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ID
5338591
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, 23 anos de idade, é Prefeito Municipal, e Ana, 31 anos de idade, é Vereadora. Ambos pretendem candidatar-se a cargos públicos nas próximas eleições, sendo que João pensa em eleger-se para o cargo de Governador e Ana à Deputada Federal. Segundo as normas constitucionais que tratam dos direitos políticos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • João, 23 anos de idade, é Prefeito Municipal, e Ana, 31 anos de idade, é Vereadora. Ambos pretendem candidatar-se a cargos públicos nas próximas eleições, sendo que João pensa em eleger-se para o cargo de Governador e Ana à Deputada Federal. Segundo as normas constitucionais que tratam dos direitos políticos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    b) João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo.

    GAB. LETRA "B".

    ----

    CF/88.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Letra B

    Chefes do Executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes para concorrer ao pleito.

    Aos membros do legislativo não se aplica esse requisito.

    Cargo de Governador: 30 anos - No caso, João tem 23. Logo, não pode concorrer.

    Cargo de Deputado: 21 anos. Como Ana tem 31 anos poderá concorrer ao cargo.

  • Ana não precisa renunciar pois é vereadora, e somente os chefes do executivo devem renunciar ao cargo 6 meses antes de pleitear outros.

    Acredito estar certa, mas podem corrigir ou acrescentar meu comentário.

    Não vamos desistir.

  • Vale lembrar:

    Idade na candidatura:

    • presidente/senador - 35 anos
    • governador - 30 anos
    • prefeito/deputado/juiz de paz - 21 anos
    • vereador - 18 anos
  • p/ complementar:

    Os chefes do executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para concorrerem OUTRO CARGO (outro cargo de chefia do Executivo ou mesmo de qualquer um do Legislativo), deverão, obrigatoriamente, RENUNCIAR o seu atual cargo até 6 meses antes do pleito.

    Todavia, se quiserem concorrer a reeleição, isto é, para o MESMO CARGO, NÃO necessitam renunciar.

  • Poder Legislativo é o super poder "intocável"

  • 3530-2118

    • presidente/senador - 35 anos
    • governador - 30 anos
    • prefeito/deputado/juiz de paz - 21 anos
    • vereador - 18 anos

  • Assertiva B

    João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo.

  • Chefes do Executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes para concorrer ao pleito.

    Aos membros do legislativo não se aplica esse requisito.

  • Banca apelou kkkkkkkkkk no até seis meses.

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para vereador

    Chefes do Executivo devem renunciar o mandato 6 meses antes para concorrer ao pleito.

    Aos membros do legislativo não se aplica esse requisito.

  • A regra da descompatibilização ó é exigida aos chefes do executivo.

    Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    II) IDADES MÍNIMAS 3530-2118

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • NÃO HÁ INELEGIBILIDADE REFLEXA NO PODER LEGISLATIVO

  • Pessoal, não esqueçam que a renúncia do cargo deve ser feita ATÉ 6 meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA B

    OS TRECHOS QUE ESTÃO SUBLINHADO E DE VERMELHO SÃO OS ERROS DAS ASSERTIVAS.

    A) João, para concorrer nas eleições, tem que renunciar ao seu cargo seis meses antes do pleito, mas em razão de sua idade não pode ser eleito para o cargo de Governador, enquanto Ana, que também precisa renunciar ao seu mandato, poderá candidatar-se à Deputada Federal, uma vez que tem a idade mínima exigida. ERRADA.

    ---------------------------------------------------------------------------

    B) João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo. GABARITO.

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei.

    VI - a idade mínima de

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    ---------------------------------------------------------------------------

    C) João não precisa renunciar o seu cargo, para concorrer nas próximas eleições, e tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana precisa renunciar ao cargo para concorrer ao mandato de Deputada Federal, mas não tem a idade mínima exigida para o mandato eletivo.ERRADA

    ---------------------------------------------------------------------------

    D) João não precisa renunciar o seu cargo, para concorrer nas próximas eleições, e tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer ao mandato de Deputada Federal, e tem a idade mínima exigida para o mandato eletivo.ERRADA

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) João, para concorrer nas eleições, tem que renunciar ao seu cargo até um ano antes do pleito, mas em razão de sua idade não pode ser eleito para o cargo de Governador, enquanto Ana, que não precisa renunciar ao seu mandato, poderá candidatar-se à Deputada Federal, uma vez que tem a idade mínima exigida.ERRADA

  • a regra vale p/ chefes do executivo e não para o pod. legislativo !!!

  • A)  ERRADA. Ana não precisa renunciar o seu cargo de Vereadora para concorrer ao cargo de Deputada Federal.

    B)  CORRETA

    C)  ERRADA. João precisa renunciar e não tem idade suficiente para ser Governador que é de 30 anos. Ana não precisa renunciar e possui idade mínima para ocupar o cargo de Deputada Federal, que é de 21 anos.

    D) ERRADA. João precisa renunciar e não tem idade suficiente para ser Governador que é de 30 anos.

    E)  ERRADA. João deve renunciar até 06 meses antes do pleito.

    (@gabariteconstitucional)

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  • Questão top, mistura vários conceitos

  • é só lembrar que a legislação é feita pelo legislativo... logo, só o chefe do poder executivo que precisa renunciar até 6 meses antes do pleito.

  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/daiI

    Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!

  • Constituição Federal, art. 14:

    § 3ºSão condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

  • um bizu

    desincompatibilização ou Renúncia para concorrer a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos cargos até 6 meses antes do pleito

  • boa.. so precisam renunciar o mandato o prefeito, governador e presidente.

  • TEM MUITA GENTE DESISTINDO. PERMANEÇA!

  • vereador é legislativo, n tem q renunciar
  • GABARITO: B

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Toda banca deveria se inspirar na VUNESP, questões sempre com nexo, simples, porém difícil, infelizmente não é a banca do meu concurso, mas merece todos os elogios.

  • Todas as alternativas estão erradas.

    A idade MÍNIMA é 21 anos, sendo assim...Ana está ok, mas não com a idade MÍNIMA exigida.

  • Apenas Chefes do Executivo devem renunciar.

  • GAB. LETRA "B".

    João, 23 anos de idade, é Prefeito Municipal, e Ana, 31 anos de idade, é Vereadora. Ambos pretendem candidatar-se a cargos públicos nas próximas eleições, sendo que João pensa em eleger-se para o cargo de Governador e Ana à Deputada Federal. Segundo as normas constitucionais que tratam dos direitos políticos, nessa situação hipotética, é correto afirmar que

    b) João precisa renunciar ao seu cargo, até seis meses antes do pleito, para concorrer nas próximas eleições, mas não tem a idade mínima exigida para o cargo de Governador, enquanto Ana não precisa renunciar ao cargo para concorrer à Deputada Federal e possui a idade mínima exigida para o mandato eletivo.

  • Apenas chefes do executivo devem renunciar: PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    IDADES: 21, 30 E 35 ANOS respectivamente.

  • tanto a renuncia quanto o inelegibilidade relativa vale aos cargos do executivo.

    por exemplo- se o seu marido é prefeito do município X voce não pode se candidatar a nenhuma cargo eletivo de tal município( INELEGIBILIDADE RELATIVA)

  • Sobre as idades mínimas, basta ler o art. 14, §3º, inciso VI da Constituição Federal. A título de informação complementar, a idade mínima só precisa, em regra, ser comprovada na data da posse. A exceção é a idade de 18 anos, exigida para o candidato ao cargo de vereador, a qual deve ser demonstrada na data de registro da candidatura.

    Sobre a necessidade e os prazos de desincompatibilização, a resposta está na Lei Complementar 64. Além dos Chefes do Poder Executivo, alguns cargos políticos e comissionados também necessitam se afastar meses antes do pleito para serem elegíveis.

    Especificamente aos Chefes do Poder Executivo e seus Vices, dispõe a LC 64, em art. 1º, §§1º e 2º:

     § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

     

    § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

    Bons estudos, pessoal!

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • Outra questão sobre o tema de renúncia de cargo:

    Q563856 - Vice-governador de estado que não tenha sucedido ou substituído o governador durante o mandato não precisará se desincompatibilizar do cargo atual no período de seis meses antes do pleito para concorrer a outro cargo eletivo.

    CERTO. Apenas os chefes do Poder Executivo, ou quem os houver sucedido ou substituído deverão renunciar ao cargo até 6 meses antes do pleito. Assim, não se aplica tal regra aos vice-governadores.

    _sic transit gloria mundi_

  • GABARITO: B

     Art. 14 §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    (MP-SP 2006) c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador. 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. 

    Obs de uma colega do QC: Ana não precisa renunciar pois é vereadora, e somente os chefes do executivo devem renunciar ao cargo até 6 meses antes de pleitear outros.

  • § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    VEREADOR NÃO

  • Pra concorrerem a outros cargos, SOMENTE os CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS (Prefeito, Governador e Presidente da República) devem renunciar aos respectivos mandatos até SEIS MESES antes do pleito. 

  • Jão precisa desincompatibilizar, de acordo com artigo 14, §6, da CF/88, assim como todo Chefe do Executivo para concorrer a outro mandato, todavia não tem idade minima para concorrer ao caargo de governador no qual exige 30 anos de idade, conforme art. 14, VI, "b". 

    Ana, por sua vez, não precisa desincompatibilizar, já que não é chefe do executivo e tem idade minima para concorrer ao cargo de deputada fedderal.

    abraçossss....