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ID
5336665
Banca
UNIOESTE
Órgão
UNIOESTE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marque a opção CORRETA sobre as questões que envolvem os acidentes de trabalho estabelecidos na Lei que dispõe os Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

    A) Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    B) § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    C) § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

    D) Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.     

  • A questão exige conhecimento sobre a lei nº 8.213/1991 e solicita a alternativa correta.

    Vamos analisar as alternativas:

    A- Incorreta.

    É considerado acidente de trabalho, nos termos do art. 20 da referida lei.

    "Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I".

    B- Incorreta.

    Não são consideradas doenças do trabalho as doenças degenerativas, nos termos do §1º do art. 20 da lei nº 8.213/1991.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho."

    C- Correta.

    A alternativa está de acordo com o art. 21, §1º da lei.

    "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho".

    D- Incorreta.

    O erro está em falar que a comunicação pode ser feita até o 3º (terceiro) dia útil seguinte ao da ocorrência, quando na verdade é até o primeiro dia útil.

    "Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social".

    GABARITO: LETRA C