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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
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Ao meu ver todas estão corretas.
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GABARITO: B
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão a quem deve-se recorrer para denunciar irregularidades ou ilegalidades.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 2º, CF, que preceitua:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Portanto, qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, de forma que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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É importante na questão você saber que o art. 74 diz respeito à seção da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, sendo lógico que a questão diz respeito aos tribunais de contas
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GABARITO: B
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Enunciado de questão de concurso com erros de português é triste, em!
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TCU foi o primeiro que eliminei kkkkkk
Interessante, achei que era o CN...
Faz parte, agora não erro mais.
Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CUIDADO!
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Bons estudos!
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OBS: NESSE CASO, NÃO CABE DELAÇÃO ANÔNIMA!!!
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TCU
- não julga as contas do PR, somente aprecia mediante parecer prévio
- julga contas dos administradores
- 9 ministros
- sede no DF
- ministro TCU, mesmas garantias, prerrogativas, impedimento, vencimentos e vantagens ds ministro STJ
- auditor substituindo ministro tem as mesmas garantias e impedimentos do titular
- Tribunal encaminhará ao CN, relatório de suas atividades Trimestral e anualmente
- não exerce controle de constitucionalidade de leis ou atos.
9 ministros:
- 1/3 (três) – Presidente (2 alternadamente auditores e membros MP junto ao tribunal, lista tríplica, atiguidade e merecimento)
- 2/3 (seis) – Conselho Nacional (comp. exclusiva – decreto legislativo)
requisitos:
- + 35 anos
- idoneidade moral + reputação ilibada
- conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou adm púb (+10 anos exercício)
Poderes: PE, PL, PJ:
manterão de forma integrada, sistemas e controle interno:
- a) avaliar cumprimento de metas no plano plurianual
- b) comprovar legalidade e avaliar resultados
- c) exercer controle das operações de crédito avais e garantias
- d) apoiar controle externo no exercício de sua missão
responsáveis pelo controle interno após irregularidade, darão ciência ao TCU, sob responsabilidade solidária
legitimados a denunciar irregularidades perante TCU:
- Partido político
- Associação
- Sindicato
- Qualquer cidadão
Fonte: meus resumos
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artigo 74, parágrafo segundo da CF==="Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU".
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§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.