SóProvas


ID
5337751
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C

    No direito administrativo, a partir da concepção atual do princípio da legalidade, a lei é a principal fonte da construção dessa disciplina, havendo na doutrina administrativa a indicação de quatro pilares como fontes: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

  • JU- DO-CO-LEI

  • NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!

    NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!

    NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!

  • Gab: C

    Fontes do Direito Administrativo:

    Lei

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

  • Abebera-se, essa é nova!

    Direito ADM bebe da:

    Lei

    Doutrina (livros)

    Jurisprudrências(decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores)

    Costumes(é peculiar por que pode variar de local para local...)

  • "abebera-se" ¬¬'

  • Apenas para acrescentar

    Constitucionalização do direito Administrativo ( Di Pietro )

    A Lei Maior tornou-se a principal fonte de interesses públicos, vale dizer, o administrador público agora deve trabalhar, antes de tudo, para realizar a vontade constitucional. Havendo confronto entre um ato normativo constitucional e um ato normativo infraconstitucional, o primeiro deve sempre prevalecer.

    Bons estudos!

  • Abebera é sinônimo de: no sentido figurado. Retirar ensinamentos, instruir-se: abeberou-se nos clássicos.

  • LEI - Fonte primária do Direito Administrativo.

  • Maria Syilvia Zanella di Pietro propõe a classificação das fontes do Direito Administrativo em duas categorias:

    1º. Fontes Supranacionais

    · Os tratados e as convenções

    · Princípios Jurídicos Supranacionais

     

    2º. Fontes Nacionais.

    · Fontes formais: a Constituição, as emendas à Constituição, as leis, as resoluções legislativas, os decretos legislativos, os regulamentos executivos e a jurisprudência. Equivalem às fontes primárias.

    · Fontes materiais: a doutrina, a jurisprudência (quando não possui efeitos vinculantes), os costumes e os princípios gerais de direito. Equivalem às fontes secundárias.

  • aí você para no abebera-se.
  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    • LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
    • DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
    • JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
    • COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    Fonte - Prof Gustavo Scatolino.

    Simmboraaa..!!!

  • VIII - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei,a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

    A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamento executivos. E compreende-se que assim seja, porque tais atos,impondo o seu poder normativo aos indivíduos e ao próprio Estado, estabelecem relações de administração de interesse direto e imediato do Direito Administrativo.

    A doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência Jurídica à qual pertence a disciplina em causa. A doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos dosa ber jurídico. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas,ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.

  •  A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que se ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. A jurisprudência tem um caráter mais prático, mais objetivo, que a doutrina e a lei, mas nem por isso se aparta de princípios teóricos que, por sua persistência nos julgados, acabam por penetrar e integrar a própria Ciência Jurídica.Outra característica da jurisprudência é o seu nacionalismo. Enquanto a doutrina tende a universalizar-se, a jurisprudência tende a nacionalizar-se, pela contínua adaptação da lei e dos princípios teóricos ao caso concreto. Sendo o Direito Administrativo menos geral que os demais ramos jurídicos,preocupa-se diretamente com a Administração de cada Estado, e por isso mesmo encontra, muitas vezes,mais afinidade com a jurisprudência pátria que com a doutrina estrangeira. A jurisprudência, entretanto, não obriga quer a Administração, quer o Judiciário, porque não vigora entre nós o princípio norte-americano dostare decises, segundo o qual a decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para os casos idênticos

    O costume tem perdido muito de sua importância na construção do Direito, desde a Lei da Boa Razão (1769), que desautorizou seu acolhimento quando contrário à lei, até a promulgação de nosso Código Civil (1916), que declarou revogados os "usos e costumes concernentes às matérias de Direito Civil" por ele reguladas (art. 1.807). Persiste, entretanto, e com grande prestígio, no Direito Comercial, que o admite expressamente desde que secundum legem (CComercial, arts. 130 e 133).No Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação. A prática administrativa vem suprindo o texto escrito, e, sedimentada na consciência dos administradores e administrados, a praxe burocrática passa a suprir a lei, ou atua como elemento informativo da doutrina.

  • A questão trata das fontes do Direito Administrativo, isto é, dos meios de produção de normas de direito administrativo.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, autor citado no enunciado da questão, “o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes" (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 49).
    Assim, são fontes do direito administrativo:

    i) as leis em sentido amplo, o que inclui normas constitucionais, leis ordinárias e complementares; decretos, regulamentos e outros atos normativos;

    ii) a jurisprudência que são os precedentes consolidados dos tribunais;

    iii) a doutrina que é a produção intelectual de especialistas na área do direito administrativo

    iv) os costumes que são praticadas reiteradas e que, embora tenham perdido muito de sua importância, ainda são fonte do direito administrativo por força de falhas na legislação.

    Vemos, então, que a alternativa correta é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.

  • Que embuste Mandrake esse da banca, CÓDIGO DE DIREITO ADMINISTRATIVO kkkkkkkkkkk
  • LETRA C).

    Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:

    -Lei;

    -Jurisprudência;

    -Doutrina;

    -Costumes;

    -Princípios gerais do Direito; e

    -Tratados Internacionais.

  • abebera-se = impregna-se

  • NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!

    NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!

    NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!

  • JU- DO-CO-LEI

  • LEI ---Fonte primária/ imediata

    SÚMULAS VINCULANTES ---Fonte primária/ imediata

    DEMAIS SÚMULAS ---Fonte secundária/ mediata

    JURISPRUDÊNCIAS---Fonte secundária/ imediata

    COSTUMES---Fonte secundária/ mediata

    DOUTRINAS---Fonte secundária/ mediata

  • Fontes do Direito Administrativo:

    LEI DO JUCO

  • verbo transitivo

    Dar de beber a, levar a beber, dessedentar.

    verbo pronominal

    [Figurado] Retirar ensinamentos, instruir-se: abeberou-se nos clássicos.

  • Minha contribuição:

    Gabarito: C.

    A começar que: NÃO EXISTE CÓDIGO DE DIREITO ADMINISTRATIVO. O Direito Administrativo no Brasil não se encontra codificado, ou seja, os textos que regulam a atividade da Administração Pública não estão reunidos em um só corpo de lei, como ocorre por exemplo com o Direito Penal e o Código Civil. Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo. No direito administrativo, a partir da concepção atual do princípio da legalidade, como fonte primária principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal. Há ainda na doutrina administrativa a indicação de quatro pilares sendo estes as seguintes fontes do Direito Administrativo: jurisprudênciadoutrina costumes. As demais fontes são secundárias.

    Chama-se jurisprudência, o conjunto de decisões do Poder Judiciário na mesma linha, julgamentos no mesmo sentido. Então, pode-se tomar como parâmetro para decisões futuras, ainda que, em geral, essas decisões não obriguem a Administração quando não é parte na ação. Diz-se em geral, pois, na CF/88, há previsão de vinculação do Judiciário e do Executivo à decisão definitiva de mérito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (art. 102, § 2º).

    A doutrina é a teoria desenvolvida pelos estudiosos do Direitos, doutrinadores, materializada em livros, artigos, pareceres, congressos etc. Assim, como a jurisprudência, a doutrina também é fonte secundária e influencia no surgimento das novas leis na solução de dúvidas no cotidiano administrativo, além de complementar a legislação existente, que muitas vezes é falha e de difícil interpretação.

    Por fim, os costumes, que hoje em dia têm pouca utilidade prática, face do citado princípio da legalidade, que exige obediência dos administradores aos comandos legais. No entanto, em algumas situações concretas, os costumes da repartição podem influir de alguma forma nas ações estatais, inclusive ajudando a produção de novas normas. Diz-se costume à reiteração uniforme de determinado comportamento, que é visto como exigência legal.

    Um dia sem estudar é um dia a mais entre você e seu objetivo. Não desista em dias ruins. Constância!

  •  Abeberem-se com moderação.