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gaba ERRADO
por óbvio que não.
o juiz da execução ira decidir ainda sobre diversos pontos na execução da pena como por exemplo:
- saída temporária
- inclusão no RDD
- aplicação da lei mais benéfica
e vários outros pontos.
pertencelemos!
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A execução penal tem início pelo juiz, ofício, com o recebimento dos autos do processo de conhecimento com trânsito em julgado. Não há necessidade de provocação dos sujeitos (v. art. 195, LEP).
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o juiz da execução participa de diversos processos dentro da execução penal.
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O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL ACOMPANHA O PRESO ATÉ O FIM DA SUA PENA E PODE APLICAR MEDIDAS DISCIPLINARES DEPENDENDO DO CASO DO CONDENADO .
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Gab - ERRADO
LEP
Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
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Princípio da jurisdicionalidade (art. 2º da LEP): "Na prática, isso significa que a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, estendendo-se ao processo executório da pena. Significa também que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional. Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc."
Fonte: Execução Penal Esquematizado - Noberto Avena.
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#PPMG
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- A doutrina majoritária entende que a execução penal tem um caráter misto, ou seja, uma combinação entre as fases administrativa e jurisdicional.
Portanto gabarito: ERRADO
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Errado, não esgota, juiz irá decidir diversos pontos.
seja forte e corajosa.
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Do Juízo da Execução
Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
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Execução penal possui natureza mista (jurisdicional e administrativa).
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o RDD é um exemplo de competência do juiz de execução entre TANTOS outros.
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Errada
Art194°- O procedimento correspondente às situações previstas nesta lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
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Princípio da jurisdicionalidade
(art. 2º da LEP):
"Na prática, isso significa que a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, estendendo-se ao processo executório da pena.
Significa também que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional.
Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc."
Fonte: Execução Penal Esquematizado - Noberto Avena.
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A execução penal possui natureza mista (jurisdicional e administrativa).
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A intervenção do Juiz de execução só esgota quando a pena é extinta, após a expedição do alvará de soltura, quando mais um cidadão regenerado volta às ruas.
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GABARITO - ERRADO
Art 194°- O procedimento correspondente às situações previstas nesta lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
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JUIZ PODE MUITO!
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O juiz faz tanta coisa depois disso kkk
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Para responder à questão, impõe-se a leitura da assertiva contida no enunciado de modo a se verificar se está correta ou não.
A execução da pena tem natureza mista, compreendendo aspectos administrativos e jurisdicionais. Na execução penal, há diversos atos que consubstanciam reserva de jurisdição, só podendo ser praticados pelo juiz da execução, cuja disciplina encontra-se no âmbito do direito processual, como por exemplo, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, nos termos do artigo 60, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).
Registre-se, por oportuno, que, embora a LEP seja um tanto assistemática, há referência explícita a procedimento judicial no âmbito da execução penal, que encontra-se regulado nos artigo 194, 195, 196 e 197 da mencionada lei.
Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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É por isso que dizem: foque na lei e não na prática. haha
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judiciário não olha pra mérito administrativo
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imagine aí se fosse assim... responda ERRADO, assim que começar a imaginar!
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Gabarito: ERRADO
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Errada, O Juiz da Execução tem papel fundamental no decorrer da execução da pena.
por exemplo; O RDD (regime diciplinar diferenciado) só se aplica se o Juiz da Execução autorizar.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre:
a) soma ou unificação de penas;
b) progressão ou regressão nos regimes;
c) detração e remição da pena;
d) suspensão condicional da pena;
e) livramento condicional;
f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar:
a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;
b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
e) a revogação da medida de segurança;
f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.
i) (VETADO);
VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;
VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.
X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.
Abraço!!!
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Só pra resumir o comentário da nobre colega Thays.
Princípio da jurisdicionalidade: a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado.
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a natureza jurídica da LEP é mista, pois possui uma parte judicial e uma parte administrativa, sendo que o poder judiciário acompanha o processo até o final.
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Não esgota...
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução.
IV - autorizar saídas temporárias;
V - determinar...
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Errado. O Juízo da Execução está entre os órgãos da Execução Penal. Portanto, junto com o Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, exerce papel fundamental na execução da pena.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
II - o Juízo da Execução;
Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
II - declarar extinta a punibilidade;
III - decidir sobre: ...
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Primeiramente, o primeiro erro que tem é que no processo de conhecimento que tem a competência é a juiz natural da causa. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória que entra a figura do juiz da execução que terá competência para a execução penal e os respectivos desvios e incidentes.
Solução do professor Antonio Pequeno