SóProvas


ID
5332519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um do item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, acerca da legislação especial penal.

Integrantes de uma organização criminosa que utilizava em um de seus ramos de atuação a prática de lavagem de dinheiro foram detidos. Nessa situação, o crime de lavagem de dinheiro absorverá o crime de integrar organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    não se aplica o princípio da consunção, visto que trata-se de crimes autônomos. Haverá acumulo material.

    pertencelemos!

  • ERRADO

    Complementando:

    STJ Possui entendimento que em contextos autônomos não há consunção entre lavagem e organização criminosa.

  • Negativo! Praticando as infrações penais para as quais se associaram, os membros da organização criminosa deverão responder por elas, em concurso material com o crime de organização criminosa.

    Isso vale, inclusive, para o crime de lavagem de dinheiro; o próprio preceito secundário do crime de organização criminosa prevê a aplicação da pena de reclusão e de multa, SEM PREJUÍZO das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas!

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    Resposta: E

  • São autônomos e ainda dá uma aumentadinha. kkk

    Art. 1º § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

    CERTO

  • Errado. Trata-se de crime autônomo. aplica-se o concurso material.

  • São crimes independentes, portanto, não cabe o principio da consunção.

  • Alooo, pra quem espera prova do nivel ensino médio, se prepara que sempre vem mais

    mais dificil que o superior.

  • GABARITO “ ERRADO”

    COMPLEMENTANDO COM ENTENDIMENTOS DO STJ:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ EDIÇÃO N. 166: DO CRIME DE LAVAGEM – II

    6) A prática de organização criminosa (art. 1º, VII, da Lei nº 9.613/98) como crime antecedente da lavagem de dinheiro é atípica antes do advento da Lei nº 12.850/2013, por ausência de descrição normativa.

    7) Por ser atípico, não se pode invocar a substituição do crime de organização criminosa por associação criminosa (art. 288 do Código Penal - CP), pois este não estava incluído no rol taxativo da redação original da Lei nº 9.613/1998.

    FONTE: dizer o direito

  • Nãoaaao, pois são crimes autônomos.

    E se a lavagem de dinheiro for feita de forma reiterada ou por organização criminosa:

    A pena pode aumentar de 1 a 2/3.

  • Errado, jurisprudência -crime de lavagem de dinheiro NÃO absorverá o crime de integrar organização criminosa.

    SEJA FORTE E CORAJOSA.

  • crimes autônomos.

  • GAB - ERRADO

    crimes Autônomos

    Se a lavagem de dinheiro for feita de forma reiterada ou por organização criminosa:

    A pena pode aumentar de 1 a 2/3.

  • Esquematizando os comentários mais curtidos nessa questão:

    • São autônomos e, nesse caso concreto, majorado:

    Art. 1º § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

    • STJ Possui entendimento que em contextos autônomos não há consunção entre lavagem e organização criminosa.

    • Não se aplica o princípio da consunção, visto que trata-se de crimes autônomos. Haverá acumulo material.

  • Em razão da autonomia do delito não há que se falar em absorção da prática criminosa anterior.

    Observações: A Lei 9613 não prevê mais o rol taxativo de crimes que podem ser considerados como crimes antecedentes. Pode ser até mesmo tentativa (menos as contravenções pois como é sabido essas não admitem tentativa).

    O fato de ser praticado a lavagem de dinheiro e ainda ter configurada ação de organização criminosa faz incidir a causa de aumento de pena.

    Causa de aumento de pena:

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.
    O crime de organização criminosa está previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013, que tem a seguinte redação: "considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Já o crime de lavagem de dinheiro ou lavagem de capitais está tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que assim dispõe: "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal".
    Os crimes mencionados configuram crimes autônomos e o crime de organização criminosa não configura apenas uma fase (um crime-meio menos grave) necessária para a consecução do crime de lavagem de dinheiro (crime-fim mais grave). Não há que se falar, portanto, que o crime de lavagem de capitais absorve o crime de organização criminosa quando integrantes daquele pratiquem condutas correspondentes a este.

    Assim sendo, a assertiva contida na questão está equivocada. 



    Gabarito do professor: Errado

  • Lavagem de dinheiro é crime, Organização Criminosa também,

    não a absorção em nenhuma ísntancia

    sendo assim!!! PRESO e respondera por dois crimes.

  • No caso de prática de lavagem de dinheiro e de organização criminosa, os crimes não são absorvidos pela consunção, devendo os agentes responderem por ambos os crimes. 

  • Pessoal, dica rápida pra quem busca carreiras policiais e quer rapidez e qualidade nos estudos, meu esposo foi aprovado na PRF estudando por:

    1. Mapas Mentais: https://bityli.com/4LNiV
    2. LEI SECA para carreiras policiais: https://bityli.com/QNWkx
    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    • Seja constante essa é a única formula do sucesso.

  • trata-se de crime autônomo e acumulo material

    trata-se de crime autônomo e acumulo material

    trata-se de crime autônomo e acumulo material

  • Lei 9.613 - Art. 1, § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.            

    JURIS EM TESES Ed 167 - 9) A incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva (art. 70 do CP) e da majorante prevista no § 4º do art. 1º da Lei nº 9.613/98, nos crimes de lavagem de dinheiro, acarreta bis in idem.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o STJ, o crime de "lavagem" de dinheiro é apurado de forma autônoma em relação ao crime antecedente, até porque são distintos os bens jurídicos protegidos.

    É o que se despreende da leitura do art.2°,II, da Lei n° 9.613/1998, razão pela qual a simples existência de indícios da prática de "infração penal" já autoriza o processo para apurar a ocorrência de delito de lavagem de dinheiro (precendentes dos STJ e do STF).

  • Características:

    • Permanente: é aquele cuja consumação se protrai no tempo, se estende durante um período
    • Acessório/ parasitário: depende de um crime anterior ( terceira geraçao, qualquer crime );
    • Autonomo: independe da punição do que deu origem.
    •  O Afastamento cautelar do agente público é remunerado.
    • Não se caracteriza o crime de lavagem de dinheiro se da infração produtora não resultar proveito econômico ou valores passíveis de mascaramento.
    • DADOS CADASTRAIS (qualificação pessoal, filiação, endereço): INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
    • DADOS FINANCEIROS: DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (protegido pelo sigilo bancário)

  • O delito de evasão de divisas é autônomo e antecedente ao crime de lavagem de capitais, não constituindo este mero exaurimento impunível daquele, nem consunção entre os abordados crimes.

    Acórdãos

    • AgRg no REsp 1253022/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017
    • AgRg no REsp 1254887/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 16/10/2015
    • RHC 42500/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 14/11/2014
    • REsp 1222580/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 10/04/2014
    • RHC 33903/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014

  • CRIME AUTÓNOMO