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ID
5336641
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Para efeito da NR-16, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de um adicional incidente sobre o salário de:

Alternativas
Comentários
  • PERICULOSIDADE -> 30%

    INSALUBRIDADE -> Mínimo 10%, médio 20% e máximo 40% incidentes sobre o salário mínimo

  • A questão exigiu conhecimento sobre o percentual do adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 e com a CLT.

    O adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 (Atividades e operações perigosas) é o seguinte:

    devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Para não confundirmos, traremos também os adicionais de insalubridade, de acordo com a NR- 15, são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

    Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade, que é o que a questão quer, é de 30% do salário base do trabalhador.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

    16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

  • A questão exigiu conhecimento sobre o percentual do adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 e com a CLT.

    O adicional de periculosidade, de acordo com a NR-16 (Atividades e operações perigosas) é o seguinte:

    devidamente detalhadas nos anexos da NR-16, as seguintes:

    16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".

    Para não confundirmos, traremos também os adicionais de insalubridade, de acordo com a NR- 15, são os seguintes:

    15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; (AGENTES BIOLÓGICOS)
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; (AGENTES BIOLÓGICOS)
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo. -------------------

    Portanto, os adicionais de insalubridade mínimo, médio e máximo são de 10%, 20% e de 40% do salário mínimo. Enquanto o adicional de periculosidade, que é o que a questão quer, é de 30% do salário base do trabalhador.

    Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B