SóProvas


ID
5332555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à jurisdicionalização da execução penal, julgue o item a seguir.


Em seu aspecto jurisdicional, a intervenção do juiz da execução se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, sendo os demais atos meramente administrativos.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    por óbvio que não.

    o juiz da execução ira decidir ainda sobre diversos pontos na execução da pena como por exemplo:

    • saída temporária
    • inclusão no RDD
    • aplicação da lei mais benéfica

    e vários outros pontos.

    pertencelemos!

  • A execução penal tem início pelo juiz, ofício, com o recebimento dos autos do processo de conhecimento com trânsito em julgado. Não há necessidade de provocação dos sujeitos (v. art. 195, LEP).

  • o juiz da execução participa de diversos processos dentro da execução penal.

  • O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL ACOMPANHA O PRESO ATÉ O FIM DA SUA PENA E PODE APLICAR MEDIDAS DISCIPLINARES DEPENDENDO DO CASO DO CONDENADO .

  • Gab - ERRADO

    LEP

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

  • Princípio da jurisdicionalidade (art. 2º da LEP): "Na prática, isso significa que a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, estendendo-se ao processo executório da pena. Significa também que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional. Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc."

    Fonte: Execução Penal Esquematizado - Noberto Avena.

  • #PPMG

    • A doutrina majoritária entende que a execução penal tem um caráter misto, ou seja, uma combinação entre as fases administrativa e jurisdicional.

    Portanto gabarito: ERRADO

  • Errado, não esgota, juiz irá decidir diversos pontos.

    seja forte e corajosa.

  • Do Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.               

  • Execução penal possui natureza mista (jurisdicional e administrativa).

  • o RDD é um exemplo de competência do juiz de execução entre TANTOS outros.

  • Errada

    Art194°- O procedimento correspondente às situações previstas nesta lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

  • Princípio da jurisdicionalidade

    (art. 2º da LEP): 

    "Na prática, isso significa que a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, estendendo-se ao processo executório da pena

    Significa também que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional. 

    Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc."

    Fonte: Execução Penal Esquematizado - Noberto Avena.

  • A execução penal possui natureza mista (jurisdicional administrativa).

  • A intervenção do Juiz de execução só esgota quando a pena é extinta, após a expedição do alvará de soltura, quando mais um cidadão regenerado volta às ruas.

  • GABARITO - ERRADO

    Art 194°- O procedimento correspondente às situações previstas nesta lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

  • JUIZ PODE MUITO!

  • O juiz faz tanta coisa depois disso kkk

  • Para responder à questão, impõe-se a leitura da assertiva contida no enunciado de modo a se verificar se está correta ou não.

    A execução da pena tem natureza mista, compreendendo aspectos administrativos e jurisdicionais. Na execução penal, há diversos atos que consubstanciam reserva de jurisdição, só podendo ser praticados pelo juiz da execução, cuja disciplina encontra-se no âmbito do direito processual, como por exemplo, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, nos termos do artigo 60, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).

    Registre-se, por oportuno, que, embora a LEP seja um tanto assistemática, há referência explícita a procedimento judicial no âmbito da execução penal, que encontra-se regulado nos artigo 194, 195, 196 e 197 da mencionada lei.

    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida na questão está equivocada.


    Gabarito do professor: Errado
  • É por isso que dizem: foque na lei e não na prática. haha

  • judiciário não olha pra mérito administrativo
  • imagine aí se fosse assim... responda ERRADO, assim que começar a imaginar!

  • Gabarito: ERRADO

  • Errada, O Juiz da Execução tem papel fundamental no decorrer da execução da pena.

    por exemplo; O RDD (regime diciplinar diferenciado) só se aplica se o Juiz da Execução autorizar.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.               

    Abraço!!!

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  • Só pra resumir o comentário da nobre colega Thays.

    Princípio da jurisdicionalidade: a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado.

  • a natureza jurídica da LEP é mista, pois possui uma parte judicial e uma parte administrativa, sendo que o poder judiciário acompanha o processo até o final.

  • Não esgota...

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar...

  • Errado. O Juízo da Execução está entre os órgãos da Execução Penal. Portanto, junto com o Ministério Público, Defensoria Pública e Conselhos, exerce papel fundamental na execução da pena.

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    II - o Juízo da Execução;

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre: ...

  • Primeiramente, o primeiro erro que tem é que no processo de conhecimento que tem a competência é a juiz natural da causa. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória que entra a figura do juiz da execução que terá competência para a execução penal e os respectivos desvios e incidentes.

    Solução do professor Antonio Pequeno