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GABARITO CERTO
d)Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm
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Essa pegou, viu... Mais uma que aprendi.
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Achei que o texto não foi claro.
Na verdade,
ARMAS DE FOGO APREENDIDAS :
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
->Não é o SINARM que destrói as armas apreendidas.
->O Comando do Exército que destrói as armas apreendidas(...)
Por consequência, o registro será incumbência do Ministério da Defesa.
Art. 4º O Sigma, instituído no âmbito do Comando do Exército do Ministério da Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo.
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Me pegou direitinho
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GABARITO: CERTO
REGISTRO NO SINARM DE ARMA DE FOGO DESTRUÍDA = MINISTÉRIO DA DEFESA
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Ministério da defesa: pensei em guerra, mobilizar as forças armadas e tomei no coooolllllll kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
a)Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa
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As armas do Sinarm que o Comando do Exército destrói são registradas no Ministério da Defesa.
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GABARITO: CERTO
Resumo da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
Sistema Nacional de Armas
- A Lei inicia instituindo o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tendo circunscrição em todo o território nacional (Art. 1o).
- Ou seja, o Sinarm tem por competência manter o cadastro integrado das armas de fogos no país e o controle do registro.
- Obs. As armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares (PM, bombeiro e etc.) têm registro próprio não sendo alcançado pelo Sinarm, mas sim pelo Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), atenção!
Do registro
- Registro: Armas uso permitido -> Sinarm; Armas de uso restrito -> Sigma
- Para que se possa adquirir uma adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá respeitar os requisitos* (Art. 4): declarar a efetiva necessidade; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica
- Assim, o Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização (§ 1o)
- Os requisitos deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 anos (Art. 5, §2º).
- Além disso, fica a empresa que comercializar obrigada a comunicar a venda, além de responder legalmente pelas mercadorias enquanto não forem vendidas (Art. 4, §3º e §4º).
- Superado os requisitos, a Polícia Federal (Art. 5, § 1o ) emitirá um certificado de Registro de Arma de Fogo que autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior (Art. 5, caput): sua residência, ou seu local de trabalho
Do porte
- Entende-se que em regra é proibido o porte de arma de fogo (Art. 6), entretanto encontramos algumas exceções, que de forma resumida são: Integrantes das Forças Armadas; Integrantes da PF; da PRF; da PFF; das PCs; das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares; Guardas municipais; Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência; Polícia do Senado Federal e a Polícia da Câmara dos Deputados; Agentes e guardas prisionais; Segurança privada e de transporte de valores apenas para o serviço; Integrantes das entidades de desporto (clube de tiro) no momento da competição; Integrantes das Carreiras de Auditoria; Tribunais do Poder Judiciário e MP; Integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-10-826-2003-estatuto-do-desarmamento-parte-i/
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na prática funciona como a Lu postou
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Quem destrói as armas apreendidas é o Comando do Exército, sendo assim, quem registra as armas de fogo destruídas é o Ministério da Defesa.
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gab c!
Uso permitido = SINARM valida cadastro (autoriza) - PF emite Registro (porte ou posse)
Uso restrito = SIGMA + Comando do exército
Destruição = Exército -> registradas no chefe deles (Ministério da defesa)
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Tive o trabalhão de ler essa lei durante a minha preparação pra cair uma questão dessa e eu errar. ôh raivaaaa!
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Destruição= Exército e Min. da DEfesa
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GABARITO: CERTO
DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO DE ARMA DE FOGO
Serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, no prazo de até 48h para:
- Destruição
- Doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas
->O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.
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Autorização para compra > Sinarm (Art. 4º, § 1)
Autorização para o Porte > PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)
Certificado de Registro (CRAF) > PF após autorização do Sinarm (Art. 5)
Registrar as armas de fogo de uso permitido > Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso restrito > Comando do Exército
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. > Comando do Exército
Autorização para porte > competência da Polícia Federal
O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.
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Apesar de essa questão se relacionar a armas de fogo, ela não está prevista no Estatuto do Desarmamento, mas no Programa Nacional de Direitos Humanos (Decreto 7.037/09). Inclusive o próprio enunciado da questão fala: A respeito do Programa Nacional de Direitos Humanos, julgue o item que se segue.
Essa previsão está descrita na Diretriz 13 do programa, que trata da “Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos”.
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
a)Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b)Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c)Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d)Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa
Logo, quem estudou somente o Estatuto e errou essa questão, não se preocupe, pois este tema não é assunto previsto nessa lei.
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Certificado de Registro (CRAF) > .... PF após autorização do Sinarm
Autorização para o PORTE > ......... PF Após autorização do Sinarm
Autorização para COMPRA > Sinarm
Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso permitido > Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso RESTRITO > .............. Comando do Exército
Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. >.............................................................................................. Comando do Exército
O registro de armas de fogo DESTRUÍDAS no Sistema Nacional de Armas >..... Ministério da DEFESA.
Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > ..........................................................................................................Ministério da JUSTIÇA
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Ministério da Justiça - Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil
Ministério da Defesa - O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas.
Macete: Justiça aos Estrangeiros, Defesa aos Destruídos.
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Questao polemica, pois no ministerio da defesa tem varios órgãos.
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Toda arma que passa por perícia e é considerada imprópria, é entregue ao exército em ate 48 horas e o exército usa o ministério da defesa para fazer seus registros.
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aprendi!
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Porte: P-Polícia Federal;
Destruição: D-Defesa;
segurança de Monarca em visita: M- Ministério Justiça;
Competição Esportiva: CE-Comando Exército.
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A própria questão em si, já é uma aula.
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Quem destrói------ Comando do Exército,
lembre:exercito é bruto, destroi mesmo
quem registra------o Ministério da Defesa.
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kkkkk, acredito que a maioria achou que o orgão era o SINARM, eu mesmo errei. avante kkkk
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PNDH-3
Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.
Objetivo estratégico I: Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
Ações programáticas:
a) Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
Responsável: Ministério da Justiça
b) Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
Responsável: Ministério da Justiça
c) Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
Responsável: Ministério da Justiça
d) Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa.
Lei nº 10.826
Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
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Bati no poste em alta vloecidade..
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Errei achando que tinha acertado tranquilamente na prova e aqui também :(
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Essa dai só acerta quem já errou.
Boa questão!! pra cima!!!
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O atual Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH - III) foi estabelecido pelo Decreto n. 7.037/2009. O PNDH - III possui cinco Eixos Orientadores e 25 diretrizes distribuídas entre eles, ramificados em diversos objetivos estratégicos e ações programáticas.
Em relação à questão, observe o Eixo Orientador IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), e um dos objetivos da sua Diretriz n. 13 (Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos):
"Objetivo Estratégico I:
Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no País.
- Ações programáticas:
[...]
d) Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
Responsável: Ministério da Defesa".
A afirmativa está CORRETA.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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- MJ. Ministerio da Justiçá
- Estímulo ao desarmamento.
- Restrições para aquisição de armas.
- Propor alteração da legislação.
- Registrar armas de fogo destruídas.
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Ministério da Defesa - O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas.