SóProvas


ID
5337142
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e da outras providências em seu Art. 173, determina que atos referente ao registro de imóveis devem ser feitos em livros ou fichas.
O livro destinado à matrícula dos imóveis é o livro de número

Alternativas
Comentários
  • Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:                    

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

    II - Livro nº 2 - Registro Geral;

    III - Livro nº 3 - Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 - Indicador Real;

    V - Livro nº 5 - Indicador Pessoal.

    Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.