingamentos a Daniel, em razão do cargo deste."

    (...) considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige maior tolerância à reprovação e à insatisfação, limitando-se o crime de desacato a casos graves e evidentes de menosprezo à função pública. STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992).

    Uma dúvida: seria esse xingamento um "caso grave e evidente de menosprezo à função pública" conforme afirma o STF? A meu ver, a questão não deixa claro. Entendo que a questão deva ser tido como CERTA a princípio, porém, se pedisse de acordo com entendimento do STF, essa questão estaria INCORRETA ou INCOMPLETA?

  • Desacato Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

  • GABA: C

    Como ocorreu na presença do defensor, há o delito de desacato. Caso não houvesse essa presença, seria injúria qualificada.

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

  • O crime de desacato exige o dolo do agente em menosprezar, ofender, humilhar, desprestigiar, o funcionário público que está no exercício da sua profissão ou em razão dela. Havendo mero animus jocandi ou, no máximo, intenção de crítica humorada à instituição policial, não está presente o dolo de desacatar um funcionário público. O intuito jocoso e satírico direcionado a uma instituição, além de estar respaldado pelo direito constitucional à liberdade de expressão, não configura, em nenhuma hipótese, crime contra a administração pública.

  • O tipo penal de desacato protege o normal e correto funcionamento da administração pública, bem como o prestígio e autoridade da função pública. O crime está descrito no artigo 331 do Código Penal. 

     

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

                A conduta consiste em desacatar, no sentido de afrontar, desprezar, humilhar ou menoscabar o funcionário público com o propósito de ofendê-lo, o que pode se manifestar através de palavras de baixo calão, gestos obscenos, vias de fato, empurrões e outros atos. Não é necessário que o funcionário esteja desenvolvendo suas funções no momento da conduta, mas, neste caso, é imprescindível que haja nexo funcional nas ofensas.Também é necessário que o funcionário esteja presente ao tempo da ação, não havendo desacato por telefone ou por mensagens, podendo existir apenas injúria.

                Doutrinariamente, classifica-se como um crime comissivo (sendo que parte da doutrina aceita conduta omissiva se presente o dolo de desacatar), comum quanto ao sujeito ativo, doloso, formal (consuma-se com a prática do ultraje sendo irrelevante o fato de o funcionário público sentir-se ofendido), de menor potencial ofensivo, de ação penal pública incondicionada e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 858).

                Isto posto, a conduta descrita no enunciado tipifica o crime de desacato, de forma que a assertiva está correta. 

     


    Gabarito do professor: Certo.


    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  • Art, 331 - DESACATO

    Desacatar - Humilhar, menosprezar, agir com indiferença etc.

    FUNCIONARIO PUBLICO:

    • NO EXERCICIO DA FUNÇÃO
    • EM RAZÃO DA FUNÇÃO

    *Há desacato mesmo que o funcionário publico esteja fora do exercício da função

    • A mera critica ao exercício da função pelo servidor não considera desacato, desde que seja realizada de maneira condizente com os padrões de respeito e urbanidade.
    • Não se exige que o funcionário esteja na repartição ou no horário de trabalho, mas sim que o desacato ocorra em razão da função exercida pelo servidor.
    • Desacato crime FORMAL, pois basta que a ofensa exista, ainda que o resultado não ocorra (ainda que o funcionário publico não se sinta ofendido ou menosprezado pela conduta)
    • Pro fim, exige-se que o ato seja praticado na presença do funcionário publico. Além disso, entende-se que se o ofendido já não é mais funcionário publico (demitido, aposentado etc) o crime de desacato não se caracteriza, ainda que praticada em razão da função anteriormente exercida pelo funcionário.

    Fonte Curso LFG Profº Silvio Maciel

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    Desacato

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  • Desacatar funcionário público:

    -No exercício de suas funções

    -Razão desse

  • O crime de injúria pode ser cometido na presença ou na ausência da vítima. Basta que a ofensa chegue ao seu conhecimento, com potencialidade para arranhar sua honra subjetiva, é dizer, o juízo que cada pessoa faz de si própria. Essa é a regra geral, excepcionada quando o ofendido é funcionário público.

    No DESACATO, a ofensa é irrogada NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO, que dela toma conhecimento direto, por si próprio. Quando o funcionário público está no exercício das funções, é irrelevante à tipificação do desacato o fato de a ofensa relacionar-se ou não com o exercício funcional. Estando, porém, fora do exercício funcional, o desacato está condicionado à relação da ofensa com o exercício funcional.

    Na INJÚRIA, por sua vez, a ofensa NÃO OCORRE NA PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO, relacionando-se, todavia, à função pública por ele exercida.

    Vejamos alguns exemplos:

    Se um particular vai à sala de audiências do fórum e chama o juiz de Direito de “desonesto”, o crime é de desacato;

    Se o mesmo particular para em frente à casa do juiz de Direito, em um domingo, e grita “juiz desonesto”, fugindo em seguida, o crime é de injúria. 

    Fonte: CLÉBER MASSON.