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ID
5338576
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica:

Alternativas
Comentários
  • GAB:A

    -O SIMPLES NACIONAL é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006.Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    -(lei 123/2006)Art. 13. § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS SEGUINTES IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    • II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
    • [...] VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
  • § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Simples nacional.

     

    Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o seguinte dispositivo da LC 123/06 (o artigo 13 trata dos impostos unificados, enquanto o extenso parágrafo primeiro, trata dos não excluídos), notadamente o art. 13, §1º, incisos II e VIII:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido:

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores. 

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: Segundo a Lei Complementar nº 123/2006, como simplificação para o contribuinte, o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de vários impostos e contribuições. Todavia, esse recolhimento não exclui a incidência, entre outros, dos seguintes impostos e/ou contribuições aos quais se aplica a sua legislação específica: Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II; e Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Fgts é contribuição desde quando, Jesus ?

  • GAB:A

    -O SIMPLES NACIONAL é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006.Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    -(lei 123/2006)Art. 13. § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS SEGUINTES IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    • II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
    • [...] VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  • GAB:A

    -O SIMPLES NACIONAL é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006.Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

    -(lei 123/2006)Art. 13. § 1 O recolhimento na forma deste artigo NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS SEGUINTES IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÕES, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    • II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
    • [...] VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

  • FGTS não é simples...

  • A questão quer saber justamente o que está fora do recolhimento na forma do simples, na expressão "esse recolhimento não exclui a incidência".

    Logo, esse recolhimento (o recolhimento simplificado na forma do simples) não exclui a incidência de outros tributos e contribuições, até porque não é simplesmente por fazer parte do simples nacional que o contribuinte somente vai recolher os tributos que a LC123 fala que será recolhida de forma especial.

    Ele continuará pagando IPTU, FGTS, etc., mas FORA das regras do simples, logo, não exclui.

    Assim, a alternativa que possui somente tributos ou contribuições pagar FORA das regras do simples é a LETRA A.

  • Muito confuso o enunciado da questão, esse recolhimento não exclui a incidência, não faz sentido para mim.