SóProvas


ID
53353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão pois achei que só o requisito da notória especialização não bastaria para caracterizar o caso de inexigibilidade de licitação...Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
  • Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • pensei que tinha que ter singulariedade tambem. alguem pode explicar por favor
  • escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação,

    por isso entendi que se trata de inexigibilidade de licitação por se tratar de uma empresa que fica nos Estados Unidos ou seja uma empresa unica.. entendi mais ou menos isso dessa questão por isso acertei.

  • Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos, pretenda contratar um escritório de advocacia localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação

  • A Lei 8.666/93 em seu Art. 25, II, prevê a inexigibilidade "para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação". Já o Art. 13, V, considera serviço técnico profissional especializado o trabalho relativo a "patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas". Por isso respondi como "Certo".

  • CERTA

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Caso a União, visando recuperar recursos públicos federais desviados por uma quadrilha composta por diversos servidores públicos ( natureza singular ) , pretenda contratar um escritório de advocacia (Serviço técnico especializado: artigo 13 da Lei; ("patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas")) localizado nos Estados Unidos da América, com notória especialidade nesse tipo de ação, tal contrato poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei; ("patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas")

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

  • Gab. Correto

     

    A questão não disse "somente" notória especialização.

  • Gab: Certo

     

    Percebam que na questão está faltando a natureza singular do serviço, porém o examinador não está afirmando com certeza que o contrato será firmado por inexigibilidade, ele simplesmente diz que o contrato PODERÁ (ou não) ser firmado com inexigibilidade. É apenas uma possibilidade caso haja a natureza singular do serviço.

     

    Vou tentar deixar mais claro com essa outra questão:

    Q292178

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANP

    Prova: Analista Administrativo - Área 2

       

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é inexigível a licitação para 

    contratar empresa de notória especialização para a realização de curso. (ERRADO)

     

    Pessoal percebam que a questão está afirmando que será inexigível a licitação, porém só podemos dar certeza disso se, além da notória especialização, tiver também a natureza singular do serviço. Logo, como a questão não diz nada sobre a natureza singular eu não posso dar certeza que a licitação será inexigível.

  • É MEUS AMIGOS, A LEI POSSUI VÁRIOS INTERPRETAÇÕES, MAS OS ELEMENTOS PARA ATENDER A INEXIGIBILIDADE DEVE SER PREENCHIDO, DEVE SE REUNIR OS ELEMENTOS.

    JOEL DE SOUSA.

    VAMOS PASSAR.

  • LEI Nº 14.039/2020 - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Antes da Lei nº 14.039/2020, advogados e profissionais de contabilidade poderiam ser contratados pela Administração Pública sem licitação?

    SIM. Isso, em tese, já era possível, considerando que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade são considerados “serviços técnicos profissionais especializados”, estando previstos nos incisos III e V do art. 13 da Lei nº 8.666/93:

    O que fez a Lei nº 14.039/2020?

    Inseriu dispositivos no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) e na Lei dos Contadores (DL 9.295/46) afirmando, expressamente, que os serviços prestados pelos advogados e profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    (...)

    A Lei nº 14.039/2020, de forma sutil, tentou abolir, na prática, um dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93 e pela jurisprudência: a natureza singular do serviço.

    A redação da Lei nº 14.039/2020, propositalmente, embaralha os conceitos ao afirmar que os serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade “são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização”. 

    Em outras palavras, em uma interpretação literal, o que dispositivo afirma é que o serviço desempenhado pelo profissional deve ser considerado técnico e singular quando for comprovada a sua notória especialização. Ocorre que não existe essa proposta relação de consequencialidade.

    (...)

    A interpretação literal da Lei nº 14.039/2020 levaria à conclusão de que se os serviços advocatícios e de contabilidade fossem realizados por profissional ou sociedade com notória especialização, automaticamente estaria dispensada a licitação. Essa interpretação, contudo, é inconstitucional e afronta a própria definição de inexigibilidade.

    (...)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/08/comentarios-lei-140392020-que-dispoe.html