SóProvas


ID
5332591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao conjunto de regras disciplinares impostas ao sentenciado, julgue o item a seguir.

Em observância ao princípio da legalidade, as faltas disciplinares leves, médias e graves deverão ter previsão expressa na Lei de Execução Penal.

Alternativas
Comentários
  • Previsão expressa na Lei de Execução Penal, faltas graves apenas.

    Fundamentação art 50 LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.  

  • gaba ERRADO

    Lei de Execução Penal(LEP)

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções

    LEP → graves

    Legislação local → leves e médias

    pertencelemos!

  • #PPMG

  • Em que pese os comentários que discorrem sobre a localização topográfica das faltas, tive uma interpretação diversa da questão. De qualquer forma, antecipo que não há divergência de gabarito.

    Entendi que o enunciado perguntou se é necessário ter previsão legal para as faltas leve, média e grave. Nesse sentido, convém destacar o entendimento do STJ sobre o tema:

    O rol do art. 50 da LEP, que prevê as condutas que configuram falta grave, é taxativo (HC 481699/RS).

    Portanto, em uma interpretação em sentido contrário, permite-se concluir que as faltas leves e médias possuem um rol exemplificativo. Desse modo, o rol exemplificativo não demanda de previsão legal e, consequentemente, o gabarito é "errado". O que é curioso, porém, porque se há uma lei (art. 49, LEP) que determina a criminalização das faltas leves e médias, deveria o legislador estadual regulamentar aquilo, taxativamente, ainda que as condutas sejam tão somente infrações administrativas.

    Acho melhor interpretar como os colegas, tô viajando demais...

  • Gab Errado

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções

  • São exemplificativo é não taxativo (expresso)
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    >>> Q828196

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • Revisei isso um dia antes da prova e advinha? No dia da prova cai nessa pegadinha e advinha? Se eu tivesse acertado essa questão eu teria ido para a próxima etapa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    SORRIR PRA NÃO CHORAR...

  • LEP: Graves

    Legislação local: Leves e Médias

  • Lei de Execução penal irá especificar as de natureza GRAVE

    Legislação Local irá especificar as de natureza LEVE e MÉDIA

  • Somente as graves.

  • LEP - gravEs

    Legislação Local -> Leves e médias.

    seja forte e corajosa.

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • Questão: Em observância ao princípio da legalidade, as faltas disciplinares leves, médias e graves deverão ter previsão expressa na Lei de Execução Penal.

    ===> Errada, pois as faltas Graves vêm expressas na LEP, já, as faltas leves e médias serão especificadas pela legislação local.

    LEP. Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Erro? Avisem-me no chat.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Abraço!!!

  • Conforme já mencionado pelos amigos, gabarito da questão está ERRADO.

    O que estará disposto na LEP faz referência as faltas graves.

    Legislação local se responsabilizará a respeito das leves e médias.

  • LEP: graves

    Legislação local: leves e médias

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções

    LEP → graves

    Legislação local → leves e médias

    Erradooooo

  • Errada

    Art49°- As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sansões.

  • Conforme disposto pela LEP, as faltas graves são previstas expressamente na lei e compete à legislação local definir as leves e médias.

  • Gab. Errado.

    • Faltas leves e médias >> Legislação local

    • Faltas GRAVES >> LEP

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções

  • LEP: prevê as faltas graves

    Legislação local: prevê as faltas leves e médias

    VEJA:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • GABRITO - ERRADO

    LEP: Faltas Graves

    Legislação local: Faltas Leves e Médias

  • errado , a Lep prevê só as faltas de natureza grave , as faltas medias e leves é prevista por legislação local.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva contida no enunciado a fim de se verificar se está correta ou errada.
    Nos termos do artigo 49, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções". 
    As faltas disciplinares graves, por sua  vez, estão expressamente previstas no artigo 50 da Lei nº 7.210/1984, que assim dispõe:
    "Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei; VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo; VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético". 
    Assim, conforme visto, apenas as faltas graves são previstas na Lei de Execução Penal, enquanto as faltas médias e leves são previstas na legislação local.
    Com efeito, a proposição contida neste item está incorreta.


    Gabarito do professor: Errado
  • o art 46 da LEP traz disposição que As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves A legislação local especifica´ra as leves e médias, bem como as respecitvas sanções.

    Assim

    Faltas leves e médias = legislação local

    Faltas graves=LEP

  • legislação locai aí leia-se competência concorrente CF 24,I.

    bons estudos

  • LEGISLAÇAO LOCAL=MÉDIAS E LEVES

    A LEP=GRAVE

  • devid, veja lado bom , nuca mais erras essa questão kkkkkk

  • LEP: ESPECIFICARÁ ÀS GRAVES.

    LEGISLAÇÃO LOCAL: ESPECIFICARÁ ÀS LEVES E MÉDIAS.

  • Questão incorreta, pois as faltas leves e médias ficarão sob responsabilidade das legislações locais

  • Na Lei de execução penal: só as graves.

  • Resposta com base nos Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

    ________________________________________________________________________________

    ERRADO

    Lei de Execução Penal(LEP)

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções

    LEP → graves

    Legislação local → leves e médias

    pertencelemos!

  • Então estuda-se os 180 volumes do Jurisprudência em teses (STJ), e as 1171 Teses com repercussão geral (STF), e na hora de fazer a prova vem isto? Artigo 49 da LEP?.

    ok.

  • ERRADO !

    SUBSEÇÃO II

    Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • A própria LEP disciplina as faltas graves (artigos 50, 51 e 52), competindo a legislação local definir as faltas leves e médias, bem como suas suas respectivas sanções.

  • Das Faltas Disciplinares

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em:

    leves

    médias

    graves

    A legislação local especificará as -> leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • essa questão levou uma penca de concurseiro. inclusive eu
  • Uma leitura atenta do art. 49 da LEP, nos faz não errar esta questão. À LEP cabe apenas as faltas graves.

  • Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sançõe

  •  APENAS as faltas GRAVES são previstas na Lei de Execução Penal, enquanto as faltas médias e leves são previstas na legislação local. ART.49 e 50 da LEP.

  • faltas médias e leves são previstas na legislação local.

    vale a pena ler o gabarito do professor!

  • Artigo 49- As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    A Lei de Execuções Penais somente fala das faltas graves

    Artigo 50- Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    1. iniciar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina
    2. fugir
    3. possuir indevidamente instrumento capaz de ferir a integridade física de outrem
    4. provocar acidente de trabalho
    5. descumprir no regime aberto as condições impostas
    6. inobservar os deves de trabalho e tratado com o servidor
    7. tiver em sua posso, utilizar, fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar que permita a comunicação
    8. recusar-se ao procedimento de identificação de perfil genético

    Artigo 51- Comete falta o condenado a pena restritiva de direito que:

    1. descumprir, injustificadamente a restrição imposta
    2. retardar, injustificadamente o cumprimento de obrigação imposta
    3. inobservar o deveres de trabalho a tratado com o servidor

    Pune-se a tentativa com sanção correspondente a falta consumada

  • Em observância ao princípio da legalidade, as faltas disciplinares leves, médias e graves deverão ter previsão expressa na Lei de Execução Penal.

    as leves e médias ficam a cargo do estado, na LEP só constam as Graves

  • Questão: Em observância ao princípio da legalidade, as faltas disciplinares leves, médias e graves deverão ter previsão expressa na Lei de Execução Penal.

    • A LEP só prevê expressamente as faltas graves no artigo 50. Sendo assim, as faltas médias e leves não estão previstas. Além disso, no artigo 49 fala que a legislação local especificará as leves e médias e as respectivas sanções.

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • o Erro da questão está na parte da leve e media porque isso ficam a cargo do codigo estadual!!

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  • STF: rol é taxativo

  • LEP: prevê as faltas graves

    Legislação local: prevê as faltas leves e médias

    VEJA:

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em levesmédias graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • Vale lembrar:

    FALTAS LEVES - LESGISLAÇÃO LOCAL que vai Legislar sobre elas.

    FALTAS MÉDIAS - LESGISLAÇÃO LOCAL que vai Legislar sobre elas.

    FALTAS GRAVES LEI DE EXECUÇÃO PENAL já traz quais são.

  • O que a banca perguntou foi: Em observância ao princípio da legalidade, as faltas disciplinares leves, médias e graves deverão ter previsão expressa na Lei de Execução Penal?

    Resposta é

     APENAS as faltas GRAVES são previstas na Lei de Execução Penal, enquanto as faltas médias e leves são previstas na legislação local. ART.49 e 50 da LEP.