O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento:
CONHECIMENTO DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE
FATORES ECONÔMICOS
Deve avaliar os fatores econômicos desta, abrangendo:
a) o nível geral da atividade econômica na área de atuação da entidade e fatores que podem influenciar seu desempenho, tais como níveis de inflação, crescimento, recessão, deflação, desemprego, situação política, entre outros;
b) as taxas de juros e as condições de financiamento;
c) as políticas governamentais, tais como monetária, fiscal, cambial e tarifas para importação e exportação; e
d) o controle sobre capitais externos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18. O conhecimento prévio da legislação que afeta a entidade a ser auditada é fundamental para a avaliação, pelo auditor, dos impactos que a não-observância das normas pertinentes pode ter nas demonstrações contábeis. Neste sentido, o auditor deve considerar os seguintes aspectos:
a) os impostos, taxas e contribuições a que a entidade está sujeita;
b) as contribuições sociais a que a entidade está sujeita;
c) a regulamentação própria do setor de atividade; e
d) as informações que a entidade deve fornecer a terceiros em função de suas atividades, como, por exemplo, bancos, companhias abertas, seguradoras, fundos de pensão, etc.
PRÁTICAS OPERACIONAIS DA ENTIDADE
20. O conhecimento das atividades da entidade e as suas características operacionais são fundamentais para a identificação dos riscos da auditoria.
NÍVEL GERAL DE COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
O conhecimento do nível de competência da administração é fundamental para que o auditor tenha uma percepção razoável da organização da entidade e dos reflexos que uma gestão não-confiável pode determinar nas demonstrações contábeis. Para isso, tem de considerar itens como os que seguem:
a) a estrutura corporativa e o grau de relacionamento com os controladores;
b) as formas de relacionamento com partes relacionadas;
c) as formas de eleições e designações da administração;
d) a estrutura de capital e suas modificações em relação ao exercício anterior;
e) a estrutura organizacional, limites de alçada e definições de linhas de responsabilidade;
f) os objetivos e o plano estratégico da administração;
g) as aquisições, fusões, incorporações ou cisões efetuadas no período, ou efeitos decorrentes dessas operações, realizadas em períodos anteriores, e suas influências na administração;
h) a independência da administração para a tomada de decisões; e
22. O Planejamento de Auditoria deve abranger o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade, para propiciar uma adequada avaliação da consistência das demonstrações contábeis, considerando os seus efeitos sobre o programa de auditoria em face das novas normas de contabilidade que passarem a ser aplicáveis à entidade.