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PERICULOSIDADE -> 30%
INSALUBRIDADE -> Mínimo 10%, médio 20% e máximo 40% incidentes sobre o salário mínimo
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A questão exigiu conhecimento sobre o percentual do adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 e com a CLT.
O adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 (Atividades e operações perigosas) é o seguinte:
devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Para não confundirmos, traremos também os adicionais de insalubridade, de acordo com a NR- 15, são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade, que é o que a questão quer, é de 30% do salário base do trabalhador.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
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A questão exigiu conhecimento sobre o percentual do adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 e com a CLT.
O adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 (Atividades e operações perigosas) é o seguinte:
devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:
16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Para não confundirmos, traremos também os adicionais de insalubridade, de acordo com a NR- 15, são os seguintes:
15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; (AGENTES BIOLÓGICOS)
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; (AGENTES BIOLÓGICOS)
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. -------------------
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Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade, que é o que a questão quer, é de 30% do salário base do trabalhador.
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B