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gaba ERRADO
não se aplica o princípio da consunção, visto que trata-se de crimes autônomos. Haverá acumulo material.
pertencelemos!
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ERRADO
Complementando:
STJ Possui entendimento que em contextos autônomos não há consunção entre lavagem e organização criminosa.
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Negativo! Praticando as infrações penais para as quais se associaram, os membros da organização criminosa deverão responder por elas, em concurso material com o crime de organização criminosa.
Isso vale, inclusive, para o crime de lavagem de dinheiro; o próprio preceito secundário do crime de organização criminosa prevê a aplicação da pena de reclusão e de multa, SEM PREJUÍZO das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas!
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Resposta: E
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São autônomos e ainda dá uma aumentadinha. kkk
Art. 1º § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
CERTO
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Errado. Trata-se de crime autônomo. aplica-se o concurso material.
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São crimes independentes, portanto, não cabe o principio da consunção.
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Alooo, pra quem espera prova do nivel ensino médio, se prepara que sempre vem mais
mais dificil que o superior.
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GABARITO “ ERRADO”
COMPLEMENTANDO COM ENTENDIMENTOS DO STJ:
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 166: DO CRIME DE LAVAGEM – II
6) A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/98) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei nº 12.850/2013, por ausência de descrição normativa.
7) Por ser atípico, não se pode invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do Código Penal - CP), pois este não estava incluído no rol taxativo da redação original da Lei nº 9.613/1998.
FONTE: dizer o direito
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Nãoaaao, pois são crimes autônomos.
E se a lavagem de dinheiro for feita de forma reiterada ou por organização criminosa:
A pena pode aumentar de 1 a 2/3.
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Errado, jurisprudência -crime de lavagem de dinheiro NÃO absorverá o crime de integrar organização criminosa.
SEJA FORTE E CORAJOSA.
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crimes autônomos.
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GAB - ERRADO
crimes Autônomos
Se a lavagem de dinheiro for feita de forma reiterada ou por organização criminosa:
A pena pode aumentar de 1 a 2/3.
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Esquematizando os comentários mais curtidos nessa questão:
- São autônomos e, nesse caso concreto, majorado:
Art. 1º § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
- STJ Possui entendimento que em contextos autônomos não há consunção entre lavagem e organização criminosa.
- Não se aplica o princípio da consunção, visto que trata-se de crimes autônomos. Haverá acumulo material.
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Em razão da autonomia do delito não há que se falar em absorção da prática criminosa anterior.
Observações: A Lei 9613 não prevê mais o rol taxativo de crimes que podem ser considerados como crimes antecedentes. Pode ser até mesmo tentativa (menos as contravenções pois como é sabido essas não admitem tentativa).
O fato de ser praticado a lavagem de dinheiro e ainda ter configurada ação de organização criminosa faz incidir a causa de aumento de pena.
Causa de aumento de pena:
§ 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
O crime de organização criminosa está previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, que tem a seguinte redação: "considera-se organização criminosa a
associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de
obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a
prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de caráter transnacional."
Já o crime de lavagem de dinheiro ou lavagem de capitais está tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que assim dispõe: "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
Os crimes mencionados configuram crimes autônomos e o crime de organização criminosa não configura apenas uma fase (um crime-meio menos grave) necessária para a consecução do crime de lavagem de dinheiro (crime-fim mais grave). Não há que se falar, portanto, que o crime de lavagem de capitais absorve o crime de organização criminosa quando integrantes daquele pratiquem condutas correspondentes a este.
Assim sendo, a assertiva contida na questão está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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Lavagem de dinheiro é crime, Organização Criminosa também,
não a absorção em nenhuma ísntancia
sendo assim!!! PRESO e respondera por dois crimes.
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No caso de prática de lavagem de dinheiro e de organização criminosa, os crimes não são absorvidos pela consunção, devendo os agentes responderem por ambos os crimes.
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
- Seja constante essa é a única formula do sucesso.
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trata-se de crime autônomo e acumulo material
trata-se de crime autônomo e acumulo material
trata-se de crime autônomo e acumulo material
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Lei 9.613 - Art. 1, § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
JURIS EM TESES Ed 167 - 9) A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/98, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
De acordo com o STJ, o crime de "lavagem" de dinheiro é apurado de forma autônoma em relação ao crime antecedente, até porque são distintos os bens jurídicos protegidos.
É o que se despreende da leitura do art.2°,II, da Lei n° 9.613/1998, razão pela qual a simples existência de indícios da prática de "infração penal" já autoriza o processo para apurar a ocorrência de delito de lavagem de dinheiro (precendentes dos STJ e do STF).
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Características:
- Permanente: é aquele cuja consumação se protrai no tempo, se estende durante um período
- Acessório/ parasitário: depende de um crime anterior ( terceira geraçao, qualquer crime );
- Autonomo: independe da punição do que deu origem.
- O Afastamento cautelar do agente público é remunerado.
- Não se caracteriza o crime de lavagem de dinheiro se da infração produtora não resultar proveito econômico ou valores passíveis de mascaramento.
- DADOS CADASTRAIS (qualificação pessoal, filiação, endereço): INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
- DADOS FINANCEIROS: DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (protegido pelo sigilo bancário)
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O delito de evasão de divisas é autônomo e antecedente ao crime de lavagem de capitais, não constituindo este mero exaurimento impunível daquele, nem consunção entre os abordados crimes.
Acórdãos
- AgRg no REsp 1253022/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017
- AgRg no REsp 1254887/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015
- RHC 42500/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014
- REsp 1222580/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 10/04/2014
- RHC 33903/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014
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CRIME AUTÓNOMO