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GABARITO : letra B
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de
condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e
garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos
os atos e diligências.
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Por que a A está errada?
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Gabarito: B ☑
Do Atendimento Prioritário
Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
- IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prioridade de atendimento. Vejamos:
a) processos e procedimentos judiciais e administrativos.
Errado. A pessoa com deficiência tem direito de receber atendimento prioritário na tramitação processual (e não na disponibilização) e procedimentos judicias e administrativos, seja enquanto parte, seja enquanto interessada, em todos os atos e diligências, nos termos do art. 9º, VII, Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
b) pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança, no embarque e no desembarque.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, IV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
c) serviços de emergência públicos e privados, condicionada aos protocolos de atendimento médico.
Errado. A banca pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ipsis litteris, termo por termo, palavra por palavra. Na lei em estudo não há previsão expressa de atendimento prioritário de "serviços de emergências públicos e privados", embora faça menção a "proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público", e aí que encontra-se o erro. Aplicação do art. 9º, I e II, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
d) Nenhuma das alternativas.
Errado. O item "B" está correto.
Gabarito: B
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Qual o erro da C?
Art. 9
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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Gabarito: B
Resumo:
A questão versa sobre o atendimento prioritário conferido à pessoa com deficiência previsto no art.9° do Estatuto da Pessoa com deficiência. Creio que a alternativa "b" esteja correta devido ao comando da questão, pois conforme o enunciado, o examinador deseja saber o atendimento prioritário escrito da seguinte forma: "sobretudo com a finalidade de disponibilização de:".
Alternativa A
Refere-se ao art.9°, VII do mencionado estatuto, porém a alternativa apresenta de forma incompleta o inciso, bem como se inserirmos no enunciado a alternativa não apresenta coerência, notem: "De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de processos e procedimentos judiciais e administrativos.
Alternativa B
É o gabarito e está previsto no art.9°, IV do mencionado estatuto, sendo perfeitamente inserido no enunciado.
Alternativa C
Refere-se ao art.9°, I e parágrafo 2° do mencionado estatuto, Contudo, a alternativa não se insere perfeitamente no enunciado, conforme apresentado abaixo:
"De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de serviços de emergência públicos e privados, condicionada aos protocolos de atendimento médico"
Legislação:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
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Até agora tentando entender o erro das alternativas...
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...seu artigo 9º, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de disponibilização de:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; (Alternativa B)
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
O que deve estar disponível à pessoa com deficiência ??
Artigo 9, devem ser disponibilizados: recursos humanos e tecnológicos e pontos de parada de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque, além da disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
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GABARITO: Letra (B).
Para gabaritar a questão é preciso se ater à expressão “com a finalidade de disponibilização”. Vejamos, portanto, a literalidade do art. 9º, da Lei 13.146/2015:
Lei 13.146/2015, Art. 9º. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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O direito ao atendimento prioritário da pessoa com deficiência NÃO É UM DIREITO PLENO: aos serviços de emergência públicos e privados, pois ficam condicionados aos protocolos de atendimento médico.
Ex.: O atendimento entre um deficiente idoso com COVID-19 e um jovem com hemorragia interna por facada. O Médico irá atender primeiro o jovem com hemorragia grave, seguindo o PROTOCOLO.
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No meu entendimento a acertiva quer apenas o que está nos incisos l, ll, lll, lV, V, Vl e Vll do artigo 9º da Lei 13.146 de 2015, que é exatamente a finalidade do direito ao atendiemto prioritário.
A alternativa C)serviços de emergência públicos e privados, condicionada aos protocolos de atendimento médico está no §2º desse mesmo artigo.
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Não basta saber a lei, tem que decorar os artigos.