-
gaba CERTO
Art. 81.
Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
pertencelemos!
-
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;
II- entrevistar presos;
III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
GAB: CERTO
-
GABARITO: CERTO
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
-
Para não errar mais:
- Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.
-
Gabarito: Certo
Conselho da CoMunidade: Mensalmente
Ministério Público: Mensalmente
Juízo de Execução: mEnsalmente
Bons estudos!
-
GABARITO CERTO
Art. 81.
Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
Conselho da CoMunidade: Mensalmente
Ministério Público: Mensalmente
Juízo de Execução: mEnsalmente
Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.
-
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
-
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
-
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA e DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS → VISITA PERIODICAMENTE
-
CM MP --> VISITA MENSALMENTE
DP --> VISITA PERIODICAMENTE
Juízo de Execução: mEnsalmente
-
Art. 81.
Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
JUIZ DA EXECUÇÃO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
-
Certa
Art81°- Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca
II- Entrevistar presos
III- Apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário
IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
-
LEP
ART.81- Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
-
conselho da coMunidade -> visita Mensalmente
Ministério público -> visita Mensalmente
defensoria Pública -> visita Periodicamente
-
O COMENTÁRIO MAIS COMPLETO, SEGUE ABAIXO:
LEP
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
- Do Juízo da Execução : VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
- Do Ministério Público : Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
- Do Conselho da Comunidade : I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
- DA DEFENSORIA PÚBLICA : Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
- Do Departamento Penitenciário Nacional : II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
ADEMAIS TEMOS
- Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária : VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
- Do Conselho Penitenciário : II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
ESSES DOIS ÚLTIMOS NÃO TÊM TEMPO PARA VISISTAS EXPOSTO NA LEP.
OBS : O ÚNICO QUE NÃO VISITA OS ESTABELECIMENTOS É O PATRONATO.
-
A questão versa sobre a Lei nº
7.210/1984 - Lei de Execução Penal. Os órgãos da execução penal estão elencados
no artigo 61 da Lei de Execução Penal, dentre os quais estão o Conselho
Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Penitenciário e o Conselho
da Comunidade. As atribuições do Conselho da Comunidade estão elencadas no
artigo 81 da Lei de Execução Penal, estando dentre elas a incumbência de visitar,
pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
Gabarito do Professor: CERTO
-
Minha contribuição.
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
JUIZ DA EXECUÇÃO -> INSPECIONAR MENSALMENTE
DEPEN -> inspecionar e fiscalizar periodicamente
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
-
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
-
Órgãos incumbidos de visitar:
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE (art. 81, I)
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE (art. 68, § ú)
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA periodicamente (art. 81, §ú)
Órgãos incumbidos de inspecionar e fiscalizar:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: sem prazo (art. 64, VIII)
Juízo da execução: mensalmente (art. 66, VII)
Conselho Penitenciário: apenas inspecionar (art. 70, II)
Departamento Penitenciário Nacional: periodicamente (art. 72, II)
-
Conselho da CoMunidade
Visita Mensal
-
Amostra Grátis no site e me chama no whatsapp
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
IDEAL PARA QUEM:
Não tem muito tempo para estudar.
Esquece o que estudou.
Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.
Desejar acertar mais questões nas provas.
Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo
O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
https://go.hotmart.com/K58209732Q
-
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
-
RESUMO
Art. 66. Juízo da Execução - mensalmente
Art. 68. Ministério Público - mensalmente (livro próprio)
Art. 81. Conselho da Comunidade - pelo menos mensalmente
Art. 81A. Defensoria Pública - periodicamente (livro próprio)
-
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SERIS - AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SERIS - AL - Agente Penitenciário
Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos.
Gab: Errado
E agora?
-
Art. 81.
Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca
CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE
DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE
JUIZ DA EXECUÇÃO -> INSPECIONAR MENSALMENTE
- DEPEN -> inspecionar e fiscalizar periodicamente
-
- Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.