SóProvas


ID
5332444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes contra a administração pública, julgue o item que se segue.


A oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    Para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA à pessoa.

    A questão diz: “Oposição PASSIVA. ”

    • PORTANTO: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outro bizu para ajudar:

    • Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
    • Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

    ( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )

  • CERTA

    Resistência é uma O.V.A  Oposição, Violência ou Ameaça.

    Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

    Questão cobrada recentemente pela nossa odiada cespe :

    (CESPE/TCE/RJ/2021) A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência. (ERRADO)

    (CESPE - 2015 - PRF - Curso de Formação) A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.(CERTA)

  • Gabarito: CERTO

    Simples e objetivo:

    Resistência sem violência é desobediência.

    Resistência: ATO ( com violência ou ameaça)

    BIZU: "Resistência é uma O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça.

    Desobediência: ORDEM (sem violência ou ameaça).

  • RESUMINDO

    " Oposição passiva à execução…” . Imagine a situação do indivíduo que se deita ao chão ou agarra-se em uma árvore para não cumprir determinada ordem. Esse é um típico exemplo de “resistência passiva” a qual é considerada fato atípico.

    Gab: C

  • CERTO

    Desobediência: ORDEM (s/ violência ou ameaça).

    Resistência: ATO ( c/ violência ou ameaça)

    ( O.V.A - Oposição, Violência ou Ameaça )

    Observações sobre DESOBEDIÊNCIA:

    para maioria da doutrina o servidor público pode ser também sujeito ativo

    a consumação desse crime depende: 

    a) que o funcionário público emita uma ordem 

    b) que a ordem emanada seja individualizada (dirigida a pessoa determinada), 

    c) que o destinatário tenha o dever de atendê-la, podendo a desobediência ser comissiva ou omissiva, de acordo com a ordem que é imposta ao particular.

    d) que não haja sanção especial para o seu não cumprimento

    DESOBEDECER ORDENS DO AGENTE DE Trânsito = Não configura esse crime.

    Na resistência: A mera oposição passiva não a configura.

    Bons estudos!

  • Certo

    Código Penal

    Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.

    Atenção! Para a caracterização do crime deve haver a violência ou ameaça. A mera não execução de ato não está tipificada.

    Ainda, observe que o caput se refere a um funcionário COMPETENTE para a execução de tal ato. A oposição mediante violência contra um funcionário que não teria competência para o ato não configura o crime

    Observe o crime qualificado:

    § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena – reclusão, de um a três anos.

    Isso significa que há diferença de penalização caso o ato legal deixe de acontecer em função da Resistência. Preste atenção a isso.

  • Resistência sem violência é desobediência.

  • CERTO

    Para ser resistência, teria que existir violência ou grave ameaça.

  • CRIME DE RESISTÊNCIA (art. 329, CP)

    É uma ova: oposição, violência ou ameaça.

    -

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP)

    É uma inércia, é uma resistência passiva, é um não fazer.

  • Correto.

    Oposição passiva -> Não houve resistência.

  • Resistência tem violência .

    Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

  • Questão correta..

    Resistência sem violência é desobediência.

    CESPE adora esse assunto:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2015 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Acerca dos institutos de direito penal, dos crimes em espécie e das disposições penais previstas no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto do Estrangeiro, julgue o item seguinte.

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    (C)

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de resistência somente ocorre quando há oposição à execução de ato legal, mediante violência e ameaça, não se configurando quando o ato for ilegal.

    (C)

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RJ Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito

    Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.

    A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.

    (E)

  • C

    PALAVRAS CHAVES - Diferenciação

    • CRIME DE RESISTÊNCIA: Opor-se à execução de ato legal legal, mediante violência ou ameaça.

    • CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: Desobeder ordem legal de Funcionario público.

    • CRIME DE DESACATO: (Desprezar, humilhar,) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
  • Para a caracterização do crime de Resistência, é necessário que haja violência ou ameaça.

    Gabarito - Correto

  • Oposição passiva -> Não houve resistência.

  • crime de desobediência.

  • Item correto, pois para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.

    No mais:

    RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU
    • RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SEMPRE

    Fonte: Estratégia e Colegas do Qc;

  • GABARITO: CERTO.

    Basicamente a mesma questão foi cobrada em 2015 no curso de formação da PRF:

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência. (CERTA)

    Bons estudos!

  •  ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA

    A resistência pode ser ativa ou passiva.

     ➥Resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva): é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça

     ➥Resistência passiva (vis civilis): é a oposição à execução de ato legal SEM a utilização de violência ou ameaça, chamada de "atitude ghândica".

     ☛NÃO se verifica o crime de resistência, subsistindo, porém, o delito de desobediência. *

  • Gabarito: certo

    Ademais....

    Correr dopolicial e se pregar na arvore também nao configura resistencia.

  • Item correto, pois para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.

    No mais:

    RESISTÊNCIA ============> NÃO CUMPRIR ORDENS COM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SE O ATO SE EXECUTOU
    • RECLUSÃO SE O ATO NÃO SE EXECUTOU

    DESOBEDIÊNCIA =========> NÃO CUMPRIR ORDENS SEM VIOLÊNCIA.

    • DETENÇÃO SEMPRE

    Por Sandy (para fins revisionais)

  • Resistência é com Violência !

    #PMMG

  • Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA!

    Você não esquece mais ,rs.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA!

  • Resistência requer OPOSIÇÃO com violência ou ameaça.

  • RESISTÊNCIA exige que haja VIOLÊNCIA. Se o indivíduo apenas se nega, e fica parado de boca aberta, é Desobediência.
  • Desobediência é ato sem violência

    Resistência é com violência

  • Oposição Ativa = Resistência

    Oposição Passiva = Desobediência

  • GABARITO: CERTO

    Resistência

    Resistir a ato legal é crime

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/resistencia

  • Oposição Ativa = Resistência Ativa = Crime de Resistência= opor-se mediante violência e grave ameaça.

    Oposição Passiva = Resistência Passiva = Crime de Desobediência = desobedecer sem violência

    Gabarito: Certo

  • RESISTÊNCIA:

    → OPOR-SE A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL → MEDIANTE VIOLÊNCIA/AMEAÇA → A FUNC.PÚB COMPETENTE/QUEM ESTEJA AUXILIANDO.

    SE EM RAZÃO DA RESISTÊNCIA O ATO DO FP NÃO SE CUMPRIR = RECLUSÃO 1 A 3 ANOS!

    OBS: SEM PREJUÍZO DAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.

  • (CESPE-PCDF-2021) Configura crime de desobediência a oposição à execução de ato legal, emanado por funcionário público, mediante atitude negativa, sendo a pena privativa de liberdade prevista para tal crime mais branda que a prevista para o crime de resistência. CERTA

    JUSTIFICATIVA CESPE: A resistência passiva é figura típica distinta do crime de resistência ativa. Em se tratando deste último, há emprego de violência ou grave ameaça para se opor à execução de ato legal, enquanto a desobediência se configura com a inexecução do ato sem o uso de vis compulsiva ou vil corporalis, de modo a receber a nomenclatura de “atitude ghândica” ou mediante uma conduta negativa. Em razão da ausência de violência ou grave ameaça, a pena do crime de desobediência é inferior à do crime de resistência. Código Penal, arts. 329 e 330. 

  • NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

  • Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço!

  • Certo - eu aprendi que a resistência tem que ter violência.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO CERTO

    Crime de resistência é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

    _________________________________

    RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.

    DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA.

  • Cuidado para não confundir a resistência (art. 329, CP) com a Coação no Curso do Processo (art. 344, CP)

    CP. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência (1) ou grave ameaça (2), com o fim de favorecer interesse próprio (3) ou alheio (4), contra autoridade (5), parte (6), ou qualquer outra pessoa que funciona (7) ou é chamada a intervir em processo judicial (8), policial ou administrativo (9), ou em juízo arbitral (10):

     

    Pena - reclusão, de um a quatro anos , e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    x

      

     

    No código Penal: VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função OU a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

     

  • gab c, é elementar do crime violencia ou grave ameaça.

  • DESOBEDIÊNCIA a oposição passiva à execução de ato legal praticado por funcionário público.

  • Outra questão que pode ajudar:

    A resistência passiva, sem o emprego de violência ou grave ameaça, em oposição à execução de ato legal de funcionário competente não configura o crime de resistência.

    C

  • Para "resistir ao nosso Taf " normalmente usamos uma força

    Resistência uso de força, com violência

  • A resistência passiva, sem emprego, portanto, de violência ou ameaça, constitui crime de desobediência (CP, art. 330), ao passo que a resistência ativa caracteriza o tipo emoldurado no art. 329 do CP (resistência).

  • RESISTÊNCIA: tem violência. Não será caracterizado se o ato do agente público for ilegal, visto que o tipo penal EXPRESSAMENTE diz de deve ser contra "ATO LEGAL".

    DESOBEDIÊNCIA: não tem violência.

    DESACATO: tem vexame e humilhação.

  • Decora assim para não esquecer: termina em ÊNCIA

    Resistência sem violência é DESOBEDIÊNCIA.

  • RESISTÊNCIA X DESOBEDIÊNCIA X DESACATO

    Resistência

    Para se configurar o Crime:

    1. Ato deve ser legal

    2. Tem que ter a figura da violência ou ameaça 

    3. O funcionário tem que ser competente para manifestar a ordem.

    Desobediência

    Art. 330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Aqui não se tem a figura da violência. 

    Ex. Policial veio cumprir um condução coercitiva (levar o acusado para depor), no entanto, o meliante foge.

    Desacato

    É necessário que a ofensa seja praticada na frente do funcionário, sob pena de caracterizar crime contra a honra, ao invés de desacato.

    Desacato = Detenção - Cabe a lei dos juizados penal especial 9.099 de 1995 (JECRIM)

    Possui violência se praticado contra funcionário no exercício da função ou em razão desta.

  • Resistência passiva = DESOBEDIÊNCIA

  • Conforme se depreende do respectivo dispositivo legal, tem-se que, para configuração do delito de “Resistência”, o agente deve opor-se à execução do ato legal mediante “VIOLÊNCIA” ou “AMEAÇA”. Vejamos:

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    ***

    Sendo assim, quando não há emprego de violência ou ameaça, não se configura o crime de resistência previsto no dispositivo legal acima.

  • Minha contribuição.

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Resistência: mediante violência ou ameaça

    Desobediência: oposição passiva

  • Historinhas com o fim de decorar as diferenças...

    Resistência: violência ou ameaça - é quando vc brigava com o colega da escola... vc resistia...pq? ou vc ia tentar enfiar a porrada nele (a) ou no mínimo ia rolar uma ameaça disso.

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediencia: com a sua mãe, vc desobedecia mais de modo passivo, sem atacar ela nem nada, só simplesmente não fazia o que ela mandou, e aí colhia as consequências é claro kkk

     Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

    Desacato: ofensa frente funcionário, tem vexame ou humilhação - aí é aquele seu colega rebelde que desaforou o Professor na frente da turma toda, e claro foi parar na direitoria.

     Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Se ausente violência ou grave ameaça, a oposição passiva à prisão não configura crime de resistência (art. 329 , do CP )

  • Resistência tem ameaça ou violência.

  • GABA: C

    No crime de resistência há oposição ativa (mediante violência ou ameaça): Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    No crime de desobediência há oposição passiva (sem violência ou ameaça): Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    GAB CERTO

    Para a configuração do crime de resistência (art. 329 do CP) é indispensável que haja uma oposição ATIVA, ou seja, mediante VIOLÊNCIA OU AMEAÇA à pessoa.

    A questão diz: “Oposição PASSIVA. ”

    • PORTANTO: RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA É DESOBEDIÊNCIA!!

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Deixo aqui uma música clássica que, provavelmente, você já deve ter escutado nas baladas do QC.

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outro bizu para ajudar:

    • Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
    • Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

    O.V.A Oposição, Violência ou Ameaça )

  • OPOSIÇÃO PASSIVA: CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

    OPOSIÇÃO ATIVA: CRIME DE RESISTÊNCIA (PRESSUPÕE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA)

  • Pensa o seguinte:

    Resistência passiva: também chamada de desobediência

    Resistência ativa: desobediência belicosa

  • https://youtu.be/PNb1942kvxo

    videoaula. pra quem n tem grana pra pagar um cursinho bom.

    • Desobediência: ORDEM ( SEM violência ou ameaça).
    • Resistência: ATO ( COM violência ou ameaça)

  • artigo 329 do CP==="Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio".

  • o professor que explica a quetão nem parece que sabe o assunto. Oxe!!!

  • RESISTÊNCIA SEM VIOLÊNCIA CARACTERIZA DESOBEDIÊNCIA

  • Passiva = sem violência = desobediência

    com violência = resistência

    #PMMINAS

    • Desobediencia = conduta POSITIVA (sem violência) ou conduta NEGATIVA
    • Resistência = SOMENTE CONDUTA POSITIVA (com violência)