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ID
5332495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dos Conselhos Penitenciários, e dos Conselhos da Comunidade, julgue o próximo item.

O conselho da comunidade deve visitar, no mínimo, uma vez por mês os estabelecimentos penais existentes na comarca.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    Art. 81.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

    CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    pertencelemos!

  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca;

    II- entrevistar presos;

    III- apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

    IV- diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

    GAB: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

  • Para não errar mais:

    • Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.
  • Gabarito: Certo

    Conselho da CoMunidade: Mensalmente

    Ministério Público: Mensalmente

    Juízo de Execução: mEnsalmente

    Bons estudos!

  • GABARITO CERTO

    Art. 81.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

    Conselho da CoMunidade: Mensalmente

    Ministério Público: Mensalmente

    Juízo de Execução: mEnsalmente

    Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.

  • CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE 

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

  • CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE 

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

  • CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE 

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA e DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS VISITA PERIODICAMENTE

  • CM MP --> VISITA MENSALMENTE

    DP -->  VISITA PERIODICAMENTE

    Juízo de Execução: mEnsalmente

  • Art. 81.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

    CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

  • Certa

    Art81°- Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I- Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca

    II- Entrevistar presos

    III- Apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário

    IV- Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • LEP ART.81- Incumbe ao Conselho da Comunidade: I- visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.
  • conselho da coMunidade -> visita Mensalmente

    Ministério público -> visita Mensalmente

    defensoria Pública -> visita Periodicamente

  • O COMENTÁRIO MAIS COMPLETO, SEGUE ABAIXO:

    LEP

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.     

    • Do Juízo da Execução : VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
    • Do Ministério Público : Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
    • Do Conselho da Comunidade : I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    • DA DEFENSORIA PÚBLICA : Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.  
    • Do Departamento Penitenciário Nacional : II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

    ADEMAIS TEMOS

    • Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária : VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
    • Do Conselho Penitenciário : II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    ESSES DOIS ÚLTIMOS NÃO TÊM TEMPO PARA VISISTAS EXPOSTO NA LEP.

    OBS : O ÚNICO QUE NÃO VISITA OS ESTABELECIMENTOS É O PATRONATO.

  • A questão versa sobre a Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal. Os órgãos da execução penal estão elencados no artigo 61 da Lei de Execução Penal, dentre os quais estão o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Penitenciário e o Conselho da Comunidade. As atribuições do Conselho da Comunidade estão elencadas no artigo 81 da Lei de Execução Penal, estando dentre elas a incumbência de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Minha contribuição.

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO -> INSPECIONAR MENSALMENTE

    DEPEN -> inspecionar e fiscalizar periodicamente

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

  • Órgãos incumbidos de visitar:

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE (art. 81, I)

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE (art. 68, § ú)

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA periodicamente (art. 81, §ú)

    Órgãos incumbidos de inspecionar e fiscalizar:

    Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: sem prazo (art. 64, VIII)

    Juízo da execução: mensalmente (art. 66, VII)

    Conselho Penitenciário: apenas inspecionar (art. 70, II)

    Departamento Penitenciário Nacional: periodicamente (art. 72, II) 

  • Conselho da CoMunidade

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  • Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:       

    Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.                     

  • RESUMO

    Art. 66. Juízo da Execução - mensalmente

    Art. 68. Ministério Público - mensalmente (livro próprio)

    Art. 81. Conselho da Comunidade - pelo menos mensalmente

    Art. 81A. Defensoria Pública - periodicamente (livro próprio)

  • Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SERIS - AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - SERIS - AL - Agente Penitenciário

    Ao Conselho da Comunidade incumbe visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos penais de sua comarca, bem como supervisionar a assistência aos egressos. 

    Gab: Errado

    E agora?

  • Art. 81.

    Incumbe ao Conselho da Comunidade:

    I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca

    CUIDADO! MAIS DOIS VISITAM(A BANCA GOSTA DE TROCAR)

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    CONSELHO DA COMUNIDADE → VISITA MENSALMENTE

    MINISTÉRIO PÚBLICO → VISITA MENSALMENTE

    DEFENSORIA PÚBLICA → VISITA PERIODICAMENTE

    JUIZ DA EXECUÇÃO -> INSPECIONAR MENSALMENTE

    • DEPEN -> inspecionar e fiscalizar periodicamente
    • Periodicamente: apenas DEPARTAMENTOS PENITENCIÁRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA.