SóProvas


ID
5332477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação a direitos humanos e participação social, julgue o item a seguir.


Desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, os tratados internacionais de direitos humanos em que o Brasil seja signatário equivalem às emendas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • Após a Emenda Constitucional 45/2004, os Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais ( Art. 5°, § 3°, da CF), ou seja, terão o status de norma constitucional, já os anteriores à referida emenda e os que vierem a serem aprovados sem o rito do Art. 5° CF, incluído pela citada EC, têm, de acordo com o STF, status normativo de supralegalidade.

    Assim, os Tratados e Convenções internacionais sobre D.H, possuem sempre uma posição de destaque, pois, ou são normas constitucionais ou supralegal. 

    Item errado

  • Apenas equivaler-se-ão ao status de EMENDA CONSTITUCIONAL os tratados internacionais que versam sobre os DIREITOS HUMANOS, cujo o rito seja de 3/5 dos votos , em 2 turnos, nas 2 casas do CN.

    Os tratados DE DIREITOS HUMANOS que não forem aprovados nessas condições, terão status de NORMA SUPRALEGAL (acima da lei e abaixo da CF).

    Os outros tratados internacionais NORMAIS têm status de NORMA ORDINÁRIA (equivalente às leis)

  • Após a EC 45/2004, é que os atos são equivalentes às emendas constitucionais quando aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

    (CESPE 2020) No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equivalentes às emendas constitucionais. (CERTO)

    A título de curiosidade, os tratados incorporados ao ordenamento nacional com status de norma constitucional são:

    I - Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência;

    II- Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    III- Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas para Pessoas Cegas;

    IV- Convenção Interamericana contra o Racismo.

  • ERRADO

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    ⇨ Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    ⇨Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

  • No geral, Tratados Internacionais são atos normativos primários com status de lei ordinária.

    No que tange aos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (TIDH), o status normativo depende:

    1. Com rito especial: (aprovados em dois turnos, por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso) Serão equivalentes a uma Emenda Constitucional.
    2. Sem rito especial: podem ter sido aprovados antes da EC n. 45/2004, que criou o rito especial; ou após a EC n. 45/2004 e não possuírem rito especial de fato. Equivalem a normas SUPRALEGAIS. 

  • Errado.

    Os Tratados Internacionais de DIREITOS HUMANOS no Brasil podem possuir duas posturas:

    Emendas Constitucionais: quando, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (CF, art. 5° § 3°)

    Status Normativo Supralegal: quando, aprovados pelo procedimento ordinário, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição. (CF, art. 47)

  • Errado

    Quando um tratado internacional sobre direitos humanos for aprovado no Congresso, com o quórum descrito, ele terá o mesmo peso de uma Emenda Constitucional (aquela que muda algum trecho da Constituição, por meio de uma PEC). Lembrando que, por “tratado internacional” também se entendem protocolos, convenções, pactos e outros instrumentos internacionais.

  • 4- OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    a) Atualmente, são reconhecidos três níveis hierárquicos distintos aos tratados e convenções internacionais:

    1. Os que versam sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, § 3º). Atualmente, há apenas a Convenção sobre os direitos de pessoas com deficiência.
    2. Os que versam sobre direitos humanos, mas foram aprovados pelo procedimento ordinário – que são aprovados por maioria simples (, art. ), possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a . Ex. Pacto de São José da Costa Rica.
    3. Os que não versam sobre direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.  

  • ERRADO

    I)tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    II) tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, mas infraconstitucional, situando-se acima das leis, mas abaixo da Constituição;

    III) tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

    Créditos: P. HENRIK, qc

  • GAB E

    Revisão geral - bom de prova DH :

    CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS. ****

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = EMENDA CONSTITUCIONAL

    - Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5 = STATUS SUPRALEGAL.

    - Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Corte -  

    7 juizes . ( Ambos são 7 )

    Quórum para Deliberação - 05 juízes. 

    Mandato de 6 anos. *Possível recondução por igual período. ( Para a corte são mais anos , 6 anos )

    - Comissão -                               

    07 membros. 

    Mandato de 04 anos. *Possível recondução por igual período.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -De toda maneira, esses países não poderão aplicar a pena de morte 

                 

      a) delitos políticos (ou conexos) 

     b) menor de 18 anos ( não é 21 , cuidado )

     c) maior de 70 anos

      d) mulher grávida.

    4 Passos + meu resumo .

  • Gabarito: errado

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de emenda constitucional: possuem status de emenda constitucional;

    Atualmente, o temos 4 tratados internacionais aprovados com quórum de emenda constitucional e que, portanto, são equiparados às emendas constitucionais:

    • Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
    • Tratado de Marraqueche (aprovado para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso)
    •  Convenção Interamericana contra o Racismo.

    ➢ tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados com quórum de norma infraconstitucionais: possuem status de norma supralegal, em ponto intermediário, acima das leis, abaixo da Constituição Federal.

    ➢ demais tratados internacionais, independentemente do quórum de aprovação: possuem status de norma infraconstitucional.

  • ► Os tratados Internacionais de DH no Brasil podem possuir duas posturas: 

    Equivalência de emendas constitucionais quando, aprovados no rito das emendas (Aprovados nas 2 casas do congresso nacional, em 2 turnos por 3 quintos dos votos dos respectivos membros) , conforme artigo 5º,§3º 

    OU 

    Possuirão status normativo supralegal, quando não se submetem a esse quórum de votação. 

    Logo, não são todos os tratados que possuirão status constitucional, equivalente às emendas.

  • Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

  • GAB: ERRADO

    precisam ser aprovadas no congresso nacional

  • Questão incompleta. Essa quebrou a perna daqueles que dizem que "Questão incompleta é certa"

  • Genérico.

  • Fácil de matar a questão. Existem 3 formas de um Tratado internacional ''entrar'' no ordenamento jurídico brasileiro:

    1º Se for um tratado que não verse de Direitos Humanos - Entra como norma infraconstitucional com status de Lei Ordinária

    2º Se versar sobre Direitos Humanos mas no referendo do Congresso Nacional não alcançar os 3/5 dos votos, nesse caso ele entra como normal Supralegal abaixo da CF acima das demais leis.

    3º Se versar sobre direitos humanos e passar por todo o rito constitucional nas 2 casas com 3/5 dos votos ai esse passa a vigorar com força de emenda a constituição.

    Foi assim que gravei espero que ajude os demais colegas.

  • Importante lembrar:

    Tratados com status de EC atualmente:

    • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
    • Tratado de Marrakesh: diploma aprovado para facilitar o acesso a obras públicas aos cegos.
    • Convenção Interamericana contra o Racismo - 2021.
  • RESUMINDO:

     

    Não era previsto tal possibilidade para os tratados internacionais na primeira constituição (88). Após a EC 45/2004, foi adicionado essa possibilidade: tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5. °, § 3. °).

     

    Antes da EC 45/2004: Todos eram TRATADOS INTERNACIONAIS COM FORÇA LEGAL (INFRACONSTITUCIONAL)

  • Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

  • questoa bem louca

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais(Incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004)  

    Abraço!!! 

  • DINDINHA já me dizia!!! Meu filho tu vai ver coisa. KKKKK

  • Supralegal <<<<<< 2004 >>>>>>>>>> Emenda constitucional

  • A Constituição da República Federativa do Brasil contém alguns dispositivos relativos aos compromissos internacionais ratificados pelo Brasil. Observe que o texto original do art. 5º tinha apenas dois parágrafos e o §2º prevê que:

    "§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Em 2004, a Emenda Constitucional n. 45 incluiu mais dois parágrafos no art. 5º. Atente ao §3º:

    "§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Observe que, para que um tratado de direitos humanos tenha status de emenda constitucional, é preciso que o tratado seja votado nas duas Casas do Congresso com uma maioria qualificada. Caso isso não aconteça, o tratado terá apenas o status de norma infraconstitucional e supralegal, como definido no RE n. 466.343.

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.



  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS (Incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004).

  • Apenas os aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5.°, § 3.°);

    PMAL

  • Podem ser equivalentes a emendas constitucionais OU terão status supralegal

  • EXPLICAÇÃO: antes de 2004 os "tratados internacionais" eram INFRACONSTITUCIONAIS

    APÓS O ANO DE 2004 com a emenda constitucional nº 45 (que deu origem ao paragrafo 3º do art. 5º da CF) "OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS" passaram a ter status equivalente ao das EMENDAS CONSTITUCIONAIS. E EM 2008, houve entendimento do STF de que caso O TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS não cumpra os requisitos do paragrafo 3º do art. 5 (2 casas, 2 turnos e 3/5 dos votos) o tratado sera considerado SUPRA LEGAL (e infraconstitucional)

  • Sempre olhem em relação a EC 45 de 2004, lembrando que antes dela TODOS!!!!!!!!!!!! os tratados internacionais eram internalizados como Lei Ordinária (não vá marca certo se falar em Lei Complementar, mesmo que as duas sejam Leis de sentido estrito)

  • Deve seguir o rito: votação nas duas casas do CN, por dois turnos e obter três quintos dos votos.
  • Rapaz, você tem que adivinhar o que a Cespe quer. Tem horas que as incompletas a banca coloca como certa, em outros momentos como errada.

  • Errado!

    Só terá força de EC se for aprovado em dois turnos, com 3/5 dos votos, por cada casa do CN. Não cumprindo esse requisito, eles terão status supralegal.

    CF art. 5º [...]

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Fonte:projeto_1902

    INCORPORAÇÃO dos Tratados e Convenções Internacionais sobre DH

    1º FORMA COMUM:

    • Referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.
    • Possuem status #SUPRALEGAL: acima das leis e abaixo da constituição (infraconstitucional),

    Ex.: Pacto San Rosé da Costa Rica, referendado fora do rito previsto do Art.5 da CF.

     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2º RITOS DE INCORPORAÇÃO:

    --> RITO ORDINÁRIO, ANTES DE 2004 APROVADOS POR MAIORIA SIMPLES:

    1) Os TRATADOS ANTERIORES à emenda nº45, de 2004, são normas SUPRALEGAL 

    Atenção!!!!!

    • Poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status.

     

    2) CONVENÇÕES incorporadas passaram a ter status de NORMA CONSTITUCIONAL.

    Atenção!!!!!

    • SOMENTE 2 DECRETOS POSSUEM STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL.

    1. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 

    2. O tratado de Marraqueche.

    --> RITO DE EMENDA, DEPOIS DE 2004 MAIORIA QUALIFICADA 

    • Art. 5º, §3, da CF, (3/5votos, 2 turnos, 2 casas do Congresso Nacional
    • São equivalentes às Emendas Constitucionais (EC)

    Atenção!!!!!

    • Podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.
  • Supralegal <<<----------2004------------->>> Emenda Constitucional

    Após a Emenda Constitucional 45/2004, Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

  • TRATADOS INTER D.H

    APROVAÇÃO:

    * DUAS CASAS DO CN                                          

    * DOIS TURNOS      

    * 3/5 DOS VOTOS EM CADA

    = EMENDA CONSTITUCIONAL, APARTIR DE 2004.