Art. 165, § 2º, CF. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
EC nº 109/2021
Galera, a parte em negrito foi acrescentada pela EC citada acima. Então, bora ficar espertos nas próximas provas, pois as bancas podem tentar nos confundir com o texto antigo.
Letra D.