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Questão certa letra de lei
Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças
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Resposta: Certo!
Visita em PARLATÓRIO:
▻ Separados por vidro e comunicação por meio de interfone;
▻ Cônjuge, companheira, parentes e amigos;
▻ Deverão ter agendamento prévio;
▻ Duração máxima de até 3h;
▻ Serão realizadas semanalmente, em dias úteis;
▻ Período vespertino, das 13h às 19h30;
▻ Permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 visitantes, sem contar as crianças.
Fonte: Portaria MJSP nº 157/2019.
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QC deveria acrescentar deslike em comentários!! Ajudaria a moderar as informações por aqui!!
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qual lei trata disso ?
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Galera, essa portaria não está expressa no edital da ppmg. Vou deixar a minha cooperação aos demais. Parlatório é uma conversa informal. Podem entrar até 2 adultos e crianças menores de 12 anos entram sem sem restrição. Isso em Minas Gerais.
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Não sei por que estou pagando esse qconcursos, os professores não tem vontade de comentar as questões.
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A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece a Portaria n.º 157/2019 do Ministério da Justiça, mais especificamente o disposto em seu art. 4º, que abaixo transcrevo para melhor visualização:
"Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e
duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do
Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em
dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para
cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."
Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece a Portaria n.º 157/2019 do Ministério da Justiça, mais especificamente o disposto em seu art. 4º, que abaixo transcrevo para melhor visualização:
"Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e
duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do
Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em
dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para
cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."
Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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A presente questão deve ser solucionada com apoio no que estabelece a Portaria n.º 157/2019 do Ministério da Justiça, mais especificamente o disposto em seu art. 4º, que abaixo transcrevo para melhor visualização:
"Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e
duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do
Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em
dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para
cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."
Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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"Art. 4º As visitas sociais em parlatório deverão ter agendamento prévio e duração máxima de até três horas, nos termos do § 2º do art. 92 do Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007, e serão realizadas semanalmente, em dias úteis, no período vespertino, das 13h às 19h30, permitindo-se para cada preso o acesso de até 2 (dois) visitantes, sem contar as crianças."
Assim sendo, fica claro que a proposição lançada pela Banca está inteiramente amparada na aludida regra normativa, de maneira que inexistem erros a serem aqui indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Eu gostaria de saber o que leva a banca a colocar a Lei nº 13.675/2018 sendo que a questão não tem absolutamente nenhuma relação com a mesma.