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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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a) art. 74, §2º, CF.
b) Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
d) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
b) ERRADO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 74, § 2º, CF: § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
b) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Errado. Na verdade, será exercida pelo Congresso Nacional e não pelo STF. Aplicação do art. 70, caput, CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
c) O controle externo, a cargo do Senado Federal, será exercido com o auxílio do Ministério Público da União.
Errado. O Congresso Nacional quem realiza o controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, caput, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
d) Compete ao Ministério Público da União apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.
Errado. Compete ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, I, CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Gabarito: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
B. ERRADO.
Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
C. ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
D. ERRADO.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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gabarito A - letra de lei. art. 74, $2º da crfb.
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GABATIO A
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NÃO ESQUECER:
T.C.U - Aprecia as contas - 60 dias elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
CÂM. DEP - Retoma as contas quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
CN - Julga as contas do PR
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O Poder Legislativo no âmbito federal é exercício pelo Congresso Nacional (Art. 44) e esse é composto:
- Câmara dos Deputados: compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional*, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal (Art. 45).
Nº de deputados: 513 (atualmente), sendo o número total de Deputados bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal estabelecidos por lei complementar, proporcionalmente à população (Art. 45, §1º).
Nº mínimo e máximo: cada Estado deve ter pelo menos de 8 e no máximo 70 (Art. 45, §1º).
Tempo de mandato: 4 anos
- Senado Federal: representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário* (Art. 46).
Nº de deputados: 3 Senadores por Estado (3 x 27 = 81), tendo cada senador eleito 2 suplentes (Art. 46 §3º).
Tempo de mandato: 8 anos, sendo a representação de cada Estado e do Distrito Federal renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3 do Senado (Art. 46, §2º).
Ou seja, diferentemente de Municípios (Câmara Municipal) e Estados (Assembleia Legislativa), o Poder Legislativo Federal é bicameral.
Sistema proporcional X Sistema Majoritário*
O sistema proporcional é aquele que cada partido terá um número de representantes proporcional ao percentual de votos do partido, utiliza-se o método do quociente eleitoral. Ex: Partido obteve 10% do total dos votos, terá 10% de “cadeiras”
Já o sistema majoritário é aquele que o candidato com maior número de votos é eleito.
Realmente, as atribuições do Congresso Nacional e de suas respectivas casas não são fáceis de memorizar, mas para tirar a subjetividade entenda qual foi a ideia geral para dividi-las.
- Competências do Congresso Nacional (Art. 48 e 49) – Assuntos “sensíveis” (ex: índios, atividades nucleares, guerra e etc.), assuntos de abordagem nacional ou internacional.
- Competência do Senado Federal (Art. 52) – Julgador de autoridades (aprovação de autoridades e julgamento nos crimes de responsabilidade) e Finanças públicas.
- Competência da Câmara dos Deputados (Art. 51) – Autorizar a instauração de processo de impeachment e a tomada de contas do Presidente não apresentadas ao CN.
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
- APRECIAR - TCU;
- JULGAR - CN (COMP. EXCLUSIVA - DECRETO LEGISLATIVO)
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Legitimados a denunciar irregularidades perante TCU:
- Partido político
- Associação
- Sindicato
- Qualquer cidadão
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