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ID
5335381
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural (Lei nº 8.629/93, Art. 4o, parágrafo único). 

A propriedade que possui área superior a 04 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais é considerada

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

    I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua

    localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária,

    extrativavegetal, florestal ou agro-industrial;

    II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento;

    III - Média Propriedade - o imóvel rural:

    a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;