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ID
5337835
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando o item 18.12 – Escadas, Rampas e Passarelas, da NR 18, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre a NR-18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).

    A- INCORRETA. "As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida, podendo dispensar o uso de corrimão e rodapé em casos especiais."

    De acordo com a NR-18, as escadas devem ser dotadas de corrimão e rodapé.

    "18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé."

    B- CORRETA. "A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte".

    De acordo com a NR-18, a alternativa está correta.

    "18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte". 

    C- INCORRETA. "As rampas provisórias devem ser fixadas apenas no piso inferior, não ultrapassando 60º (sessenta graus) de inclinação em relação ao piso."

    De acordo com a NR-18, o ângulo máximo é de 30º.

    18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.

    D- INCORRETA. "É permitido colocar escada de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação ou nas proximidades de aberturas e vãos, desde que se faça a devida sinalização".

    De acordo com a NR-18, é proibido.

    "18.12.5.5 É proibido colocar escada de mão:

    a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;

    b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;

    c) nas proximidades de aberturas e vãos."

    E- INCORRETA. "Ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno devem conter sinalização própria".

    De acordo com a NR-18, esses ressaltos nem devem existir.

    "18.12.6.5 Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno".

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • 18.8.6.15 A escada de mão deve ter seu uso restrito para serviços de pequeno porte e acessos temporários. Escada portátil dupla (cavalete, abrir ou autossustentável) 

  • a) 18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé

    c) 18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.

    d) 18.12.5.5

    É proibido colocar escada de mão:

    a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;

    b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;

    c) nas proximidades de aberturas e vãos.

    e) 18.12.6.5 Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno

  • 18.8.6.8 É proibido utilizar escada portátil:

    a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais, exceto quando adotadas medidas de prevenção;