SóProvas


ID
5332579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das regras vigentes quanto a visitas sociais em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, julgue o item subsequente.

Se os presos de determinado presídio federal iniciarem uma rebelião, a suspensão das visitas de todos eles, caso assim imponha a situação, deverá ser determinada pelo juízo da execução, por meio de ato motivado.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO

    diretor do presídio.

    pertencelemos!

  • Complementando as respostas anteriores:

    Art. 45, §3º da LEP: São vedadas as sanções coletivas.

  • Sanção coletiva NÃO!

  • Quem restringe em caso de rebelião é o próprio diretor. Na real, não dá pra visitar o encarcerado em rebelião neh!
  • SERIA MUITO CHATO UMA ALA INTEIRA AGIR PRATICANDO INFRAÇÃO PENAL DE DESECATO , E EU MYKE POLICIAL PENAL TER QUE PEDIR AUTORIZAÇÃO AO JUÍZ. JÁ IMAGINOU ? SÓ PELA LÓGICA ACERTA.

  • Poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Não sei por que estou pagando esse qconcursos, os professores não tem vontade de comentar as questões.

  • Errada por dois motivos:

    1- A restrição de direitos deve ser aplicada pelo Diretor do Estabelecimento

    2- Em nenhuma hipótese é admitida a sanção coletiva

  • LEI 7.210/84 - LEP:

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

    Parágrafo único: O direito previsto no inc. X pode ser SUSPENSO ou RESTRINGIDO mediante ato motivado do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.

    A sanção disciplinar que deverá ser determinada pelo juízo da execução, por meio de ato motivado é a inclusão do preso ao RDD - art. 54 da LEP.

  • ERRADO!

    Lei. 7.210/84 Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Art. 45, §3º da LEP: São vedadas as sanções coletivas.

  • Ta, mas o que tem haver suspensão de visita com a lei 13.675???

  • Compete ao diretor da penitenciária essa atribuição.

  • Ato motivado pelo diretor.

  • -->PODEM SER SUSPENSOS (DIRETOR suspende - MAX. 30 Dias):

    CO VI DE dá TRABALHO e tira RECREAÇÃO

     

    COrrespondências (Leitura e outros meios de comunicação externo)

    VIsitas  

    DEscanso, TRABALHO, RECREAÇÃO

  • Lei. 7.210/84

    Art.41 - Constituem direitos do preso:

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X - visita do cônjuge,da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios deinformação que não comprometam a moral e os bons costumes.

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • LEP: São vedadas as sanções coletivas.

  • erro em dois pontos:

    1° não é admitido sanções coletivas;

    2°suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento

  • Não existe pena coletiva!
  • GABA: E

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares: III- suspensão ou restrição de direitos (art. 41, Parágrafo Único)

    Art. 41, P.Ú. Os direitos previstos nos incisos V, X (direito a visitas) e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • 2 ERROS

    Não existe sansão coletiva

    O Diretor do estabelecimento que determina, não o juiz de execução.

  • A CESPE adora, adora, adora, adora, adora questões incompletas

  • ERRADO

    Além da não admissão de sanções coletivas, o ato de suspensão das visitas é ato do diretor.

  • Suspensão de visitas é de competência do diretor. PPCE
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  • Eu vi que há muitos comentários fundamentando a questão em tela, pelo teor do § 3º, do art. 45, que veda as sanções coletivas. Mas, com toda vênia, não exatamente isso que propõe a questão. Alternativa quer extrair do candidato sobre a segurança e a ordem ou disciplina interna dos estabelecimento prisional. Isto é, um exemplo que poderia ser aplicado para o preso que coloquem em risco tais ditames de subversão, prevista na LEP, é a colocação deste em RDD, com fundamento do art. 52. Por outro lado, a questão se atém a uma forma de restabelecer o controle da subversão mencionada, suspendendo, por exemplo, as visitas. Deste modo, não precisa o Juízo de Execução esperar ser MOTIVADO para tomar uma atitude de igual forma, isso porque, segundo o art. 66, incisos VI, cabe ele "ZELAR PELO CORRETO CUMPRIMENTO DA PENA", e também cabe a ele, inciso VII " TOMAR PROVIDÊNCIAS PARA O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS", o que pode ser feito de OFÍCIO, pois é próprio de sua atribuição.

  • Art. 45, §3º da LEP: São vedadas as sanções coletivas.

  • Art. 45, §3º da LEP: São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Se os presos de determinado presídio federal iniciarem uma rebelião, a suspensão das visitas de todos eles, caso assim imponha a situação, deverá ser determinada pelo juízo da execução, por meio de ato motivado.

     

    Art. 41. LEP. Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

  • É proibido punição COLETIVA!
  • LEP. Art. 41, Parágrafo único. "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."

    X - "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;"

  • Errada

    Art41°- Constituem direitos do preso:

    X- Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

    Parágrafo Único: Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediate ato motivado do diretor do estabelecimento.

  • Errado

    Veda-se sanções coletivas; Ato administrativo motivado do Diretor do estabelecimento penal;

    Bons estudos!

  • A questão versa sobre a execução penal, em especial sobre a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar aos presos. Primeiramente há de se destacar que o § 3º do artigo 45 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – estabelece a vedação de aplicação de sanções coletivas, devendo, portanto, ser apurada de forma individualizada a falta praticada por cada um dos presos, para a aplicação das sanções disciplinares devidas. No mais, necessário ressaltar que as visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos constitui direito do preso, consoante estabelece o artigo 41, inciso X, da LEP, podendo tal direito, no entanto, ser suspenso ou restringido, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, em conformidade com o parágrafo único do aludido dispositivo legal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão versa sobre a execução penal, em especial sobre a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar aos presos. Primeiramente há de se destacar que o § 3º do artigo 45 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – estabelece a vedação de aplicação de sanções coletivas, devendo, portanto, ser apurada de forma individualizada a falta praticada por cada um dos presos, para a aplicação das sanções disciplinares devidas. No mais, necessário ressaltar que as visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos constitui direito do preso, consoante estabelece o artigo 41, inciso X, da LEP, podendo tal direito, no entanto, ser suspenso ou restringido, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, em conformidade com o parágrafo único do aludido dispositivo legal.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão não aborda punição coletiva .

  • A questão versa sobre a execução penal, em especial sobre a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar aos presos. Primeiramente há de se destacar que o § 3º do artigo 45 da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal – estabelece a vedação de aplicação de sanções coletivas, devendo, portanto, ser apurada de forma individualizada a falta praticada por cada um dos presos, para a aplicação das sanções disciplinares devidas. No mais, necessário ressaltar que as visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos constitui direito do preso, consoante estabelece o artigo 41, inciso X, da LEP, podendo tal direito, no entanto, ser suspenso ou restringido, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento, em conformidade com o parágrafo único do aludido dispositivo legal.

  • O comentário mais curtido está equivocado, visto que a questão trata da Portaria n°157 e seu Art. 8- II - suspender, em ato motivado, as visitas de todos os presos por até quinze dias, prorrogável uma única vez por até igual período, na hipótese de rebelião, nos termos do art. 53 do Anexo do Decreto nº 6.049, de 2007.

    (Art. 8º Ao diretor do estabelecimento penal federal incumbe)

  • Art. 41 - Constituem direitos do preso:

    V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados

    XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. 

    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento

    -->PODEM SER SUSPENSOS (DIRETOR suspende - MAX. 30 Dias):

    CO VI DE dá TRABALHO e tira RECREAÇÃO

     

    COrrespondências (Leitura e outros meios de comunicação externo)

    VIsitas  

    DEscanso, TRABALHORECREAÇÃO

  • ART 41. PARÁGRAFO ÚNICO

    Constituem direitos dos presos:

    ...

    X - Visita do cônjuge, da companheira, de parentes, e amigos em dias determinados;

    ...

    "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento."

    ALÉM DISSO É VEDADA A SANÇÃO COLETIVA!

  • Enunciado: A respeito das regras vigentes quanto a visitas sociais em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, julgue o item subsequente.

    Questão: Se os presos de determinado presídio federal iniciarem uma rebelião, a suspensão das visitas de todos eles, caso assim imponha a situação, deverá ser determinada pelo juízo da execução, por meio de ato motivado.

    LEI 7.210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL)

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    DECRETO 6049 (Aprova o Regulamento Penitenciário Federal)

    Art. 53.  Ocorrendo rebelião, para garantia da segurança das pessoas e coisas, poderá o diretor do estabelecimento penal federal, em ato devidamente motivado, suspender as visitas aos presos por até 15 dias, prorrogável uma única vez por até igual período.

  • 2 erros aí. Primeiro, quem restringe é o diretor do presídio. Segundo, não existe a sanção coletiva, pois a questão deixa claro a palavra "todos" dando a entender que o ato do juiz seria aplicado não de maneira individual.

  • Questão que diferencia o candidato do top100 dos demais.. perfeita. :)

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  • Gabarito: Errado

    Art. 54 c/c art. 45, §3º da Lei 7.210/84 (LEP):

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.    

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

  • ERRADO

    Além da não admissão de sanções coletivas, o ato de suspensão das visitas é ato do diretor.

  • A QUESTÃO TEM 2 ERROS:

    Se os presos de determinado presídio federal iniciarem uma rebelião, a suspensão das visitas de todos eles, caso assim imponha a situação, deverá ser determinada pelo juízo da execução, por meio de ato motivado.

    - São vedadas as sanções coletivas

    - A suspensão de visitas são feitas pelo Diretor.