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Olá amigos do QC,
O controle externo nos municípios é exercido pela Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de contas dos Estados e, em alguns casos, dos Tribunais de Contas Municipais.
Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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O poder legislativo representado pela Câmara Municipal em âmbito Municipal, é quem faz o controle externo das contas do Poder executivo, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado ou dos Municípios, conforme o art. 31 CF.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna que segue: "a fiscalização do Município será exercida pelo ____________________________, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 31, caput, da CF, que preceitua:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Deste modo, o termo que preenche a lacuna é "Poder Legislativo Municipal", de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Atentar-se que, a fiscalização do Município será exercida pelo PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL conforme letra fria expressa do artigo 31 da CF e não CAMARA MUNICIPAL.
Funcionalmente a mesma coisa, porém, poderá ocorrer uma pegadinha de examinador a cobrança nos exatos termos da CF.
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ARTIGO 31 DA CF==="A fiscalização do município será exercida pelo poder legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal, na forma da lei".
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Breve apontamento:
Candidato, cuidado para não confundir Tribunais de Contas Municipais, orgãos criados pelo próprio município; vedado pela CF/88. Atualmente existem apenas dois TCM, criados antes da Constituinte: cidade de São Paulo e Rio de Janeiro.
Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais criados para compensar a falta do TCM; são permitidos. O Estado cria um Tribunal que vai auxiliar os municípios localizados em seu território. BA, CE, GO e PA têm TC dos Municípios.
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GAB-B
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
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CONTROLE EXTERNO (CF, art. 31, caput e § 1º)
# FUNÇÃO = FISCALIZAÇÃO
# EXERCE = PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL = CÂMARA MUNICIPAL
# AUXILIA = TCE ou CONSELHO DE CONTAS TCM, ONDE HOUVER
CONTROLE INTERNO (CF, art. 31, caput e § 1º)
# FUNÇÃO = FISCALIZAÇÃO
# EXERCE = PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
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A alternativa que preenche corretamente a lacuna é a letra ‘b’. Vejamos: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei” – art. 31, CF/88.