Princípios que regem o serviço público:
a) Continuidade do serviço público: Em regra, devem ser prestados de forma contínua, sem interrupção.
b) Igualdade: A administração deve tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na medida de sua desigualdade.
c) Modicidade: O valor cobrado deve ser módico, ou seja, o mais baixo possível.
d) Atualidade: A prestação de serviço deve ser atual/atualizada.
e) Generalidade/universalidade: O serviço público deve ser prestado a toda coletividade.
f) Cortesia: Deve ser prestado com cortesia, educação, gentileza.
e) Segurança dos usuários: Deve ser prestado com segurança.
A obrigatoriedade de ser ofertados sem discriminação entre os beneficiários, observadas as mesmas condições jurídicas e técnicas entre aqueles. (REALMENTE É A ÚNICA PLAUSÍVEL). Mas não está consoante a definição de generalidade/universalidade - que denota que o serviço público deve atender o maior número de pessoas e ser UNIVERSAL - ser ofertado a todos.
Mas a resposta traz como OBRIGATORIEDADE a sua oferta sem discriminação, sendo que em alguns casos há discriminação, por ex: Transporte gratuito para idosos, ou pela metade para os estudantes. E ESTA DISCRIMINAÇAO É VÁLIDA PARA FAZER JUS AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
A ) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Diferentemente do indivíduo, que é livre para agir, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração somente poderá fazer o que a lei manda ou permite.
B) PRINCÍPIO DA GENERALIDADE / IGUALDADE / ISONOMIA
A obrigatoriedade de ser ofertados sem discriminação entre os beneficiários, observadas as mesmas condições jurídicas e técnicas entre aqueles.
C) PRINCÍPIO DA MORALIDADE / PROBIDADE
Ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais.
D) PRINCÍPIO DA MORALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO E DE SEUS AGENTES
O administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
E) PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA / PLANEJAMENTO
Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo/benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações do Estado.