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ID
5332507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação especial, julgue o próximo item.


Quando não mais interessarem à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério da Justiça para destruição.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    Fundamentação Art.25 Estatuto do desarmamento.

    Segundo o Estatuto do Desarmamento as armas de fogo apreendidas que não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, para, no prazo de até 48h:

    • Destruição
    • Doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para treinar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN 

     As armas de fogo apreendidas e que não interessarem à persecução penal devem ser encaminhadas à Polícia Federal para destruição ou doação ao comando do Exército. (GAB ERRADO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN 

    Compete à Polícia Federal, por intermédio do Sistema Nacional de Armas, destruir armas de fogo e munições que forem apreendidas e encaminhadas pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal. (GAB ERRADO)

  • ERRADO

    Destruição das Armas:

    *Encaminhadas pelo Juiz ----------------------------------Comando do exercito em até 48h.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

    -----------------------------------------------------------------------------

    Autorização para o Porte: PF após autorização do SINARM;

    Autorização para compra de Arma de Fogo : SINARM;

    Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos Estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;

    Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;

    Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército

    ---------------------------------------------------

    Resumos pessoais, Matheus Oliveira.

    Bons estudos!

  • Para o EXÉRCITO

  • GAB: ERRADO

    SÃO SEMPRE ENCAMINHADAS PARA O EXÉRCITO PARA DESTRUIÇÃO ou doação, quando não mais interessarem à persecução penal.

    Complementando com os comentários dos colegas Rodrigo/Neto.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.           

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

  • GAB: ERRADO

    é para o Exercito

  • serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército

  • GAB E

    Armas de fogo apreendidas que não mais interessam à persecução penal serão encaminhadas ao Exército, que as destruirá ou as doará aos órgãos de segurança pública ou as FFAA.

    - A responsabilidade do transporte da arma de fogo doada é de quem recebe.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Revisando :

    - Qualquer possuidor de arma pode entregá-la, a qualquer momento, de boa-fé, ficando extinta a punibilidade.**

    4 Passos

  • encaminhadas ao exercito.

  • As armas quando não mais relevantes para a persecução penal são destinadas, sob autorização do juiz competente, ao Comando das Forças armadas para testarem e pós isso decidirem se doam (órgãos de segurança pública e agentes penitenciários) ou destroem. A doação será concorrida pelos órgãos e deverá ser comunicada ao Juiz competente. O transporte das armas doadas é de responsabilidade da instituição beneciada, bem como o seu cadastramento no SINARM e SIGMA

  • Destinação das armas de fogo apreendidas

    1) Após  laudo pericial  + juntada aos autos + não mais interessarem à persecução penal : encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas;   

    • As que receberem parecer favorável à doação, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo MJ e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral.

            

    • Lei 13.886/19: As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso  ⇒  após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado ⇒ destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão. 

        

    2) Do procedimento da doação :  O Comando do Exército  ⇒ encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente. ⇒ Juiz competente determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.         

    • O transporte das  armas doadas + cadastramento no Sinarm ou no Sigma = responsabilidade da instituição beneficiada

         

    -STF Info 705 :  é inconstitucional lei estadual que estabelece que as armas de fogo apreendidas serão utilizadas pelas polícias civil e militar  - competência da União.

  • Na realidade, quando as armas de fogo apreendidas não mais interessarem à investigação, elas serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO para que, no prazo de até 48h, sejam destruídas ou doadas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Item incorreto.

  • A competência de decidir se serão destruídas ou reaproveitadas é do Comando do Exército (lembre-se: não é comando das forças armadas, mas sim do Exército).

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

  • Assertiva E

    Quando não mais interessarem à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério da Justiça para destruição.

  • Gabarito - errado

    Responsável pela destruição é o Comando do Exército

       Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

    Letra de lei.

  • Serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército.

  • Destruição das ARMAS:

    *Encaminhadas pelo Juiz ----------------------------------Comando do exercito em 48h.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 25. As armas de fogo APREENDIDAS, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, QUANDO NÃO MAIS INTERESSAREM À PERSECUÇÃO PENAL serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

  • Tô confusa já!! pq tem outras questões que fala que quando for "destruição" será encaminhada ao ministério da defesa.

    Aí nessa questão diz que vai para o exército.. No caso, vai para os dois? Ou tanto faz ir pra um ou outro?

    1. Juiz encaminha;
    2. Comando do Exército, em até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • PARA O CMD DO E.B

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    ***(não menciona Sistema Penitenciário)

    Cuidado para não confundir:

    § 1º-A. As armas de fogo e munições APREENDIDAS em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, DESTINADAS COM PRIORIDADE para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

    ***(não menciona Forças Armadas)

  • Errado!

    Quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exércitopara destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • letra da lei

    art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • Comando do Exército.

    "Há tempo de nascer, e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de arrancar o que se plantou." (Ecl 3,2)

  • Ao comando do E.B e lá eles decidem se destroem, se irão doar, (...)

  • ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Complementando;

    Art. 25°. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ERRADA

    Tem a doação também!!!... a alternativa estaria correta se apresentasse este fato.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida a fim de se verificar se está ou não correta.

    Nos termos expressos do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), quando não interessarem mais à persecução penal, há a possibilidade de doação das armas apreendidas, senão vejamos:
    “Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei".

    Ante o exposto, verifica-se que a assertiva contida na questão é falsa.




    Gabarito do professor: Errado




  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei

    Gab ERRAO

  • Errado.

    Comando do Exército.

  • GAB ERRADO

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exércitono prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    Segundo o Estatuto do Desarmamento as armas de fogo apreendidas que não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, para, no prazo de até 48h:

    • Destruição
    • Doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas

  • DESTRUIÇÃO -- > EXÉRCITO

  • Serão encaminhadas ao comando do exército!

  • Errado.

    Serão encaminhadas ao comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública

  • AO COMANDO DO EXÉRCITO PARA DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA

  • Serão enviadas ao comando do EXERCÍTO para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO!

  • Para destruir armas com certeza dá mt trabalho, necessitando ser mais do que um dia inteiro, por isso 48h

  • Segundo o Estatuto do Desarmamento, as armas de fogo apreendidas que não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exército, para, no prazo de até 48h.

  • Serão enviadas ao comando do Exército para a destruição

  • Comando do exercito

  • Comando do exército

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! PCRJ2022

  • Encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXERCITO, no prazo máximo de 48 horas, para DESTRUIÇÃO ou DOAÇÃO aos órgãos de segurança publica ou ás força armadas.

  • Encaminhadas ao EB

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)

    § 1° As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1°-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.               (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)

    § 2° O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.                   

    § 3° O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.                 

    § 4°  (VETADO)                     

    § 5° O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.                  

    Abraço!!!

  • artigo 25 do estatuto do desarmamento==="as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo de até 48 horas para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às forças armadas, na forma do regulamento deste lei".

  • Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

  • Atenção nessa Lei pois veio com a lei 13.886/2019 (pacote anticrime). Art. 25. ..., quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, ...

  • GB \ ERRADO.

    > JUIZ ENCAMINHA!

    > COMANDO DO EXÉRCITO (DESTRÓI)

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

    VIVA O RAIO

  •  Comando do Exército

     Comando do Exército

     Comando do Exército

     Comando do Exército,

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • [...Serão encaminhadas ao Comando do Exército...]

  • armas apreendidas para Destruição

    encaminhadas ao Ministério da Defesa.

  • COMANDO DO EXÉRCITO!

  • ENCAMINHADAS PARA O EXÉRCITO OU PARA DESTRUIÇÃO OU PARA DOAÇÃO.

  • Não erro mais! kkkkkk

  • art25 ... serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército,

    no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às

    Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • O registro de armas destruídas : Ministério da Defesa

    Destruição: Comando do Eb.

  • GABARITO: ERRADO!

    A Lei n. 10.826/2003 — Estatuto do Desarmamento — estabelece que:

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juízo competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Vislumbra-se, portanto, que as armas de fogo serão encaminhadas ao Comando do Exército — e não ao Ministério da Justiça, como a questão quer induzir — para a destruição, podendo, inclusive, serem doadas aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.