ID 5337169 Banca UNEB Órgão SEAGRI-DF Ano 2012 Provas UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Administrativo Disciplina Direito Administrativo Assuntos Princípios dos Serviços Públicos Serviços Públicos A alternativa que melhor corresponde à concretização do princípio da generalidade para a prestação dos serviços públicos é a Alternativas Diferentemente do indivíduo, que é livre para agir, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração somente poderá fazer o que a lei manda ou permite. A obrigatoriedade de ser ofertados sem discriminação entre os beneficiários, observadas as mesmas condições jurídicas e técnicas entre aqueles. Ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais. O administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo/benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações do Estado. Responder Comentários ★》Generalidade ou igualdade é o principio que visa atingir o maior quantitativo possível de pessoas, sem discriminação entre os usuários. Sempre tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual. Gab. Letra B Princípio da universalidade ou generalidade O serviço público deve ser prestado a toda a coletividade, de forma geral, sem distinções.Não existe a possibilidade de escolha por parte do prestador, ou seja, a prestação deve ser universal.Ex. o serviço de transporte público não pode ter ônibus com internet, ar, bancos confortáveis apenas para bairros nobres. Se uma linha tem esse serviço, todas as demais também precisam ter (na prática não é isso que ocorre, mas é o que está na lei). Art. 6º, da Lei 8.987/95 §1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.