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ID
5338438
Banca
UNEB
Órgão
SEAGRI-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José Cretela Júnior, princípios de uma ciência são as proposições básicas, fundamentais, típicas que condicionam todas as estruturações subsequentes. Princípios, neste sentido, são os alicerces da ciência.
Com base nessa premissa, a finalidade, como elemento essencial de validade do ato administrativo, corresponde mais propriamente à observância do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    E. CERTO. Impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Finalidade é a Supremacia do interesse público, que pode ser entendida como uma atuação impessoal do Poder Público buscando o interesse geral.

    fonte: eu mesmo tentando justificar.

  • Legalidade: PRIVADAO=> AMPLO=> faz tudo que a lei não veda PÚBLICO=>RESTRITO=>só faz o que a lei autoriza

    Impessoalidade: IGUALDADE=>isonomia(concurso/licitação)                                     FINALIDADE=> MEDIATA=> interesse público. IMEDIATA=>previsto na “LEI”               VEDAÇÃO PESSOAL

    Moralidade: PRIVADA => certo/errado dentro da sociedade.                     PÚBLICA => decoro/ probidade adm/ Boa fé                                      

    Públicidade: Aplicado em todos os “ATOS” requisito de eficácia                     *exceção: seg. pública/seg. nacional/ inter. da adm pub

    Eficiência: (e.c 1998) custo x beneficio

    gab: E (impessoalidade)

  • GAB. E

    EM SÍNTESE,o princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    FONTE;ESTRATÉGIA

  • PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE: Alguns doutrinadores entendem ser sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade; para esses a FINALIDADE seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros.

    (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 9. ed. rev. ampl. atual - Salvador: JusPODIVM, 2021)

  • Princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito: o princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido.