SóProvas


ID
5332453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a direito processual penal.


Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Alternativas
Comentários
  • GAB CERTO

    1°) Saiba o significado da palavra favorita da Cebrasp: Prescindível= Dispensável / Imprescindível= Indispensável

    Conforme artigo 5º, § 5º do CPP:

     “Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. ”

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Cobranças:

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-RJ 

    O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la. (GAB CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-DF

    Nos crimes de iniciativa privada, o IP somente poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa. (GAB CERTO)

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN 

    A autoridade policial poderá instaurar inquérito policial de ofício nos crimes cuja ação penal seja de iniciativa privada. (GAB ERRADO)

  • CERTO

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA

    • Requerimento do ofendido ou representante legal;
    • Requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
    • Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

    QUESTÃO:

    1. autoridade policial, nos crimes de ação penal privada, tem a atribuição de instaurar o Inquérito Policial, mesmo sem requerimento da vítima ou de seu representante legal, tendo em vista que a ocorrência de um crime não pode ficar sem investigação. (errada)
  • Certo.

    De fato, nos crimes de ação penal privada o IP somente poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizar a ação penal privada. Vejamos o que dispõe o art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CERTO

    Em ação penal privada - a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Art. 5º, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Em ação penal Condicionada à representação - Não inicia sem a representação.

    Art. 5º, § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • É imprescindível, ou seja, INDISPENSÁVEL, o requerimento do ofendido, que é o titular da ação penal privada. Sem tal requerimento o delegado não pode instaurar inquérito.

  • A instauração nos crimes de ação penal privada depende de requerimento do Ofendido/Representante legal.

  • Ação penal privada: Requerimento

    Ação penal pública condicionada: Representação

  • IP em Ação Penal Privada:

    • Requerimento da vítima ou pessoa ou representante legal;
    • Requerimento do Juiz ou do MP (se houver representação do ofendido);
    • Auto de prisão em flagrante;

    Nota: Se o ofendido não requerer a instauração do inquérito em 24h, o autor será liberado, mas ainda será possível requerer a instauração no prazo de 6 meses.

  • Ação Penal Pública Incondicionada - ex-ofício/requisição do Juiz ou MP.

    Ação Penal Pública Condicionada - requisição do Ministro da Justiça/representação.

    Ação Penal Privada - requerimento/representação.

  • Sim, é indispensável.

    seja forte e corajosa.

  • Em ação penal privada - IP não pode ser instaurado de ofício

  • • Crimes de ação penal pública incondicionada:

     Instauração de ofício (art. 5º, CPP);

    Instauração mediante requisição do juiz ou do Ministério Público (art. 5º, CPP);

     Instauração mediante requerimento do ofendido (art. 5º, CPP);

    • Crimes de ação penal pública condicionada:

    À requisição do Ministro da Justiça (art. 24, CPP);

    À representação da vítima (art. 5º, §4º, CPP);

    • Crimes de ação penal de iniciativa privada:

    Instauração mediante requerimento da vítima (art. 5º, §5º, CPP).

  • Gabarito: Certo.

    APP é vinculada ao requerimento/representação.

    Sou professora de Português e Redação formada pela UERJ e pós graduanda em Ensino e Produção textual. Atualmente tenho um projeto de correção de discursivas através de pdfs. O valor de cada correção é dez reais. Qualquer dúvida, só falar comigo no 21987857129.

  • CERTO

    Art. 5º, § 5º, CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • A Instauração do IP varia de acordo com a natureza da ação penal:

    Pública incondicionada:

    -de ofício

    -de ofício > pelo Delegado de Polícia, mediante Portaria, nos casos de crimes processados mediante ação penal pública incondicionada.**

    -requisição do juiz ou do MP

    -requerimento da vítima ou de seu representante legal

    -auto da prisão em flagrante

    Pública condicionada: → O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.***

    -representação do ofendido ou de seu representante legal*

    -requisição de autoridade judiciária ou do MP

    -auto de prisão em flagrante

    -requisição do ministro da justiça

    Ação penal privada:

    -requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente

    -requisição do juiz ou do MP

    -auto de prisão em flagrante

    SE TIVER ALGUM ERRO, AVISEM POR FAVOR!

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias quando estiver solto.


    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagante, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e em 40 (quarenta) dias quando estiver solto.


    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”, ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.        

    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.

    Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada o inquérito será iniciado de ofício pela autoridade policial, mediante requisição do Ministério Público ou do Juízo ou mediante requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, artigo 5º, I e II, do Código de Processo Penal.


    No caso de crime de ação penal pública condicionada a representação há a necessidade desta para início do inquérito policial, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal.


    Já no caso de ser hipótese de ação penal privada há necessidade de requerimento de quem tenha qualidade para intentar esta, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: CERTO


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


  • É imprescindível, ou seja, É NECESSÁRIO, o requerimento do ofendido, que é o titular da ação penal privada. Sem tal requerimento o delegado não pode instaurar inquérito.

  •  imprescindível = necessário, essencial, fundamental etc.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 5º, § 5º, CPP: Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Ação penal privada:

    *requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente

    *requisição do juiz ou do MP

    *auto de prisão em flagrante

  • Certa!

    Questão letra de lei: art. 5º, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Vamos com tudo! PM/PC Goiás

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA = INQUÉRITO PODE SER INSTAURADO DE OFÍCIO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO OU AÇÃO PENAL PRIVADA = INQUÉRITO PRECISA DE REQUERIMENTO PARA SER INSTAURADO.

  •  imprescindível = necessário, essencial, fundamental etc.

  • Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível (NECESSÁRIO) o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Lei seca, art. 5º, 5. " Somente poderá procedera inquérito a requerimento de quem tenha qualidade..."

  • Literalidade da letra de lei. CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • O gabarito esta CERTO.

    De fato, tem que ter legitimidade para ajuizar a ação penal privada.

    Vejamos o que dispõe o art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • CERTO

    Requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.

    Nos termos do art. 5°, § 5° do CPP:

    Art. 5º (...) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Ação Penal Privada - requerimento

    Ação Penal Pública Condicionada - representação

  • De fato, nos crimes de ação penal privada o IP somente poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizar a ação penal privada. Vejamos o que dispõe o art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gab Certa

    Art5°- §5 - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Gabarito Correto

    Art° 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 5° Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    O item está CERTO.

    De fato, nos crimes de ação penal privada o IP somente poderá ser instaurado se houver requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizar a ação penal privada. Vejamos o que dispõe o art. 5º, §5º do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Correto

    Crimes de ação penal privada

    Depende do requerimento do ofendido

    Representante legal

    Sucessores ( C.A.D.I )

  • item CERTO.

    Assertiva: "Para a instauração de inquérito de ação penal privada, é imprescindível o requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    Fundamento: Art.5º, §5º, CPP - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Lembrando de uma palavra que a CESPE adora:

    Prescindível - Dispensável.

    Imprescindível - Necessário, essencial. (questão acima)

  • O CEBRASPE adora essa palavra.  imprescindível = necessário, essencial, fundamental e indispensável!!

  • Prescindível - Dispensável.

    Imprescindível - Necessário, essencial.

  • Gabarito: Certo.

  • imprescindível : essencial, necessário.

  • Certa

    Art5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    §4°- o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Não caio mais na pegadinha do Imprescindível.

  • Prescindível - Dispensável.

    Imprescindível - Necessário, essencial.