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Art 22 da CF
PRIVATIVA DA UNIAO LEGISLAR
C - Civil
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronáutico
C - Comercial
E - Eleitoral
T - Trabalho, transito, transporte
E - Espacial
P - Processual
M - Marítimo
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências constitucionais. Vejamos:
A. ERRADO. Assistência jurídica e Defensoria pública.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública.
B. ERRADO. Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
C. ERRADO. Juntas comerciais.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais.
D. ERRADO. Orçamento.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
E. CERTO. Trânsito e transporte.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
repartição de competências constitucionais, em especial sobre a competência
privativa da União.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 24.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
I - direito
tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
II -
orçamento;
III - juntas
comerciais;
XIII - assistência jurídica e
Defensoria pública;
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
a. ERRADO. À luz do
art. 24, XIII, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública.
b. ERRADO. À luz do
art. 24, I, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico.
c. ERRADO. Conforme art.
24, III, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre juntas comerciais.
d. ERRADO. Conforme
art. 24, II, da CF/88, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
orçamento.
e. CERTO. À luz do
art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre
trânsito e transporte.
Resposta:
Letra E.
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Sobre as concorrentes:
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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Juntas comerciais - Concorrente
Registros Públicos - Privativa
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Cuidado
Trânsito e transporte = Competência privativa;
DENATRAN é quem legisla sobre trânsito, é o órgão executivo de trânsito da União, ele é o responsável por executar a Política Nacional de Trânsito e por em prática (seja diretamente ou por delegação) as normativas estabelecidas pelo CONTRAN.
Estabelecer e implantar a política de educação para o trânsito = Competência comum
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O FUT PÉ é concorrente.
Orçamento
F- Financeiro
U- Urbanístico
T- Tributário
P- Penitenciário
E- Econômico
E os privativos da União: CAPACETE DE PM
C - Civil
A - Agrário
P - Penal
A - Aeronáutico
C - Comercial
E - Eleitoral
T - Trabalho, trânsito, transporte
E - Espacial
DE- Desapropriação
P - Processual
M - Marítimo
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Competência privativa da União: CAPACETE DE PIMENTA
Civil
Agrário
Penal
Aguas
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Energias
DE sapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Espacial
Nacionalidade
Transito e Transporte
Aeronáutico
(+ algumas que sempre aparecem: seguridade social; direito notarial; título e garantia de metal {{terminam com L}})
___
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: TU tem FÉ na COPPA?
Tributário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Consumidor
Orçamentário
Penitenciário
Previdênciário
Ambiental
___
É enorme? É. Mas ajuda a resolver 90%+ de questões desse tipo.
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Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico É CONCORRENTE
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico É CONCORRENTE
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico É CONCORRENTE
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico É CONCORRENTE
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico É CONCORRENTE
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Vamos assinalar a alternativa ‘e’, nos termos do art. 22, XI, CF/88. Quanto às demais assertivas, são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso XIII (letra ‘a’), inciso I (letra ‘b’), inciso III (letra ‘c’) e inciso II (letra ‘d’), todos da Constituição Federal de 1988.