SóProvas


ID
5335507
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 74 da Constituição Federal de 1988, menciona que qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

  • Ao meu ver todas estão corretas.
  • GABARITO: B

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão a quem deve-se recorrer para denunciar irregularidades ou ilegalidades.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 2º, CF, que preceitua:

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Portanto, qualquer cidadão, partido político, associação, ou sindicato, é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades, ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, de forma que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B

  • É importante na questão você saber que o art. 74 diz respeito à seção da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, sendo lógico que a questão diz respeito aos tribunais de contas

  • GABARITO: B

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Enunciado de questão de concurso com erros de português é triste, em!

  • TCU foi o primeiro que eliminei kkkkkk

    Interessante, achei que era o CN...

    Faz parte, agora não erro mais.

    Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • CUIDADO!

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Bons estudos!

  • OBS: NESSE CASO, NÃO CABE DELAÇÃO ANÔNIMA!!!

  • TCU

    • não julga as contas do PR, somente aprecia mediante parecer prévio
    • julga contas dos administradores
    • 9 ministros
    • sede no DF
    • ministro TCU, mesmas garantias, prerrogativas, impedimento, vencimentos e vantagens ds ministro STJ
    • auditor substituindo ministro tem as mesmas garantias e impedimentos do titular
    • Tribunal encaminhará ao CN, relatório de suas atividades Trimestral e anualmente
    • não exerce controle de constitucionalidade de leis ou atos.

    9 ministros:

    • 1/3 (três) – Presidente (2 alternadamente auditores e membros MP junto ao tribunal, lista tríplica, atiguidade e merecimento)
    • 2/3 (seis) – Conselho Nacional (comp. exclusiva – decreto legislativo)

    requisitos:

    • + 35 anos
    • idoneidade moral + reputação ilibada
    • conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro ou adm púb (+10 anos exercício)

    Poderes: PE, PL, PJ:

    manterão de forma integrada, sistemas e controle interno:

    • a) avaliar cumprimento de metas no plano plurianual
    • b) comprovar legalidade e avaliar resultados
    • c) exercer controle das operações de crédito avais e garantias
    • d) apoiar controle externo no exercício de sua missão

    responsáveis pelo controle interno após irregularidade, darão ciência ao TCU, sob responsabilidade solidária

    legitimados a denunciar irregularidades perante TCU:

    1. Partido político
    2. Associação
    3. Sindicato
    4. Qualquer cidadão

    Fonte: meus resumos

  • artigo 74, parágrafo segundo da CF==="Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU".

  • § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.