SóProvas


ID
5332546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei nº 13.675/2018, que trata do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), bem como as portarias do Ministério da Justiça relacionadas a esse assunto, julgue o item que se segue.

As visitas sociais em parlatório deverão ser previamente agendadas e realizadas semanalmente, em dias úteis, com duração máxima de até três horas, permitindo-se a cada preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa letra de lei

    Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças

  • Resposta: Certo!

    Visita em PARLATÓRIO:

    Separados por vidro e comunicação por meio de interfone;

    Cônjuge, companheira, parentes e amigos;

    Deverão ter agendamento prévio;

    Duração máxima de até 3h;

    Serão realizadas semanalmente, em dias úteis;

    Período vespertino, das 13h às 19h30;

    Permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 visitantes, sem contar as crianças.

    Fonte: Portaria MJSP nº 157/2019.

  • QC deveria acrescentar deslike em comentários!! Ajudaria a moderar as informações por aqui!!

  • qual lei trata disso ?

  • Galera, essa portaria não está expressa no edital da ppmg. Vou deixar a minha cooperação aos demais. Parlatório é uma conversa informal. Podem entrar até 2 adultos e crianças menores de 12 anos entram sem sem restrição. Isso em Minas Gerais.
  • Não sei por que estou pagando esse qconcursos, os professores não tem vontade de comentar as questões.

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece a Portaria n.º 157/2019 do Ministério da Justiça, mais especificamente o disposto em seu art. 4º, que abaixo transcrevo para melhor visualização:

    "Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."

    Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece a Portaria n.º 157/2019 do Ministério da Justiça, mais especificamente o disposto em seu art. 4º, que abaixo transcrevo para melhor visualização:

    "Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."

    Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece a Portaria n.º 157/2019 do Ministério da Justiça, mais especificamente o disposto em seu art. 4º, que abaixo transcrevo para melhor visualização:

    "Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."

    Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • "Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."

    Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Eu gostaria de saber o que leva a banca a colocar a Lei nº 13.675/2018 sendo que a questão não tem absolutamente nenhuma relação com a mesma.