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ID
5335855
Banca
Prefeitura de Xanxerê - SC
Órgão
Prefeitura de Xanxerê - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : letra B

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de

    condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e

    garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos

    os atos e diligências.

  • Por que a A está errada?

  • Gabarito: B

    Do Atendimento Prioritário

    Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    • IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prioridade de atendimento. Vejamos:

    a) processos e procedimentos judiciais e administrativos.

    Errado. A pessoa com deficiência tem direito de receber atendimento prioritário na tramitação processual (e não na disponibilização) e procedimentos judicias e administrativos, seja enquanto parte, seja enquanto interessada, em todos os atos e diligências, nos termos do art. 9º, VII, Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    b) pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança, no embarque e no desembarque.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    c) serviços de emergência públicos e privados, condicionada aos protocolos de atendimento médico.

    Errado. A banca pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ipsis litteris, termo por termo, palavra por palavra. Na lei em estudo não há previsão expressa de atendimento prioritário de "serviços de emergências públicos e privados", embora faça menção a "proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público", e aí que encontra-se o erro. Aplicação do art. 9º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    d) Nenhuma das alternativas.

    Errado. O item "B" está correto.

    Gabarito: B

  • Qual o erro da C?

    Art. 9

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Gabarito: B

    Resumo:

    A questão versa sobre o atendimento prioritário conferido à pessoa com deficiência previsto no art.9° do Estatuto da Pessoa com deficiência. Creio que a alternativa "b" esteja correta devido ao comando da questão, pois conforme o enunciado, o examinador deseja saber o atendimento prioritário escrito da seguinte forma: "sobretudo com a finalidade de disponibilização de:".

    Alternativa A

    Refere-se ao art.9°, VII do mencionado estatuto, porém a alternativa apresenta de forma incompleta o inciso, bem como se inserirmos no enunciado a alternativa não apresenta coerência, notem: "De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de processos e procedimentos judiciais e administrativos.

    Alternativa B

    É o gabarito e está previsto no art.9°, IV do mencionado estatuto, sendo perfeitamente inserido no enunciado.

    Alternativa C

    Refere-se ao art.9°, I e parágrafo 2° do mencionado estatuto, Contudo, a alternativa não se insere perfeitamente no enunciado, conforme apresentado abaixo:

    "De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de serviços de emergência públicos e privados, condicionada aos protocolos de atendimento médico"

    Legislação:

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

  • Até agora tentando entender o erro das alternativas...

  • ...seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de:

     

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; (Alternativa B)

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    O que deve estar disponível à pessoa com deficiência ??

    Artigo 9, devem ser disponibilizados: recursos humanos e tecnológicos e pontos de parada de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque, além da disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.

  • GABARITO: Letra (B).

    Para gabaritar a questão é preciso se ater à expressão “com a finalidade de disponibilização”. Vejamos, portanto, a literalidade do art. 9º, da Lei 13.146/2015:

    Lei 13.146/2015, Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO:  aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.

     

    Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.

  • No meu entendimento a acertiva quer apenas o que está nos incisos l, ll, lll, lV, V, Vl e Vll do artigo 9º da Lei 13.146 de 2015, que é exatamente a finalidade do direito ao atendiemto prioritário.

    A alternativa C)serviços de emergência públicos e privados, condicionada aos protocolos de atendimento médico está no §2º desse mesmo artigo.

  • Não basta saber a lei, tem que decorar os artigos.