SóProvas


ID
5332567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à execução provisória da pena, julgue o item que se segue.


Considere que Elisa tenha sido presa preventivamente por trinta dias no decurso de uma investigação policial. Nessa situação hipotética, considerando-se o instituto da detração penal, esses dias serão computados em eventual aplicação de pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Sua fundamentação se encontra nos artgs. 66, III, c) da Lei de execução penal!

    pertencelemos!

  • Código Penal. Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • CERTO

    Apenas complementando os colegas:

    Detração penal é o desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento, ou seja, o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva, seja por prisão provisória decorrente de prisão em flagrante, preventiva, temporária, bem como em virtude de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, visando impedir o abuso do poder-dever de punir do Estado, a fim de que o criminoso não sofra punição desnecessária. 

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2907/Da-detracao-penal

  • GABARITO: CERTO

    Conceitua-se detração penal como sendo o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2907/Da-detracao-penal

  • detração está prevista no art. 42 do Código Penal, portanto, a detração consiste na consideração, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo em que o apenado permaneceu preso provisoriamente (prisão preventiva ou temporária) ou internado.

  • Detração - Código penal

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Detração - Lei de execução penal - 7.210/84

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

  • Correto.

    Aos colegas que não são da área jurídica, em poucas e fáceis palavras:

    • Detração penal é um "abatimento" do tempo que determinada pessoa ficou presa (temporária ou preventivamente). Essa redução vai incidir lá na sentença, quando o juiz condenar alguém a uma pena privativa de liberdade. (ex.: tício passou 01 ano preso preventivamente pelo crime "X". O juiz, quando condenar tício a uma PPL, diminuirá esse um ano decorrente da prisão preventiva)

     Detração       

    Art. 42 do Código Penal - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

  • #PPMG

  • Se vai beneficiar o suspeito, pode ir sem medo!

  • A determinação do regime será feita pela soma ou unificação das penas, observadas quando houver, a detração ou remição...

    corrijam-me se houver erro

  • Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • Complementando

    "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento domiciliar cumulada com fiscalização eletrônica. Segundo o  do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

    Entende o STJ que as hipóteses do artigo 42 do Código Penal não são taxativas, motivo pelo qual não há violação do princípio da legalidade."

  • Detração da Pena

  • Sim, conta o tempo de prisão provisória.

    seja forte e corajosa.

  • DETRAÇÃO

    Art. 42, do CP. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    É o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente.

    Art. 111, LEP. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Gab. Certo

  • detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Sua fundamentação se encontra nos artgs. 66, III, c) da Lei de execução penal!

    gab certoo

  • GABARITO - CERTÃOO

    DETRAÇÃO

    Art. 42, do CP. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1°, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.               

    Abraço!!!

  • A questão versa sobre a execução provisória de pena e sobre a detração, a qual está regulada no artigo 42 do Código Penal. Na hipótese, considerando que Elisa tenha sido presa preventivamente por trinta dias no curso da investigação policial, se ela vier a ser condenada à pena privativa de liberdade, da pena que lhe for imposta na sentença ou no acórdão transitado em julgado deverão ser abatidos os trinta dias de prisão provisória, com fundamento na vedação ao bis in idem. Vale destacar que a competência para decidir sobre a detração é do Juiz da Execução Penal, nos termos do artigo 66, inciso III, alínea “c", da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal.

     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Detração é o tempo que o codenado esteve preso cautelarmente( preso provisoriamente)

  • Se falar em benefício pode marcar certo !
  • Minha contribuição.

    O art. 42 do Código Penal fala da detração, em relação ao tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, ao de prisão administrativa e ao de internação. Por outro lado, não cita o recolhimento domiciliar noturno. Entretanto, os tribunais superiores entendem que é possível a detração da pena de forma analógica, isto é, em benefício do réu.

    FONTE: ALFACON.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Detração penal é o desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento, ou seja, o abatimento, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo que o agente ficou preso antes da prolação de sentença condenatória definitiva

  • BENEFICIAR O MELIANTE PODE IR SEM MEDO !
  • Artigo 42- CP: Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo da prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o da prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

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  • Código Penal - Detração

           Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. 

    Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

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  • GABARITO CORRETO

        Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

    Observação: HC 155.049/RS STJ - É admitida a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no outro processo que não resultou em condenação.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".