ID 5333110 Banca MS CONCURSOS Órgão Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO Ano 2021 Provas MS CONCURSOS - 2021 - Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO - Contador Disciplina Contabilidade Pública Assuntos Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública Ingressos e Dispêndios Públicos Lei nº 4.320-1964 Normas e Legislações de Contabilidade Pública No que tange à receita pública, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa incorreta. Alternativas Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais, ou específicas, exercidas por essas entidades. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público, ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado no Balanço Financeiro, constituirá novo item de receita orçamentária corrente. Responder Comentários Lei 4320/64 Art. 11 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n° 1 , não constituirá item de receita orçamentária O Superávit do Orçamento Corrente é o balanço entre as receitas e despesas correntes, essa saldo positivo é utilizado para quitar a despesas de capital, por esse motivo é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária. Lei 4320/64 Art. 11 § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n° 1 , não constituirá item de receita orçamentária De acordo com o Professor Giovanni Pacelli, a Lei 4.320/64 considera o Superávit do Orçamento Corrente - SOC como receita de capital sem, no entanto, constituir item da receita orçamentária. Essencialmente não é receita, mas formalmente é receita de capital. Fonte: Administração Financeira e Orçamentária 3D - Ed. JusPodivm