SóProvas


ID
5332540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às sanções disciplinares e à Lei de Execução Penal (LEP), julgue o item seguinte.

As faltas graves admitem sanções de repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento.

Alternativas
Comentários
  • gab: errado

    Caso seja comprovada a falta grave, o condenado sofrerá algumas consequências, como a interrupção do prazo para a progressão de regime, a regressão de regime, saídas temporárias revogadas, revogação de até 1/3 do tempo de remido, isolamento na própria cela ou em local adequado, o preso fica sujeito ao regime disciplinar diferenciado (RDD), pode ocorrer também a suspensão ou restrição de direitos, e a conversão da pena, se esta for restritiva de direitos, pode ser convertida para pena privativa de liberdade.

  • Um detalhe importante:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • repreensão, não.

  • DECRETO Nº 6.049, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

    Art. 46.  Os atos de indisciplina serão passíveis das seguintes penalidades:

    § 1  A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.

    § 2  A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    Art. 47.  Às faltas graves correspondem as sanções de suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento.

    Art. 48.  A prática de fato previsto como crime doloso e que ocasione subversão da ordem ou da disciplina internas sujeita o preso, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.

  • GAB: ERRADO

    repreensão nao

  • #PPMG

  • Tá repreendido // falta média

  • Às faltas graves correspondem as sanções de suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento.

  • Art. 58: O isolamento (sempre será comunicado ao Juiz da execução) , a suspensão e a restrição de direitos e que não poderão exceder a 30 dias, salvo a hipótese do RDD. Seguimos!
  • Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.    

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

  • Olhando agora as estatisticas e vendo que muitas pessoas erraram essa questão, eu lembro que na hora da prova deu um dúvida retada, só me liguei no errado depois da 4 leitura, por pouco não errei. Sendo que li a lep 500 mil vezes e zerei as questões do cespe e de outras bancas, e mesmo assim eu ainda consegui ficar na dúvida kkkkkkkk. Nervosismo e medo reprova!

  • "As faltas graves admitem sanções de repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento."

    Gabarito: Errado.

    Falta grave cabe apenas:

    • suspensão ou restrição de direitos
    • isolamento
    • inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Fundamento na LEP:

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.                   

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei. 

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito ERRADO

    Pra quem não entendeu ainda

    a questão afirma que repreensão é falta grave; porém, conforme está explícito no art. 57, parágrafo único, são consideradas faltas graves apenas as sanções dos incisos III a V do art. 53.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; Diretor

    II - repreensão; Diretor

    III - suspensão ou restrição de direitos Diretor

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88. Diretor

    V - Inclusão no regime disciplinar diferenciado. Juiz

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; Diretor

    II - repreensão; Diretor

    III - suspensão ou restrição de direitos Diretor

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88. Diretor

    V - Inclusão no regime disciplinar diferenciado. Juiz

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.                   

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei. 

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

    Abraço!!!

  • Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; Falta Leve, de forma oral

    II - repreensão; Falta Média, de forma escrita

    III - suspensão ou restrição de direitos Diretor - Falta Grave

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 88. Diretor - Falta Grave

    V - Inclusão no regime disciplinar diferenciado. Juiz - Falta Grave

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos.

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

  • Para responder à questão, impõe-se a leitura da assertiva contida no enunciado de modo a se verificar se está correta ou não.


    Nos termos do parágrafo único, do artigo 57, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP),  "nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei". Os incisos do artigo 53, da LEP, por sua vez, estabelecem as seguintes sanções:

    "III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. "

    Com efeito, a repreensão não é concebida como sanção por faltas graves, razão pela qual a assertiva contida no enunciado da questão está equivocada.


    Gabarito do professor: Errado

  • Esse "ou" complicou a questão toda...

  • ART.57. Parágrafo Único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nós incisos III a V do ART. 53 da LEP
  • repreensão não constitui sanção para falta grave

  • Na minha humilde opinião, essa disjunção exclusiva "ou" deixou a questão estranha. Pois não são só essas duas, tem a inclusão no RDD.

  • Quando vc entende que repreensão tem o seguinte significado: "ato ou efeito de repreender; repreendimento, reprimenda, censura."

    Logo, ficaria um pouco estranho essa sanção estar na modalidade de faltas graves. Foi assim que eu aprendi.

    tmj sayajins

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • Repreensão é uma sanção para o cometimento de faltas disciplinares, contudo ele restringiu a "faltas graves", sendo, nesse caso, permitido apenas as sanções: suspensão ou restrição de direitos, isolamento e RDD.

  • JOGADOR DO PALMEIRAS:

    ARSII

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.    

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - Advertência verbal; DIRETOR

    II - Repreensão; DIRETOR

    III - Suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); DIRETOR

    IV - Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. DIRETOR

    V - Inclusão no regime disciplinar diferenciado. JUIZ

    MNEMONICO ESTÚPIDO MAS DÁ PRA DECORAR. KKK

  • Rumo a PPMG

  • COMPLEMENTANDO---------------FALTAS GRAVES ESTÁ PREVISTO na LEI DE EXECUÇÃO PENAL JÁ AS FALTAS MÉDIAS E LEVES ESTA CONTIDO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL !
  • QUESTÃO: As faltas graves admitem sanções de repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento. (ERRADO)

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.  

  • Segundo o DECRETO 6049, repreensão é para falta média

    Art. 46. § 2º A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.

    Solução do professor: Antonio Pequeno

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • ERRADO

    INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS

    I - Advertência verbal;

    II - Repreensão;

    INFRAÇÕES GRAVES

    I - Suspensão ou restrição de direitos;

    II - Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo; (SEMPRE será comunicado ao juiz.)

    III - Inclusão no regime disciplinar diferenciado (RDD)