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ID
5332474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação a direitos humanos e participação social, julgue o item a seguir.


A presunção da inocência de uma pessoa acusada de um ato delituoso é prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • DUDH - Artigo 11. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Item certo.

  • Certo.

    ► Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

    ► Esse direito é, adequada e corretamente, representado pelo princípio do devido processo legal.

  • gaba CERTO

    Declaração Universal dos Direitos Humanos(carinhosamente chamada de DUDH)

    Artigo 11.

    Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

    pertencelemos!

  • CERTO

    Na DUDH e também na CADH

    CADH:

    Art. 8º, 2.  Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas

    DUDH

    Artigo 11. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • CERTO:

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • DUDH - Artigo 11. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    Item certo.

  • DUDH - presunção de inocência

    CF/88 - presunção de não culpa

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 11 - §1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    §2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF/88

    Art. 5° XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Abraço!!!

  • Gab Certa

    Art11°- Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham diso asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • artigo 11 da DUDH==="Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".

  • Artigo XI: Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • DUDH

    Art. 11 - §1°. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    GABARITO: Certo

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • C

  • #PMMINAS O MELHOR

  • Gab. CERTO

    Fundamento: Art. XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH): Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    OBS: Vale incrementar ainda que, na DUDH a presunção de inocência impõe que pessoa somente seja considerada culpada APÓS decisão definitiva proferida pelo julgador, já com a análise de todas as possibilidades recursais. O que difere-se um pouco do nosso ordenamento jurídico interno, passo em que a presunção de inocência poderá ser MITIGADA (em situações que a pessoa é presa antes do julgamento dos recursos).

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • Artigo 11 Dudh

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • tem questão que eu nem sei,mas defendeu bandido eu coloco certo.
  • Interessante que a DUDH tem previsão expressa da presunção da inocência e a CF não. Concluímos no mesmo sentido pela interpretação teleológica da CF, mas literalmente pelo dispositivo da CF abaixo, vemos que ela trata expressamente do princípio da não presunção de culpabilidade e a DUDH trata expressamente do princípio da presunção da inocência.

    CF art 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    DUDH - Artigo 11. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • Art. 11. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa

  • >Garantias processuais da DUDH:

     

    •        Devido processo legal
    •        Vedação à prisão ou detenção ou exílio arbitrários
    •        Igualde no processo
    •        Imparcialidade do julgado
    •        Publicidade dos atos processuais
    •        Princípio da presunção de inocência
    •        Princípio da irretroatividade de lei penal 
  • "Inocente até que se prove o contrário"

    PMAL2021

  • agora que você acabou de estudar o assunto, parece fácil, mas na hora da prova essa questão pode causar uma grande dúvida. kkj

  • Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

  • Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui peso histórico fundamental no que toca à proteção dos direitos humanos, isto porque sua elaboração tem conexão direta com os fatos ocorridos na 2ª Guerra Mundial.  Ela foi adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948. 

    O item está CERTO, tendo em vista que no ambito dos direitos humanos, a presunção da inocênciaestá expressamente assegurada pelo art. 11 da DUDH:

    Artigo 11°

    1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 
    2. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
    Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos e sítio on-line das Nações Unidas Brasil.

    Gabarito do Professor: 
    CERTO 





  • GAB CERTO

    COMPLEMENTANDO: Art. 11° da DUDH c/c art. 5° CF/88.

    • A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da  e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.
    • Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).
  • (CESPE 2021 PP-AL) A presunção de inocência de uma pessoa que esteja na fase de acusação de um crime é uma garantia prevista na Declaração Universal de Direitos Humanos

    Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

  • MEUS ACERTOS TÁ PARECENDO A DANCINHA DO MICHAEL JACKSON, DOIS PASSINHO PARA FRENTE E O RESTO PARA TRÁS
  • Correta! porém está incompleta.

  • Artigo 1°

    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

    Artigo 2°

    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. Artigo 3°

    Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4°

    Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    Artigo 5°

    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    Artigo 6°

    Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

    Artigo 7°

    Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8°

    Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    Artigo 9°

    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10°

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

    Artigo 11°

    1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

    2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido. 

  • PRESUNÇÃO INOCÊNCIA - PREVISÃO TRATADOS E CONVENÇÕES

    DUDH. Artigo 11

    1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

    PIDCP. ARTIGO 14

    2.     Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

    CADH. Artigo 8. Garantias Judiciais.

    2.  Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    FONTE: colega qc