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ID
5337787
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial, ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. Com relação aos créditos adicionais, observe as afirmativas e assinale a alternativa correta.

I- O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas, ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
II- Os créditos adicionais são classificados em suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para às quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina, ou calamidade pública.
III- São considerados como alguns dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e extraordinários: o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior; os recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita extraorçamentária.
IV- A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Respostas na Lei 4.320/64:

    Assertiva I - Certa

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas [especiais] ou insuficientemente dotadas [suplementares] na Lei de Orçamento.

    Assertiva II - Certa

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Assertiva III - Errada

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais [não os extraordinários] depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:    

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         

    II - os provenientes de excesso de arrecadação [não de receitas extraorçamentárias, mas de receitas previstas (ordinárias) comparadas com o que foi efetivamente arrecadado (art. 43, § 3º)] ;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Assertiva IV - Certa

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário*, quanto aos especiais e extraordinários.

    *art. 167, § 2º da CF/88 dispõe que: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Vamos analisar as alternativas.

    I- CORRETO. Realmente, o orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas, ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Trata-se do que consta no art. 40 da Lei 4320/64: "São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".

    II- CORRETO. Os créditos adicionais são classificados em suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para às quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina, ou calamidade pública. É o que conta no art. 41 da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    III- ERRADO. São considerados como alguns dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e ESPECIAIS (não são os extraordinários): o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior; os recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita extraorçamentária. É o que consta no art. 43 da Lei 4.320/64:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                 
    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:    
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;         
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".

    IV- CORRETO. Realmente, a vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente. É o que consta no art. 43 da Lei 4.320/64:

    “Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários"

    Logo, estão corretas as assertivas I, II e IV.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".