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ID
5337175
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José Cretela Júnior, princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.
Com base nessa premissa, a finalidade, como elemento essencial de validade do ato administrativo, corresponde mais propriamente à observância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • a finalidade de todo ato administrativo é o bem coletivo, logo não deve existir quaisquer resquício de pessoalidade no momento de sua criação e execução, alternativa E.

  • GAB. E.

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal”. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal (Meirelles, Hely Lopes Direito Administrativo Brasileiro, 40ª Ed, 2013, pag.95).

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

    Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].” 

    A- Incorreta. O Princípio da Legalidade está expresso no art. 2º, Parágrafo Único, I da lei 9.784/99: atuação conforme a lei e o Direito.”, bem como no art. 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

    B- Incorreta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

    C- Incorreta. De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    D- Incorreta. O Princípio da Economicidade está explícito no art. 70 da CF/88: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

    E- Correta. Os autores tratam do Princípio Administrativo da Impessoalidade sob dois prismas, a saber:

    a) como determinante da finalidade de toda a autuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade, e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    [...]

    b) como vedação de que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 194).

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • GABARITO: E

    Dois prismas do princípio da impessoalidade:

    > Como determinante da finalidade de toda atuação administrativa (pode ser chamado de princípio da finalidade).

    > Como vedação a que o agente público se promova à custa das realizações da administração pública.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A finalidade exige, em síntese, que todos os atos e decisãões do Poder Público sejam direcionados à satisfação do interesse coletivo, nunca a propósitos pessoais. Trata-se de um dos aspectos que integram o princípio da impessoalidade. O raciocínio básico é o seguinte: sempre que o administrador guiar suas ações para o atendimento das finalidades públicas, pode-se ter certeza de que estará se comportando de maneira impessoal, sem favorecimentos ou perseguições a pessoas determinadas.

    No sentido acima exposto, por exemplo, eis a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

    Do acima esposado, vê-se que a única alternativa correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

  • Finalidade não tem subjetividade, ela é impessoal.