NR 18 - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.5.3 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Portanto: 6 chuveiros, 3 mictórios e 3 vasos sanitários
A questão exige conhecimento sobre a constituição das instalações sanitárias, de acordo com o disposto na NR-18 que versa sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Industria da Construção.
A referida NR passou por uma reformulação e o seu novo texto entrará em vigência no dia 03 de janeiro de 2022.
A questão quer saber qual a constituição das instalações sanitárias para atender: 56 funcionários.
De acordo com a NR-18:
"18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."
Esquematizando:
- A) 1 para cada 20 ou fração: lavatório, vaso sanitário e mictório.
- B) 1 para cada 10 ou fração: chuveiro.
Ou seja, para 56 funcionários, as instalações devem conter 03 lavatórios, vasos sanitários e mictórios e 06 chuveiros.
GABARITO: LETRA A