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gaba CERTO
Súmula 716 do STF.
"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"
pertencelemos!
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Certa
Súmula 716 STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Acrescentando:
Novas progressões>>
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
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Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
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1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Isso acontece quando, na sentença condenatória, não é reconhecido ao réu preso o direito de recorrer em liberdade.
É expedido a guia de execução penal provisória e até que ocorra o trânsito em julgado do acórdão, pode ser que o sentenciado atinja o direito à progressão de regime.
Como os colegas já mencionaram, Súmula 716 STF.
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Súmula 716 do STF.
"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"
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#PPMG
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GABARITO - CORRETO
O entendimento do STF foi firmado no julgamento das ADCs , e , nas quais a Suprema Corte, em modificação de tese fixada em 2016, passou a considerar que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do do Código de Processo Penal e do artigo 5º, , da Constituição Federal. Por isso, ficaria sem aplicabilidade o enunciado normativo da súmula 716 do STF,
Entretanto, pode a Banca Cebraspe seguir o conteúdo da súmula 716 do STF, consoante:
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: Estratégia.
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CORRETO.
Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. • Importante. • A jurisprudência é no sentido de que o processo de execução criminal provisória pode ser formado ainda que haja recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento, não sendo este óbice à obtenção de benefícios provisórios na execução da pena (STJ RHC 31.222/RJ, julgado em 24/04/2012).
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Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
*O preso provisório deve fazer jus aos mesmos direitos que o preso definitivo, salvo se o benefício for incompatível com o texto expresso da lei. Não há qualquer mandamento legal impedindo o cômputo do período em que o sentenciado ficou preso cautelarmente para fins de progressão do regime fechado para o semiaberto.
* A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício. A decisão do Juízo das Execuções que defere a progressão de regime é declaratória (e não constitutiva). Algumas vezes, o reeducando preenche os requisitos em uma data, mas a decisão acaba demorando meses para ser proferida. Não se pode desconsiderar, em prejuízo do reeducando, o período em que permaneceu cumprindo pena enquanto o Judiciário analisava seu requerimento de progressão. STF. 2ª Turma. HC 115254, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2015. STJ. 6ª Turma. HC 369774/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/11/2016 (Info 595).
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SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Súmula que se eu não tivesse estudado colocaria errado na prova, pois a questão com ela fica com uma cara de errada retada, se for olhar pela lógica.
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Só pensei no Goleiro Bruno kkkkk
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Só pensei no Goleiro Bruno kkkkk
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Sempre beneficia o preso
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O RATO SEMPRE SERA BENEFICIADO.
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Todos se matam pra decorar as novas porcentagens para progressão e o cespe vem e paaaaah, cobra jurisprudência!!! Misevari
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Já foi o tempo que era somente lei... Agora a modinha é jurisprudência.
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Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
-Não existe mais prova de fácil para área policial! Qualquer concurso hoje em dia pode ser Pm,Gcm,P.Penal que paga seu s 3,4 mil reais a concorrência é gigante e o nível das provas evoluiu muito.
-Desejo sucesso a todos e bons estudos.
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Certa
Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
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CERTO
Súmula 716 do STF.
"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"
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na duvida: quanto mais perto da porta de saida melhor e o mala ainda presumidamente inocente.
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GABARITO: CERTO
Súmula 716 do STF:
"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"
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GABARITO: CERTÃOO
Súmula 716 do STF:
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Para responder à questão, impõe-se a leitura da assertiva contida no enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.
O STF pacificou seu entendimento no sentido de admitir-se a progressão de regime prisional do preso provisório, editando, inclusive, súmula a esse teor, senão vejamos a dicção da Súmula nº 716 da mencionada Corte: "admite-se a
progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime
menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença
condenatória".
Assim sendo, a proposição constante da questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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Novas progressões>>
16%⇾ Primário + Sem Violência ou g. ameaça.
20% ⇾ Reincidente + Sem Violência ou g. ameaça.
25% ⇾ Primário + Com violência ou g. ameaça.
30% ⇾ Reincidente + Com v. ou g. ameaça.
Hediondos / Equip.:
40% ⇾ Primário.
50% ⇾ Primário com Morte / Comando de e crimes hediondos ou equip. (Sem condicional)
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com morte. (Sem condicional)
enchugando o BOM comentário do colega MATHES.
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SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Vamos nessa!
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Adoro a CESPE!!!
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Bizu pra galera eu gosto de colocar os 50 junto com os 70% porque os dois é Hediondo com resultado morte.
E 40 com 60% pq os dois é Hediondo sem resultado morte.
Dessa forma memorizei bem.
Pega o BIZu☠
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Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
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50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
com resultado morte ( sem liv. condicional )
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1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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eu imaginei mais gravoso e mandei um errado de cara, foi só eu?
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na dúvida, sempre marque aquilo que é melhor pro bandido
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Imaginei que se os dias de um preso provisório são computados, por qual motivo não poderia haver progressão também? kkkkkkkk pra cimaa!!
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Súmula nº 716 do STF: "admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
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Gab Certa
Súmula nº 716 do STF: "admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".
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Súmula 716 do STF.
"Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"
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Essa súmula que comentam abaixo não menciona preso provisório