SóProvas


ID
5332522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na legislação penal, julgue o item seguinte.


É permitido a agentes e guardas prisionais não submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular ou fornecida por sua corporação enquanto não estiverem de serviço.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    devem estar em dedicação exclusiva.

    Lei 10.826/03

    Art. 6º § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva

    pertencelemos!

  • GABARITO - ERRADO

    Fora de serviço mas não tem território nacional:

    ANTES:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

    c. Somente em serviço:

    Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

    ........

    ATUALIZAÇÃO

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    INFO 1007 DO STF

    Dizer o direito

  •  Quem pode ter porte de arma:

     

    Fora de serviço + território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço

    - Guardas municipais

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva, Formação funcional e subordinada mecanismo de fiscalização e controle.).

    Serviço

    - Guardas prisionais (sem regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • - Exige dedicação exclusiva.

    STF – INFORMATIVO 1007: Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

  • Forçou

  • Forçou de mais, o STF suspendeu esse artigo e concedeu sim porte para os integrantes das guardas, porte fulllll ainda.

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

    Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + PP (polícias penais federal, estaduais e distrital);

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço, mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes); STF 2021 NÃO VALE MAIS!

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva).

    Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes); STF 2021 NÃO VALE MAIS!

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários; Parte superior do formulário

    INFO 1007 DO STF - Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

  • Gabarito: Errado - apenas quando estiverem em serviço.

    Art. 6 § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI.

    Integrantes das Forças Armadas;

    Polícia federal;      

    Polícia rodoviária federal;

    Polícia ferroviária federal;

    Polícias civis;

    Polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes

    Agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  • Lei 10.826/03

    Art. 6º § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva; 

    AVANTE!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 6º, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:  

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;    

  • questão fácil assim da medo.....

  • O pessoal está misturando GUARDA PRISIONAL com GUARDA MUNICIPAL, trazendo nos comentários equivocadamente informações sobre a Guarda Municipal-(não foi objeto dessa questão qualquer tipo de informação sobre a Guarda Municipal).
  • Mudanças no entendimento:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (29) que integrantes de todas as guardas municipais do país podem portar armas de fogo durante o horário de trabalho e de folga.

    Por meio de uma liminar concedida a pedido do Democratas, o ministro suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos guardas.

    Ao recorrer ao Supremo, os advogados do Democratas alegaram que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.

    Ao decidir a questão, Alexandre de Moraes afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.

  • Os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.

    Os agentes e guardas prisionais (efetivos) poderão portar arma de fogo particular ou fornecida

    pela instituição, mesmo fora de serviço, desde que:

    dedicação exclusiva;

    formação funcional;

    subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.

  • gab e!

    ps. guarda prisional é uma coisa, guarda municipal é outra coisa, e policial Penal é outra coisa.

    A questão quer saber sobre os guardas prisionais. Segue o artigo:

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO, CAPÍTULO III - DO PORTE

    Artigo 6

     VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                    

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;                  

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e                 

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno

  • É requisito para essas duas pessoas portarem arma de fogo fora de trabalho, se tiverem dedicação exclusivaa na função.

  • GAB.: ERRADO

    devem estar em dedicação exclusiva.

    Lei 10.826/03

    Art. 6º § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva

    _________________________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    https://abre.ai/daiI

  • agente penitenciário agora polícia penal e guardas municipais podem andar armado mesmo em folga, a criação da polícia penal já lhe da esse direito, não concordo com o gabarito
  • Gabarito: errado

    -Porte de arma fora do serviço para guardas municipais com mais de 500.000 (conforme a lei) =

    formação funcional + controle interno

    -Porte de arma fora do serviço para guardas prisionais =

    formação funcional + controle interno + dedicação exclusiva.

  • Nem me liguei no dedicação exclusiva, só foquei no ''pode estar armado fora do serviço'' (parte top pra gente kkkk). Li tanto essa lei e na prova me passei nesse detalhe kkkk. Parabéns pra mim!

  • De acordo com o Estatuto do Desarmamento, apenas àqueles que estão em dedicação exclusiva, sujeito à formação funcional e subordinados a mecanismo de fiscalização e de controle interno

  • Gabarito - Errado

    DO PORTE

      Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:       

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;       

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e       

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.    

    Letra de lei.

  • - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

    . Somente em serviço:

    Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • GABARITO: Errado.

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, DESDE QUE ESTEJAM:

    I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva

    II - Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e      

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

    Conclui-se que, se o agente ou guarda prisional estiver portando arma sem observar as condições dos incisos I, II e III, não será permitido o porte fora de serviço. :P

  • fiz 4 vezes errei 5 vezes,,,,,,, essa bendita questao

  • O porte de armas para agentes e guardas prisionais tem como requisito o regime de dedicação exclusiva.

  • Dedicação exclusiva são os funcionários que ficam impedidos de ter outros empregos. Acredito que esse dispositivo não englobe a nossa realidade, pois os policiais penais já são concursados e não podem ter outro emprego por vedação legal. Mas ficar atento com a dedicação exclusiva.
  • ERRADO

    Art. 6º, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

    I - Submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II - Sujeitos à formação funcional, nos termos

    do regulamento; e      

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

  • gab e!

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                    

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;                  

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e                 

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno

  • Minha grande dúvida foi que agora os guardas prisionais são POLICIAIS PENAIS que estão no art. 144 da CF. Assim, teria o porte de arma fora de serviço mesmo sem a dedicação Exclusiva

  • Os requisitos são cumulativos

  • Primeiro você tem que entender o que é Dedicação Exclusiva - regime que impede o exercicio do agente em outra atividade. Dai fica melhor pra entender.

  • Tem que estar em regime de dedicação.

  • Dedicação exclusiva: Não pode acumular cargo.

    Se não pode acumular cargo, no Brasil, é porque pode acumular cargo sim, de professor.

  • GABARITO ERRADO

    Devem estar em dedicação exclusiva.

    Lei 10.826/03

    Art. 6º § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva

    ATUALIZAÇÃO

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    INFO 1007 DO STF

    Quem pode ter porte de arma:

     

    Fora de serviço território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM;

    - Integrantes da ABIN e "Seguranças do Gabinete da Presidência";

    - Policiais Legislativos.

    Fora de serviço

    Guardas Prisionais (SE regime de dedicação exclusiva, Formação funcional e subordinada mecanismo de fiscalização e controle.).

    Serviço

    - Guardas prisionais (SEM regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • LEI 10826

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:  

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;  

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.  

  • Dedicação exclusiva! Gabarito errado

  • TEM DE SER SUBMETIDOS A "DEDICAÇÃO EXCLUSIVA"

  • SO LEMBRANDO QUE OS GUARDAS PRISIONAIS FORAM TRANSFORMADO EM POLICIA PENAL PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019, OU SEJA ESTAO NO ART: 144 DA CF88

    Esse ART: Art. 6º § 1º-B fica revogado.

    A POLICIA PENAL ENTRA AGORA NO ART 6 INCISO RONANO 2. JUNTO COM AS OUTRAS FORÇAS.

  • Lei 12.993/2014 Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

    Obs.Policial Penal é policia sim,e a depender da instituição e do estado em que trabalham, é até melhor remunerado.

  • É permitido a agentes e guardas prisionais não submetidos a regime de dedicação exclusiva

    → a questão peca no "NÃO"

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;   

  • ERRADO.

    COMPLEMENTANDO:

    INFORMATIVO 1007 STF   Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    (FONTE DIZER O DIREITO).

    ficar atento ao comando da questão, se vai pedir letra de lei ou jurisprudência.

  • Minha contribuição.

    10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 6° § 1°-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                       

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;                      

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e                     

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.                       

    Abraço!!!

  • artigo 6, parágrafo 1º-B do estatuto do desarmamento==="os integrantes do quadro efetivo de agentes e gurdas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo FORA DO SERVIÇO, desde que estejam:

    I- submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    II- sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento e;

    III-subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno".

  • ATUALIZAÇÃO

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.

    INFO 1007 DO STF

  • correção: desde que submetidos a regime de dedicação exclusiva

  • É permitido a agentes e guardas prisionais não submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular ou fornecida por sua corporação enquanto não estiverem de serviço.

    E NECESSARIO: Regime de dedicação exclusiva

    #ESTUDAGUERREIRO

    FÉNOPAIQUESUAPROVAÇÃOSAI

  • TÊM QUE SEREM SUBMETIDOS À DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.

  • Q1857536

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO =

    Artigo 6º, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:       

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;         

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e          

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno

  • Quem tiver duvida, ta tudo aqui

    https://www.dizerodireito.com.br/2014/06/lei-129932014-confere-porte-de-arma-de.html#:~:text=A%20Lei%20n.,fogo%20mesmo%20fora%20de%20servi%C3%A7o.

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO =

    Artigo 6º, § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviçodesde que estejam:       

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;         

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e          

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno

  • (...) desde que estejam: 

    I – submetidos a regime de dedicação exclusiva;

  • - É PERMITIDO a agentes e guardas prisionais submetidos a regime de dedicação exclusiva portar arma de fogo particular ou fornecida por sua corporação enquanto não estiverem de serviço.

  • TEM QUE ESTAR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA!

  • DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

    SERVICO EFETIVO!!!

  • PODERÃO PORTAR ARMA DE FOGO DE PROPRIEDADE PARTICULAR OU FORNECIDA PELA CORPORAÇÃO.... Mesmo fora do serviço, desde que:

    • DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
    • FORMAÇÃO FUNCIONAL E
    • FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTERNO

  • Puts fui bem no primeiro e segundo bloco nessa prova, passei lindo nos dois primeiros blocos, mas errei muita questão no terceiro bloco, o qual me eliminou :-( errei essa questão na prova.