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ID
5332492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dos Conselhos Penitenciários, e dos Conselhos da Comunidade, julgue o próximo item.

O estabelecimento de regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados é de responsabilidade dos conselhos penitenciários.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados

    pertencelemos!

  • O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador.

    GAB: errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

  • Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.

    A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;(revogado)

    II - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;                 

    III - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    IV - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    V - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

  • A Cebraspe gosta de trocar esses conselhos .

    Gab: Errado

  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • ATENÇÃO ---> Arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados NÃO É de responsabilidade dos conselhos penitenciários ESSA RESPONSABILIDADE É DO Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

  • Gabarito: ERRADO

    ESTABELECER é verbo que se relaciona a atribuição do Conselho Nacional e não ao Conselho Penitenciário.

    CONSELHO NACIONAL - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE

    PROPOR

    INSPECIONAR/FISCALIZAR

    REPRESENTAR

    ESTIMULAR

    PROMOVER

    ESTABELECER (GABARITO)

    CONTRIBUIR

    ELABORAR

    CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA

    SUPERVISIONAR

    EMITIR

    INSPECIONAR

    APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.

    CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA

    DILIGENCIAR

    APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.

    VISITAR (pelo menos mensalmente)

    ENTREVISTAR

  • Gabarito ERRADO

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados

  • Incumbe ao Conselho da Penitenciário

    1-Emitir parecer, exceto saúde

    2-Inspecionar estabelecimentos

    3-Apresentar relatório no 1 tri de cada ano ao CNPCP

    4-Supervisionar patronatos e assistir aos egressos

  • Errada

    CNPCP

  • Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

  • Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Essa responsabilidade é do Conselho NACIONAL...

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.

    Nos termos explícitos do inciso VI, do artigo 64, da Lei nº 7.210/1984, a incumbência de estabelecer regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Assim, de modo diverso do afirmado na assertiva contida no enunciado da questão, a mencionada atribuição não é dos conselhos penitenciários, motivo pelo qual a proposição apresentada está equivocada.



    Gabarito do professor: Errado

  • uma dica que tive, grava o Conselho da comunidade e Penitenciario, o que vier de diferente É NACIONAL.

  • NÃO é responsabilidade dos Conselhos Penitenciários, o estabelecimento de regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.

    Mas sim, do Conselho Nacional.

  • eu: certo

    cespe: gab errado, o cnpcp, é um conselho

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  • a banca extrapolou

  • QUESTÃO: O estabelecimento de regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados é de responsabilidade dos conselhos penitenciários. (ERRADO)

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

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  • Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;               

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

  • Acho desnecessário uma questão como esta ter tantos comentários repetidos.