SóProvas


ID
5332564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução provisória da pena, julgue o item que se segue.


Admite-se a progressão de regime prisional de preso provisório antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    Súmula 716 do STF.

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"

    pertencelemos!

  • Certa

    Súmula 716 STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Acrescentando:

    Novas progressões>>

    16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça

    20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça

    25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça

    30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça

    _____________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • GABARITO: CERTO

    SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a  progressão de regime de cumprimento da pena ou a  aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Isso acontece quando, na sentença condenatória, não é reconhecido ao réu preso o direito de recorrer em liberdade.

    É expedido a guia de execução penal provisória e até que ocorra o trânsito em julgado do acórdão, pode ser que o sentenciado atinja o direito à progressão de regime.

    Como os colegas já mencionaram, Súmula 716 STF.

  • Súmula 716 do STF.

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"

  • #PPMG

  • GABARITO - CORRETO

    O entendimento do STF foi firmado no julgamento das ADCs ,  e , nas quais a Suprema Corte, em modificação de tese fixada em 2016, passou a considerar que deve prevalecer a presunção de inocência até o trânsito em julgado da ação penal, nos termos do  do Código de Processo Penal e do artigo 5º, , da Constituição Federal. Por isso, ficaria sem aplicabilidade o enunciado normativo da súmula 716 do STF,

    Entretanto, pode a Banca Cebraspe seguir o conteúdo da súmula 716 do STF, consoante:

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Fonte: Estratégia.

  • CORRETO.

    Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. • Importante. • A jurisprudência é no sentido de que o processo de execução criminal provisória pode ser formado ainda que haja recurso de apelação interposto pelo Ministério Público pendente de julgamento, não sendo este óbice à obtenção de benefícios provisórios na execução da pena (STJ RHC 31.222/RJ, julgado em 24/04/2012).

  • Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    *O preso provisório deve fazer jus aos mesmos direitos que o preso definitivo, salvo se o benefício for incompatível com o texto expresso da lei. Não há qualquer mandamento legal impedindo o cômputo do período em que o sentenciado ficou preso cautelarmente para fins de progressão do regime fechado para o semiaberto.

    * A data-base para subsequente progressão de regime é aquela em que o reeducando preencheu os requisitos do art. 112 da LEP e não aquela em que o Juízo das Execuções deferiu o benefício. A decisão do Juízo das Execuções que defere a progressão de regime é declaratória (e não constitutiva). Algumas vezes, o reeducando preenche os requisitos em uma data, mas a decisão acaba demorando meses para ser proferida. Não se pode desconsiderar, em prejuízo do reeducando, o período em que permaneceu cumprindo pena enquanto o Judiciário analisava seu requerimento de progressão. STF. 2ª Turma. HC 115254, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2015. STJ. 6ª Turma. HC 369774/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Súmula que se eu não tivesse estudado colocaria errado na prova, pois a questão com ela fica com uma cara de errada retada, se for olhar pela lógica.

  • Só pensei no Goleiro Bruno kkkkk

  • Só pensei no Goleiro Bruno kkkkk

  • Sempre beneficia o preso

  • O RATO SEMPRE SERA BENEFICIADO.

  • Todos se matam pra decorar as novas porcentagens para progressão e o cespe vem e paaaaah, cobra jurisprudência!!! Misevari

  • Já foi o tempo que era somente lei... Agora a modinha é jurisprudência.

  • Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    -Não existe mais prova de fácil para área policial! Qualquer concurso hoje em dia pode ser Pm,Gcm,P.Penal que paga seu s 3,4 mil reais a concorrência é gigante e o nível das provas evoluiu muito.

    -Desejo sucesso a todos e bons estudos.

  • Certa

    Súmula 716-STF: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • CERTO

    Súmula 716 do STF.

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"

  • na duvida: quanto mais perto da porta de saida melhor e o mala ainda presumidamente inocente.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 716 do STF:

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"

  • GABARITO: CERTÃOO

    Súmula 716 do STF:

    Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Para responder à questão, impõe-se a leitura da assertiva contida no enunciado, de modo a se verificar se está correta ou não.

    O STF pacificou seu entendimento no sentido de admitir-se a progressão de regime prisional do preso provisório, editando, inclusive, súmula a esse teor, senão vejamos a dicção da Súmula nº 716 da mencionada Corte: "admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

    Assim sendo, a proposição constante da questão está correta.


    Gabarito do professor: Certo

  • Novas progressões>>

    16%⇾ Primário + Sem Violência ou g. ameaça.

    20% ⇾ Reincidente + Sem Violência ou g. ameaça.

    25% ⇾ Primário + Com violência ou g. ameaça.

    30% ⇾ Reincidente + Com v. ou g. ameaça.

     

    Hediondos / Equip.:

    40% ⇾ Primário.

    50% ⇾ Primário com Morte / Comando de e crimes hediondos ou equip. (Sem condicional)

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com morte. (Sem condicional)

    enchugando o BOM comentário do colega MATHES.

  • SÚMULA 716 DO STF: Admite-se a  progressão de regime de cumprimento da pena ou a  aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Vamos nessa!

  • Adoro a CESPE!!!

  • Bizu pra galera eu gosto de colocar os 50 junto com os 70% porque os dois é Hediondo com resultado morte.

    E 40 com 60% pq os dois é Hediondo sem resultado morte.

    Dessa forma memorizei bem.

    Pega o BIZu☠

    __________________________________________

    Hediondos / Equip. :

    40% ⇾ Primário

    60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    ____________________________________________

    50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/

    prática de crimes hediondos ou equiparados

    70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.

    com resultado morte ( sem liv. condicional )

    ______________________________________

    1/8

    Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência

    Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa

    não ter cometido o crime contra filho ou dependente

    primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.

    não integrar organização criminosa.

  • eu imaginei mais gravoso e mandei um errado de cara, foi só eu?

  • na dúvida, sempre marque aquilo que é melhor pro bandido
  • Imaginei que se os dias de um preso provisório são computados, por qual motivo não poderia haver progressão também? kkkkkkkk pra cimaa!!

  •  Súmula nº 716 do STF: "admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • Gab Certa

     Súmula nº 716 do STF: "admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • Súmula 716 do STF.

    "Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória"

  • Essa súmula que comentam abaixo não menciona preso provisório