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GAB CERTO
ART. 54, §1º, DA LEI Nº 7210/1984
ART.54 §1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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GABARITO: CERTO
Art, 54, § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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Questão Cespe é assim: você responde com medo de errar. kkkkkkkk.
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Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
§ 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
§ 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
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Eu sou o cara, errei na prova e aqui!
SEGUIMOS RUMO A PPMG!
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Certo - A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
seja forte e corajosa.
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Quem Decreta o RDD? O Juiz. Através de despacho prévio e fundamentado.
Quem pode requerer a aplicação do RDD? O diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa (Juiz não pode decretar de ofício).
Como Requerer? Através de requerimento circunstanciado elaborado pelos citados acima.
Regras para a decretação: A decisão judicial sobre inclusão de preso no RDD será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de 15 dias.
Fonte: Meus Resumos.
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Espero não errar novamente, já aqui e errei na prova do DEPEN em 27 de julho e errei aqui no QC, ARTIGO 54 PARÁGRAFO 1ª,: A autorização para a inclusão do preso no RDD, dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO OU OUTRA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, quando a questão fala: OU OUTRA AUTORIDADE... caio igual um pato.
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Certa
Art54°- §1°- A autorização para inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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Há de se falar no Princípio da Inércia da Jurisdição nesse caso?
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Minha contribuição.
LEP
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
§ 1° A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
§ 2° A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
Abraço!!!
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Somente o Juiz poderá decretar o RDD como uma espécie de sanção para o preso, mas tal medida só poderá ser realizada por provocação, tendo em vista a impossibilidade da ingerência de ofício do magistrado no que tange ao direito do preso. Ressalta-se que as outras punições, de acordo com a LEP, podem ser realizadas pelo diretor do estabelecimento penal.
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Regime Diferenciado - Juiz, porém depende de requerimento do diretor ou outra autoridade adm.
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GABARITO - CERTO
Art 54 §1°- A autorização para inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está correta ou não.
O regime disciplinar diferenciado está previsto e regulado no artigo 52 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).
Constitui uma das modalidade de sanções disciplinares constantes da LEP, que se encontra prevista no inciso V, do artigo 53, do diploma legal mencionado.
Nos termos do § 1º, do artigo 54, da Lei nº 7.210/1984, a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado depende "... de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa".
Ante as premissas legais estabelecidas, depreende-se que a proposição expressa no enunciado da questão é verdadeira.
Gabarito do professor: Certo
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A inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado não pode ser decretada de ofício pelo juiz da execução, dependendo, em regra, de requerimento do diretor do estabelecimento prisional ou de outra autoridade administrativa.
A própria questão já te dá um resumo.
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Que chata essa quantidade absurda de spam nos comentários!! esse povo tá desesperado para vender resumos que a gente nem sabe de onde vem!! Se fossem sérios de vdd não tavam nesse desespero de spam! Não compro e ainda denuncio todos!
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Correto !
Art 53.
§ 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.
Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.
§ 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
§ 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
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Certa
Art54°- §1°- A autorização para inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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ART. 54, §1º, DA LEI Nº 7210/1984
ART.54 §1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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Alguém sabe diizer quais seriam essas outras autoridades administrativas?
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LEP
§ 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:
II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.
§ 3º Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.
pensei que nesses casos não dependesse do Diretor
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Art, 54, § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
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E OS CASOS DO MARCOLA E FERNANDINHO BEIRA MAR? ELES NÃO FORAM DIRETO PARA O RDD?
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Questão: A inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado não pode ser decretada de ofício pelo juiz da execução, dependendo, em regra, de requerimento do diretor do estabelecimento prisional ou de outra autoridade administrativa. (certo)
Lei:
§ 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.
§ 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
Ou seja:
- Na LEP, o RDD precisa de requerimento da autoridade administrativa, manifestação do Ministério Público e da defesa, só depois será despachada pelo juiz.
- A questão está certa, pois o juiz não pode decretar de ofício a inclusão do preso no RDD e ainda precisa, em regra, do requerimento prévio do diretor.
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a AUTORIZAÇÃO para que o preso seja incluído no regime disciplinar diferenciado (RDD) DEPENDE de requerimento do diretor do presídio. esse requerimento deve ser DECRETADO pelo juiz, de forma prévia e fundamentada.
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REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)
Aplica-se a preso provisório ou condenado
Duração máxima de até 02 anos. Podendo ser solicitado continuidade.
Recolhimento em cela INDIVIDUAL
Visitas quinzenais / 02 pessoas por vez
Duração 02 horas
Terceiro tem que ser autorizado judicialmente
Banho de sol de 02 horas
Entrevistas SEMPRE monitoradas (com exceção daquelas com advogado, mas se tiver aut. judicial pode também)
Fiscalização do conteúdo das cartas
Audiências PREFERENCIALMENTE por videoconferência
Após 06 meses sem visitas tu tem direito a poder ligar pra família 02 vezes por mês, 10 minutinhos.
Liderança de Orcrim vai para o RDD FEDERAL!
JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL NÃO PODE DECRETAR DE OFÍCIO, dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Questão DEPEN 2020)