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ID
5335384
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á através de títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18-A. Os lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter área superior a 2 (dois) módulos fiscais ou inferior à fração mínima de parcelamento.

    § 1   Fica o Incra autorizado, nos assentamentos com data de criação anterior ao período de dois anos, contado retroativamente a partir de 22 de dezembro de 2016, a conferir o título de domínio ou a CDRU relativos às áreas em que ocorreram desmembramentos ou remembramentos após a concessão de uso, desde que observados os seguintes requisitos:

    § 3   Os títulos concedidos nos termos do § 1  deste artigo são inegociáveis pelo prazo de dez anos, contado da data de sua expedição.                          

  • artigo 189 CF