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gaba ERRADO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados
pertencelemos!
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O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador.
GAB: errado
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GABARITO: ERRADO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade.
A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;(revogado)
II - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
III - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
IV - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
V - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
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A Cebraspe gosta de trocar esses conselhos .
Gab: Errado
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Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Art. 62. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, com sede na Capital da República, é subordinado ao Ministério da Justiça.
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho terá duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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ATENÇÃO ---> Arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados NÃO É de responsabilidade dos conselhos penitenciários ESSA RESPONSABILIDADE É DO Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
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Gabarito: ERRADO
ESTABELECER é verbo que se relaciona a atribuição do Conselho Nacional e não ao Conselho Penitenciário.
CONSELHO NACIONAL - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE
PROPOR
INSPECIONAR/FISCALIZAR
REPRESENTAR
ESTIMULAR
PROMOVER
ESTABELECER (GABARITO)
CONTRIBUIR
ELABORAR
CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA
SUPERVISIONAR
EMITIR
INSPECIONAR
APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA
DILIGENCIAR
APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
VISITAR (pelo menos mensalmente)
ENTREVISTAR
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Gabarito ERRADO
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados
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Incumbe ao Conselho da Penitenciário
1-Emitir parecer, exceto saúde
2-Inspecionar estabelecimentos
3-Apresentar relatório no 1 tri de cada ano ao CNPCP
4-Supervisionar patronatos e assistir aos egressos
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Errada
CNPCP
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Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
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Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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Essa responsabilidade é do Conselho NACIONAL...
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
Nos termos explícitos do inciso VI, do artigo 64, da Lei nº 7.210/1984, a incumbência de estabelecer regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados é do Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Assim, de modo diverso do afirmado na assertiva contida no enunciado da questão, a mencionada atribuição não é dos conselhos penitenciários, motivo pelo qual a proposição apresentada está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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uma dica que tive, grava o Conselho da comunidade e Penitenciario, o que vier de diferente É NACIONAL.
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NÃO é responsabilidade dos Conselhos Penitenciários, o estabelecimento de regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados.
Mas sim, do Conselho Nacional.
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eu: certo
cespe: gab errado, o cnpcp, é um conselho
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a banca extrapolou
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QUESTÃO: O estabelecimento de regras acerca de arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados é de responsabilidade dos conselhos penitenciários. (ERRADO)
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
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Do Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
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Acho desnecessário uma questão como esta ter tantos comentários repetidos.