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ID
5337151
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo o disposto no Art. 12, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, a 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e a 11.428, de 22 de dezembro de 2006, revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989 e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os percentuais mínimos em relação à área do imóvel.
Nesse caso, imóveis situados em áreas de cerrado deverão possuir, a titulo de Reserva Legal, um valor mínimo de vegetação nativa em relação à sua área total de

Alternativas
Comentários
  • Resposta da banca: alternativa c

    Resposta correta: alternativa b

    Explico:

    Reserva Legal (RL) em área de Cerrado localizado na Amazônia Legal: 35% da área do imóvel (art. 12, I, b)

    RL em Área de Cerrado, de modo geral, sem estar localizado na Amazônia Legal: 20% da área do imóvel (art. 12, II)

    Como a questão não especificou, então não estava o imóvel hipotético na Amazônia legal.

  • 35% em imóveis em área de Cerrado na Amazônia Legal. 20% em imóvel localizados nas demais regiões do País.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante o percentual mínimo de Reserva Legal em imóveis situados em áreas de cerrado.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12, I, "b", do Código Florestal, que preceitua:

    Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:   

    I - localizado na Amazônia Legal:

    b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;

    Portanto, o percentual de Reserva Legal, em área de cerrado localizado na Amazônia Legal é de 35%, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Atenção: 20% são para imóveis situados em áreas de campos gerais na Amazônia Legal e nas demais regiões do País, nos termos do art. 12, I, "c" e II, do Código Florestal; e 80% localizado em área de florestas, na Amazônia legal, nos termos do art. 12, I, "a", do Código Florestal.

    Gabarito: C

  • O estado do Paraná tem cerrado, e ele não faz parte da Amazônia legal, sendo assim 20% da área do imóvel, ou seria 35%? A resposta correta é alternativa B, pois 35% só se for um estado do Brasil dentro da Amazônia legal. A lei é clara. Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).