O empregado é quem deve exigir o uso do EPI. -> É O EMPREGADOR.
Cabe ao contratante a responsabilidade pela guarda e conservação do EPI. -> RESPONSABILIDADE DO EMPREGADO.
É reponsabilidade da fabricante substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado. -> É RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
A solicitação da renovação do CA, quando vencido o prazo estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, é encargo do empregado. -> ENCARGO DO EMPREGADOR.
A higienização e manutenção periódica dos EPIs é obrigação do contratante. CERTO! Apesar da NR-6 não citar a palavra contratante, é mais uma das obrigações do empregador.