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GAB CERTO
Para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA à pessoa.
A questão diz: “Oposição PASSIVA. ”
- PORTANTO: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!
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Outro bizu para ajudar:
- Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
- Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)
( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )
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CERTA
Resistência é uma O.V.A → Oposição, Violência ou Ameaça.
Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA
Questão cobrada recentemente pela nossa odiada cespe :
(CESPE/TCE/RJ/2021) A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência. (ERRADO)
(CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.(CERTA)
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Gabarito: CERTO
Simples e objetivo:
Resistência sem violência é desobediência.
Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)
BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.
Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).
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RESUMINDO
" Oposição passiva à execução…” . Imagine a situação do indivíduo que se deita ao chão ou agarra-se em uma árvore para não cumprir determinada ordem. Esse é um típico exemplo de “resistência passiva” a qual é considerada fato atípico.
Gab: C
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CERTO
Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).
Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)
( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )
Observações sobre DESOBEDIÊNCIA:
para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo
a consumação desse crime depende:
a) que o funcionário público emita uma ordem
b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada),
c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.
d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento
DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.
Na resistência: A mera oposição passiva não a configura.
Bons estudos!
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Certo
Código Penal
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
Atenção! Para a caracterização do crime deve haver a violência ou ameaça. A mera não execução de ato não está tipificada.
Ainda, observe que o caput se refere a um funcionário COMPETENTE para a execução de tal ato. A oposição mediante violência contra um funcionário que não teria competência para o ato não configura o crime
Observe o crime qualificado:
§ 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Isso significa que há diferença de penalização caso o ato legal deixe de acontecer em função da Resistência. Preste atenção a isso.
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Resistência sem violência é desobediência.
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CERTO
Para ser resistência, teria que existir violência ou grave ameaça.
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CRIME DE RESISTÊNCIA (art. 329, CP)
É uma ova: oposição, violência ou ameaça.
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CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP)
É uma inércia, é uma resistência passiva, é um não fazer.
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Correto.
Oposição passiva -> Não houve resistência.
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Resistência tem violência .
Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.
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Questão correta..
Resistência sem violência é desobediência.
CESPE adora esse assunto:
Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.
(C)
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.
O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.
(C)
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.
A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.
(E)
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C
PALAVRAS CHAVES - Diferenciação
- CRIME DE RESISTÊNCIA: Opor-se à execução de ato legal legal, mediante violência ou ameaça.
- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: Desobeder ordem legal de Funcionario público.
- CRIME DE DESACATO: (Desprezar, humilhar,) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
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Para a caracterização do crime de Resistência, é necessário que haja violência ou ameaça.
Gabarito - Correto
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Oposição passiva -> Não houve resistência.
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crime de desobediência.
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Item correto, pois para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.
No mais:
RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA.
- DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU
- RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU
DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA.
Fonte: Estratégia e Colegas do Qc;
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GABARITO: CERTO.
Basicamente a mesma questão foi cobrada em 2015 no curso de formação da PRF:
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. (CERTA)
Bons estudos!
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⇨ ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA
A resistência pode ser ativa ou passiva.
➥Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça
➥Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal SEM a utilização de violência ou ameaça, chamada de "atitude ghândica".
☛NÃO se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência. *
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Gabarito: certo
Ademais....
Correr dopolicial e se pregar na arvore também nao configura resistencia.
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Item correto, pois para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.
No mais:
RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA.
- DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU
- RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU
DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA.
Por Sandy (para fins revisionais)
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Resistência é com Violência !
#PMMG
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Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA!
Você não esquece mais ,rs.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA!
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Resistência requer OPOSIÇÃO com violência ou ameaça.
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RESISTÊNCIA exige que haja VIOLÊNCIA. Se o indivíduo apenas se nega, e fica parado de boca aberta, é Desobediência.
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Desobediência é ato sem violência
Resistência é com violência
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Oposição Ativa = Resistência
Oposição Passiva = Desobediência
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GABARITO: CERTO
Resistência
Resistir a ato legal é crime
O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.
A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.
Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/resistencia
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Oposição Ativa = Resistência Ativa = Crime de Resistência= opor-se mediante violência e grave ameaça.
Oposição Passiva = Resistência Passiva = Crime de Desobediência = desobedecer sem violência
Gabarito: Certo
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RESISTÊNCIA:
→ OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.
SE EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA O ATO DO FP NÃO SE CUMPRIR = RECLUSÃO 1 A 3 ANOS!
OBS: SEM PREJUÍZO DAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.
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(CESPE-PCDF-2021) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. CERTA
JUSTIFICATIVA CESPE: A resistência passiva é figura típica distinta do crime de resistência ativa. Em se tratando deste último, há emprego de violência ou grave ameaça para se opor à execução de ato legal, enquanto a desobediência se configura com a inexecução do ato sem o uso de vis compulsiva ou vil corporalis, de modo a receber a nomenclatura de “atitude ghândica” ou mediante uma conduta negativa. Em razão da ausência de violência ou grave ameaça, a pena do crime de desobediência é inferior à do crime de resistência. Código Penal, arts. 329 e 330.
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NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
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Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!
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Certo - eu aprendi que a resistência tem que ter violência.
seja forte e corajosa.
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GABARITO CERTO
Crime de resistência é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.
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RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público
DESACATO (art. 331, CP) - OfenSA a Funcionário Público
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RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..
DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..
DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..
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RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!
DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.
DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA.
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Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)
CP. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):
Pena - reclusão, de um a quatro anos , e multa, além da pena correspondente à violência.
x
No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
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gab c, é elementar do crime violencia ou grave ameaça.
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DESOBEDIÊNCIA a oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público.
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Outra questão que pode ajudar:
A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.
C
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Para "resistir ao nosso Taf " normalmente usamos uma força
Resistência uso de força, com violência
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A resistência passiva, sem emprego, portanto, de violência ou ameaça, constitui crime de desobediência (CP, art. 330), ao passo que a resistência ativa caracteriza o tipo emoldurado no art. 329 do CP (resistência).
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RESISTÊNCIA: tem violência. Não será caracterizado se o ato do agente público for ilegal, visto que o tipo penal EXPRESSAMENTE diz de deve ser contra "ATO LEGAL".
DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.
DESACATO: tem vexame e humilhação.
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Decora assim para não esquecer: termina em ÊNCIA
Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA.
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RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO
Resistência
Para se configurar o Crime:
1. Ato deve ser legal
2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça
3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.
Desobediência
Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público
Aqui não se tem a figura da violência.
Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.
Desacato
É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.
Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)
Possui violência se praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.
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Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA
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Conforme se depreende do respectivo dispositivo legal, tem-se que, para configuração do delito de “Resistência”, o agente deve opor-se à execução do ato legal mediante “VIOLÊNCIA” ou “AMEAÇA”. Vejamos:
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Sendo assim, quando não há emprego de violência ou ameaça, não se configura o crime de resistência previsto no dispositivo legal acima.
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Minha contribuição.
A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Resistência: mediante violência ou ameaça
Desobediência: oposição passiva
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Historinhas com o fim de decorar as diferenças...
Resistência: violência ou ameaça - é quando vc brigava com o colega da escola... vc resistia...pq? ou vc ia tentar enfiar a porrada nele (a) ou no mínimo ia rolar uma ameaça disso.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediencia: com a sua mãe, vc desobedecia mais de modo passivo, sem atacar ela nem nada, só simplesmente não fazia o que ela mandou, e aí colhia as consequências é claro kkk
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.
Desacato: ofensa frente funcionário, tem vexame ou humilhação - aí é aquele seu colega rebelde que desaforou o Professor na frente da turma toda, e claro foi parar na direitoria.
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
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Se ausente violência ou grave ameaça, a oposição passiva à prisão não configura crime de resistência (art. 329 , do CP )
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Resistência tem ameaça ou violência.
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GABA: C
No crime de resistência há oposição ativa (mediante violência ou ameaça): Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
No crime de desobediência há oposição passiva (sem violência ou ameaça): Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público
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Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais
Link:
https://abre.ai/daiI
Instagram: @motivapolicial
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GAB CERTO
Para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA à pessoa.
A questão diz: “Oposição PASSIVA. ”
- PORTANTO: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!
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Deixo aqui uma música clássica que, provavelmente, você já deve ter escutado nas baladas do QC.
NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;
QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;
NO DESACATO NÃO COLA NÃO;
TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO
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Outro bizu para ajudar:
- Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
- Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)
( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )
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OPOSIÇÃO PASSIVA: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA
OPOSIÇÃO ATIVA: CRIME DE RESISTÊNCIA (PRESSUPÕE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA)
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Pensa o seguinte:
Resistência passiva: também chamada de desobediência
Resistência ativa: desobediência belicosa
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https://youtu.be/PNb1942kvxo
videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.
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- Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
- Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)
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artigo 329 do CP==="Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio".
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o professor que explica a quetão nem parece que sabe o assunto. Oxe!!!
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RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA CARACTERIZA DESOBEDIÊNCIA
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Passiva = sem violência = desobediência
com violência = resistência
#PMMINAS
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- Desobediencia = conduta POSITIVA (sem violência) ou conduta NEGATIVA
- Resistência = SOMENTE CONDUTA POSITIVA (com violência)