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Certo.
CPP, art. 295, § 4 O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
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Certo.
REVISANDO
► art. 295 § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
►§ 2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
► § 3o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.
►§ 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
►§ 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
► Presos provisórios devem permanecer separados de presos definitivos
RESUMINDO
► O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
► A prisão especial só é válida até o trânsito em julgado da decisão.
► Após o transito em julgado de sentença penal condenatória, o condenado será recolhido ao estabelecimento penal comum.
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CERTO
São dois direitos :
1) recolhimento em local distinto da prisão comum.
E se não for possível?
será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
2) O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
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PEGADINHA:
Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão APÓS A condenação definitiva os ministros de Estado.
() certo (X) ERRADO
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
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Gabarito CORRETO
CPP
Art. 295
§ 4 O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
Quem são os presos especiais?
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
I - os ministros de Estado;
II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; (Redação dada pela Lei nº 3.181, de 11.6.1957)
III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados;
IV - os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (Redação dada pela Lei nº 10.258, de 11.7.2001)
VI - os magistrados;
VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;
VIII - os ministros de confissão religiosa;
IX - os ministros do Tribunal de Contas;
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos. (Redação dada pela Lei nº 5.126, de 20.9.1966)
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Errado, É especial não pode o comum.
O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
seja forte e corajosa.
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GABARITO: CERTO
Art. 295, § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
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Em que pese ele não ser transportado com o preso comum, conforme a lei ele tem os mesmos direitos e deveres do preso comum.
§ 4 O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
§ 5 Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
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§ 4 O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
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GABARITO: CERTO
Art. 295, § 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.
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Faltou texto
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nossa nem uma volta no caveirão.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da prisão especial.
A
prisão especial é prevista no art. 295 do Código de Processo Penal o § 4° do
citado artigo estabelece que “O preso especial não será transportado juntamente
com o preso comum".
Assim,
a resposta da questão só pode ser afirmativa.
Gabarito, correto.
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O artigo 295 trata das situações de prisão especial. Conforme se depreende do §4º do referido dispositivo, “O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum”.
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QUE CHIQUE!!!